QUESTÃO CORRETA
universidade federal da bahia
regimento geral
tÍtULo XIII
DoS RECURSoS
Art. 142. O recurso será interposto pelo interessado no prazo de dez dias,
contados da data da ciência da decisão recorrida.
§ 1º O recurso será formulado por escrito à autoridade ou ao órgão de
cuja decisão se recorre, constando da petição a exposição dos fatos e as razões
do recorrente.
§ 2º No prazo de cinco dias úteis, será facultado à autoridade ou órgão
recorrido reformar sua decisão.
§ 3º Caso a autoridade ou órgão de cuja decisão se recorre mantenha o
despacho ou não se pronuncie no prazo mencionado no parágrafo anterior,
o recurso será remetido ao órgão competente para apreciá-lo, nos termos do
art. 141.
§ 4º Os Regimentos dos Conselhos Superiores e das Unidades Universitárias
regulamentarão o processamento de recursos sob sua competência.
Gabarito Errado!!!!
O Leo colocou o artigo correto, grifou o trecho que eclarece a questão, mas não leu com atenção.
Olhem!
Art. 142. O recurso será interposto pelo interessado no prazo de dez dias, contados da data da ciência da decisão recorrida. § 1º O recurso será formulado por escrito à autoridade ou ao órgão de cuja decisão se recorre, constando da petição a exposição dos fatos e as razões do recorrente. § 2º No prazo de cinco dias úteis, será facultado à autoridade ou órgão recorrido reformar sua decisão. § 3º Caso a autoridade ou órgão de cuja decisão se recorre mantenha o despacho ou não se pronuncie no prazo mencionado no parágrafo anterior, o recurso será remetido ao órgão competente para apreciá-lo, nos termos do art. 141. § 4º Os Regimentos dos Conselhos Superiores e das Unidades Universitárias regulamentarão o processamento de recursos sob sua competência.
Da Ciência e não da Carência!!