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ID
829876
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Responda:

C, se a proposição é certa;
E, se a proposição é errada.

O regimento da UFBA estabelece que o recurso de decisões deverá ser interposto pelo interessado dentro do prazo de dez dias, contados da data da carência da decisão recorrida.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA

    universidade federal da bahia
    regimento geral
     
    tÍtULo XIII
    DoS RECURSoS
     
    Art. 142. O recurso será interposto pelo interessado no prazo de dez dias,
    contados da data da ciência da decisão recorrida.
    § 1º O recurso será formulado por escrito à autoridade ou ao órgão de
    cuja decisão se recorre, constando da petição a exposição dos fatos e as razões
    do recorrente.
    § 2º No prazo de cinco dias úteis, será facultado à autoridade ou órgão
    recorrido reformar sua decisão.
    § 3º Caso a autoridade ou órgão de cuja decisão se recorre mantenha o
    despacho ou não se pronuncie no prazo mencionado no parágrafo anterior,
    o recurso será remetido ao órgão competente para apreciá-lo, nos termos do
    art. 141.
    § 4º Os Regimentos dos Conselhos Superiores e das Unidades Universitárias
    regulamentarão o processamento de recursos sob sua competência.
  • QUESTÃO ERRADA!

    Diz-se contados a partir da data da 'carêcia'. Aí está a casca da banana.

    O regimento diz: contados da data da 'ciência'.

     

  • Gabarito Errado!!!!

     

    O Leo colocou o artigo correto, grifou o trecho que eclarece a questão, mas não leu com atenção.

    Olhem!

    Art. 142. O recurso será interposto pelo interessado no prazo de dez dias, contados da data da ciência da decisão recorrida. § 1º O recurso será formulado por escrito à autoridade ou ao órgão de cuja decisão se recorre, constando da petição a exposição dos fatos e as razões do recorrente. § 2º No prazo de cinco dias úteis, será facultado à autoridade ou órgão recorrido reformar sua decisão. § 3º Caso a autoridade ou órgão de cuja decisão se recorre mantenha o despacho ou não se pronuncie no prazo mencionado no parágrafo anterior, o recurso será remetido ao órgão competente para apreciá-lo, nos termos do art. 141. § 4º Os Regimentos dos Conselhos Superiores e das Unidades Universitárias regulamentarão o processamento de recursos sob sua competência.

     

     Da Ciência e não da Carência!!

  • Não testa os conhecimetos e sim atenção.