SóProvas


ID
82990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes às relações de parentesco do
direito de família.

O sobrinho-neto é parente em linha colateral do tio-avô.

Alternativas
Comentários
  • O sobrinho-neto é PARENTE DE 4º GRAU do tio-avô, PORTANTO É PARENTE COLATERAL PARA O CÓDIGO CIVIL, conforme texto abaixo:"Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o 4º (quarto) grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra."
  • O que eu nao entendi a relação de parentesco desses dois ae....o tio avo é o que pro sobrinho neto?Podem deixar recado pra mim?Grato!
  • O  TIO-AVÔ É IRMÃO DO MEU AVÔ.
  • CC, Art. 1.592 - São parentes em linha colateral ou transversal, até o QUARTO GRAU, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra

    Logo, o sobrinho-neto é parente em linha colateral do tio-avô

    Resposta : CERTA

    Bons Estudos Pessoal !!

    Paulo.

  • Mas não falou que qual lado da linha colateral.????

  • Segundo o Código Civil:

    Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    O sobrinho-neto é parente em linha colateral do tio-avô, pois são provenientes de um só tronco, sem descenderem um do outro.

    Gabarito – CERTO.

  • Sobrinho-neto

    => pai (1º grau em linha reta)

    => avô (2º grau em linha reta)

    => bisavô (3º grau em linha reta)

    => tio-avô (4º grau em linha colateral)


    Primeiro sobe-se em linha reta até nó comum, isto é, o pai do avô e do tio-avô (o bisavô).

    Depois desce no sentido colateral.

  • São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra. Lembre-se que o sobrinho-neto é aquele que é neto do irmão ou da irmã do tio-avô, certo? Assim, note que eles não descendem do mesmo tronco, pois o sobrinho não descende do tio-avô.

    Resposta: CORRETO

  • CERTO

    Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o 4º (quarto) grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.