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O sobrinho-neto é PARENTE DE 4º GRAU do tio-avô, PORTANTO É PARENTE COLATERAL PARA O CÓDIGO CIVIL, conforme texto abaixo:"Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o 4º (quarto) grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra."
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O que eu nao entendi a relação de parentesco desses dois ae....o tio avo é o que pro sobrinho neto?Podem deixar recado pra mim?Grato!
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O TIO-AVÔ É IRMÃO DO MEU AVÔ.
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CC, Art. 1.592 - São parentes em linha colateral ou transversal, até o QUARTO GRAU, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra
Logo, o sobrinho-neto é parente em linha colateral do tio-avô
Resposta : CERTA
Bons Estudos Pessoal !!
Paulo.
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Mas não falou que qual lado da linha colateral.????
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Segundo o Código
Civil:
Art.
1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as
pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
O sobrinho-neto é parente em
linha colateral do tio-avô, pois são provenientes de um só tronco, sem
descenderem um do outro.
Gabarito – CERTO.
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Sobrinho-neto
=> pai (1º grau em linha reta)
=> avô (2º grau em linha reta)
=> bisavô (3º grau em linha reta)
=> tio-avô (4º grau em linha colateral)
Primeiro sobe-se em linha reta até nó comum, isto é, o pai do avô e do tio-avô (o bisavô).
Depois desce no sentido colateral.
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São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra. Lembre-se que o sobrinho-neto é aquele que é neto do irmão ou da irmã do tio-avô, certo? Assim, note que eles não descendem do mesmo tronco, pois o sobrinho não descende do tio-avô.
Resposta: CORRETO
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CERTO
Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o 4º (quarto) grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.