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ID
829921
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Responda:

C, se a proposição é certa;
E, se a proposição é errada.

A Administração Pública pode fazer uso dos recursos advindos da contribuição dos cidadãos para atender a sua própria demanda específica, em detrimento de segmentos carentes, em razão da prioridade que possuem, decorrente do fato de que foram os que propiciaram os recursos financeiros.

Alternativas
Comentários
  • se os recursos não vem da contribuição dos cidadãos, de onde vem então? alguém me ajuda nessa?
  • A questão está errada em colocar que a Adm Pública pode usufruir em benefício próprio dos recursos públicos vindos dos cidadãos sem aplicar nas devidas áreas ás quais são imprescindíveis estes recursos. Abaixo algumas características da Administração Pública!

    A atividade pública é financiada com recursos públicos, oriundos de contribuições compulsórias de cidadãos e empresas, os quais devem ser direcionados para a prestação de serviços públicos e a produção do bem comum. A atividade privada é financiada com recursos de particulares que têm legítimos interesses capitalistas.
    Enquanto as organizações do mercado são conduzidas pela autonomia da vontade privada, as organizações públicas são regidas pela supremacia do interesse público e pela obrigação da continuidade da prestação do serviço público.

    O controle social é requisito essencial para a administração pública contemporânea em regimes democráticos, o que implica em garantia de transparência de suas ações e atos e na institucionalização de canais de participação social, enquanto as organizações privadas estão fortemente orientadas para a preservação e proteção dos interesses corporativos (dirigentes e acionistas).


    A administração pública não pode fazer acepção de pessoas, deve tratar a todos igualmente e com qualidade. O tratamento diferenciado restringe-se apenas aos casos previstos em lei. Por outro lado, as organizações privadas utilizam estratégias de segmentação de “mercado”, estabelecendo diferenciais de tratamento para clientes preferenciais.


    As organizações privadas buscam o lucro financeiro e formas de garantir a sustentabilidade do negócio. A administração pública busca gerar valor para a sociedade e formas de garantir o desenvolvimento sustentável, sem perder de vista a obrigação de utilizar os recursos de forma eficiente.


    A administração pública tem como destinatários de suas ações os cidadãos,sujeitos de direitos, e a sociedade, demandante da produção do bem comum e do desenvolvimento sustentável. A iniciativa privada tem como destinatários de suas ações os “clientes” atuais e os potenciais.


    O conceito de partes interessadas no âmbito da administração pública é ampliado em relação ao utilizado pela iniciativa privada, pois as decisões públicas devem considerar não apenas os interesses dos grupos mais diretamente afetados, mas, também, o valor final agregado para a sociedade.


      Administração Pública pode fazer uso dos recursos advindos da contribuição dos cidadãos para atender a sua própria demanda específica, em detrimento de segmentos carentes, em razão da prioridade que possuem, decorrente do fato de que foram os que propiciaram os recursos financeiros.

      Fonte: www.gespublica.gov.br/

    1. Se eu entendi bem, o que está errado na questão é a que uma instituição pública favorece o bem comum e não prioriza ninguém, exceto aqueles previstos em lei.

    2. A questão foi dada como errada? Por qual motivo?

    3. Ao meu ver a questão ficou errada graças a palavra DETRIMENTO, pois seu sinônimo também é DESPREZO.

      Ou seja, a questão está dizendo que:

      " A Administração Pública pode fazer uso dos recursos advindos da contribuição dos cidadãos para atender a sua própria demanda específica, em detrimento de segmentos carentes (DESPREZANDO OS SEGMENTOS CARENTES).

    4. A prioridade quem dá não é quem contribui e sim a LDO anual, seguindo direção já traçada pelo PPA

    5. Não entendi o que a benção dessa questão quer falar... No meu ver, ela diz que a Adm pode utilizar os recursos para atender a própria demanda (quem demanda da Adm Pública não é a sociedade? Demanda serviços, benefícios..) dando garantia aos desprovidos financeiramente. Marquei CORRETO e errei.., mas já reli e reli e não consigo entender o que ela diz..


    6. O fim público deve ser o bem comum.

    7. Entendi assim (Refazendo a questão):

      A Administração Pública pode fazer uso dos recursos que vêm da contribuição dos cidadãos para atender a própria demanda desses cidadãos específicos, em vez de atender, também, os segmentos mais carentes, por causa da prioridade que esses cidadãos não-carentes possuem, pois foram eles que propiciaram os recursos financeiros.

    8. Não entendi o enunciado.

    9. Acho q a questao diz o seguinte: a Adm pode usar o dinheiro publico pra se beneficiar ainda que isso cause prejuizo aos menos favorecidos. Isso pq esses menos favorecidos sao os que contribuem com os recursos financeiros da Adm.

      Logo, a afirmativa nao tem pe nem cabeça. Eh como se afirmasse que eu pago imposto ao Estado mas nao tenho direito de ter beneficio nenhum pois quem paga nao tem direito de se beneficiar.quem bolou essa questao com certeza,"biçoluta", usa acido. Dorrrrgas!

    10. Não entendi foi nada...aí errada!

    11. Não entendi!

    12. A questão é basicamente um eufemismo para: improbidade administrativa
    13. Precisamos observar esta palavra que o Cespe adora : detrimento

    14. Tb n entendi.