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ID
830029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação a procuração, assistência, nomeação à autoria, desistência da ação e prazos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • robsonns - 07/06/2012 / 20:04 

    Letra A.
    "Desde que se convença, sob forma fundamentada, de que não há ou nunca houve a lesão apontada, ou de que houve, mas cessou a lesão ou o risco de lesão, é certo que o Ministério Público poderá desistir da ação civil pública, sem quebra do dever de agir que está presente nas hipóteses contrárias, quando identifique a existência da lesão. Só tem sentido o princípio da obrigatoriedade da ação civil pública se compreendido dessa forma; nem é outro o espírito da correta lição de Calamandrei, mais acima invocada. Se entendêssemos que a atividade ministerial seria vinculada à pretensão inicial, até no conteúdo processual da lide, seria incompreensível sustentar a discricionariedade ministerial quando pede livremente a procedência ou a improcedência, na ação que ele mesmo propôs, ou quando se admite, na esfera cível, a possibilidade de desistência de recurso por ele interpostos."
    (MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo : meio ambiente, consumidor e outros interesses difusos e coletivos. 8.ed. Rio de Janeiro : Freitas Bastos, 1995. 629 p. Cap.22: Desistência pelo Ministério Público, p. 292-302.)
    Fonte: http://www.prr5.mpf.gov.br/nid/0nid0488.htm

  • Comentando as demais alternativas:

    • b) A fazenda pública dispõe de prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, podendo o Estado estrangeiro que figure como parte beneficiar-se, igualmente, dessa regra processual, em face do princípio constitucional da igualdade entre os Estados.

    • c) A legislação processual civil prevê, como regra geral, que a procuração para o foro, denominada ad judicia, seja outorgada por instrumento público ou particular; entretanto, caso o outorgante seja pessoa incapaz, a procuração só poderá ser outorgada mediante instrumento público.
    • d) Considere que João ajuíze, contra José, ação de cobrança por falta de quitação de dívida no prazo de vencimento. Considere também que José tenha uma segunda dívida, com Maria. Nessa situação hipotética, a lei permite que Maria ingresse no feito como assistente simples de José, no interesse de manter o patrimônio do réu sem nenhum desfalque, visando, com o seu auxílio, uma sentença de improcedência na dita ação de cobrança proposta pelo primeiro credor.
    • A relação necessária para ser o assistente simples é que seja, por exemplo, o fiador do contrato. o credor não pode intervir como assistente na demanda em que seu devedor contende com terceiro. Tem interesse econômico que seu devedor, vencendo, preserve o patrimônio que é garantia de seu crédito, mas o interesse jurídico está ausente, como já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “O credor, que tem apenas o interesse material de preservar o patrimônio do devedor, não dispõe de interesse jurídico para intervir no processo, assistindo a uma das partes, para que a sentença lhe seja favorável.
    e) Suponha que a BS Arrendamento Mercantil mova ação de cobrança contra Paulo e que este, ao se defender, apresente nomeação à autoria, sob o argumento de que, de fato, negociara um veículo com a autora, mas o fizera em nome de seu patrão, que, por utilizar o veículo, se encarregara de quitar as prestações mensais. Nessa situação hipotética, é correta a aceitação da nomeação à autoria, por ter sido formulada por réu que se declara parte ilegítima.

    Nesse caso, Paulo deverá apresentar a procuração de seu patrão, pois é necessário demonstrar a documentação que comprove o mando, não só o fato de utilizar o veículo.
  • A) Certa. Pelo que pude captar da leitura do texto do Hugo Nigro Mazzili, no site indicado pelo colega (http://www.prr5.mpf.gov.br/nid/0nid0488.htm), o MP pode desistir ou mesmo renunciar ao direito de interpor recursos na ação civil pública justamente porque a lei 7347/85 não proíbe a conduta....a obrigatoriedade existe sim na ação penal, mas nessa deve ser pontuado que o MP detém a titularidade exclusiva da ação penal, diferentemente da ação civil pública onde existem outros legitimados.

    B) Errado. "PROCESSUAL CIVIL. CONTESTAÇÃO. PRAZO EM QUÁDRUPLO PARA CONTESTAR E
    EM DOBRO PARA RECORRER. ESTADO ESTRANGEIRO. CPC, ARTIGO 188.
    INAPLICAÇÃO.
    I - O prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer,
    previsto no artigo 188 do CPC, não se aplica ao Estado estrangeiro.
    II - Agravo de instrumento desprovido
    ." (STJ - AG 297723/SP. Min. Antônio de Pádua. 3ª Turma. Julgamento em 08/06/200)

    C) Errado. Nelson Nery (CPC Comentado), ao dispor sobre o art. 38 do CPC: "Como a norma sob comentário não faz distinção em parte capaz ou relativamente incapaz, o menor púbere pode outorgar procuração ad judicia por instrumento particular, assistido por seu representante legal, não sendo exigível o instrumento público."

    D) Errado. Maria não poderá ingressar como assistente simples porque para este exige-se um interesse jurídico na demanda (terá interesse jurídico aquele que tiver uma relação jurídica com uma das partes, diferente daquela sobre a qual versa o processo, mas que poderá ser afetada pelo resultado - Marcus Vinícius Rios Gonçalves "Direito Processual Civil Esquematizado"), e Maria possui mero interesse econômico na demanda ("no interesse de manter o patrimônio do réu sem nenhum desfalque").

    E) Errado. Ao meu ver, como o contrato está definitivamente em nome de Paulo, o argumento de que o carro era do patrão não é o suficiente para lhe afastar do pólo passivo da demanda, que é o que ocorreria com o acatamento da nomeação à autoria. Assim, deveria haver na hipótese a denunciação da lide (art. 70, III/CPC - "aquele que estiver obrigado ...pelo contrato" - bem, se era o carro para o patrão, posso dizer que o tal contrato que justificará a denunciação dele é o contrato de trabalho), o que possibilitaria a futura ação regressiva do empregado.

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  • LETRA "C" - ERRADA
    Se a parte for incapaz, será a procuração outorgada por seu representante. Como este não tem limitação quanto à capacidade civil, poderá a procuração ser outorgada por instrumento particular.
  • a) No âmbito da jurisdição civil, a lei permite que o MP desista de ação civil pública que tenha proposto, ou mesmo renuncie ao direito de interpor recursos. [item correto] 
     
    Na lição de Hugo Nigro Mazzilli (in Regime Jurídico do Ministério Público):
    “A LACP impõe que o Ministério Público assuma a promoção da ação civil pública, em caso de desistência infundada por parte de associação. A contrario sensu, admite-se possa a associação apresentar desistência fundada, com a qual pode concordar o Ministério Público. A consequência é que, se for o autor da ação , e se a desistência for fundada, ele próprio poderá lançá-la.
    Se a própria ação pode ser objeto de desistência fundada, a fortiori também pode haver desistência fundada do recurso nela interposto.
    Quanto à renúncia ao próprio direito de recorrer, insere-se no conteúdo processual do litígio, matéria sobre a qual as partes e até o substituto processual têm disponibilidade.”
     
    b) item incorreto
    O prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, previsto no artigo 188 do CPC, não se aplica ao Estado estrangeiro.
     
    “Com efeito, o princípio da igualdade entre Estados é acolhido na Carta Política do Brasil. Todavia a sua aplicabilidade restringe-se à vida internacional das soberanias estatais. O citado art. 4º [CF, art. 4º. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: V - igualdade entre os Estados] refere-se a princípios de relações internacionais, que afetam os Estados enquanto convivem no meio que lhes é comum. É por esse regramento, por exemplo, que são regidas as decisões da Assembleia-Geral das Nações Unidas. Cada país representado nas sessões detém direito ao voto paritário. É cabível o preceito apenas nas relações internacionais porque estas são regidas por um conjunto de normas jurídicas comuns a todos os Estados. De modo diverso, se uma legislação nacional, em particular, concede privilégios de ordem processual interna a entidades públicas domésticas, não se pode falar da extensão do benefício a entes externos. A igualdade entre Estados, no caso, é desinfluente porque o prazo privilegiado não é verificável nem em tratado, nem em costume internacional, apenas em ordenamento jurídico interno. E é nesse regramento que se devem pautar as relações processuais domésticas”. (Ag 297.723/SP, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/06/2000, DJ 14/08/2000, p. 172)
  • Com relação a alternativa E, os comentários acerca dela estão incorretos, pois não são esses os fundamentos que a tornam incorreta.

    Senhores, a nomeação à autoria, segundo doutrina majoritária, é um instituto que visa a retificar o pólo passivo de uma ação nas hipóteses ELEITAS PELO LEGISLADOR, em que seria extremamente difícil para o autor da ação verificar o verdadeiro legitimado a intergrar o polo passivo da relaçao processual dela decorrente. Dessa forma, o legislador definiu as hipóteses em que é possível a nomeação, ou seja, uma espécie de chance de retificar a ação sem a sua extinção. E essas hipóteses estão previstas no art. 62 e 63 do CPC.

    Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandado em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

    Art.63. Aplicar-se-á também o disposto no artigo antecendente  a ação de indenização, intentada pelo proprietário ou pelo titular de um direito sobre a coisa, toda vez que o responsável pelos prejuízos alegar que praticou o ato por ordem, ou em cumrimento de instruções de terceiro.

    Ora, na hipótes da alternativa E foi ajuizada uma AÇÃO DE COBRANÇA, e essa hipótese não está abrangida pelos arts. 62 e 63 do CPC.  Somente nesses casos se admite a nomeação a autoria. Aí está o erro, pois O CASO EXPOSTO NA ALTERNATIVA E NÃO É UM DELES.

    O juiz deve negar a nomeação a autoria sobre esse fundamento. Evetual preliminar deilegitimidade seria rejeitada com base na teoria da asserção, bem com a alegação de Paulo seria julgada improcedente, pois a relação se estebelceu entre ele e a BS Arrendamente Mercantil,
  • LETRA C: Nelson Nery (CPC Comentado), ao dispor sobre o art. 38 do CPC: "Como a norma sob comentário não faz distinção em parte capaz ou relativamente incapaz, o menor púbere pode outorgar procuração ad judicia por instrumento particular, assistido por seu representante legal, não sendo exigível o instrumento público."