A. Pela disposição legal, não há necessidade da concordância do cônjuge do devedor para que este peça a substituição do bem penhorado por imóvel. ERRADA
Art. 656. A parte poderá requerer a substituição da penhora: .
I - se não obedecer à ordem legal;
II - se não incidir sobre os bens designados em lei, contrato ou ato judicial para o pagamento;
III - se, havendo bens no foro da execução, outros houverem sido penhorados;
IV - se, havendo bens livres, a penhora houver recaído sobre bens já penhorados ou objeto de gravame;
V - se incidir sobre bens de baixa liquidez;
VI - se fracassar a tentativa de alienação judicial do bem; ou
VII - se o devedor não indicar o valor dos bens ou omitir qualquer das indicações a que se referem os incisos I a IV do parágrafo único do art. 668 desta Lei.
§ 3o O executado somente poderá oferecer bem imóvel em substituição caso o requeira com a expressa anuência do cônjuge
B. Tratando-se de penhora de dinheiro perante instituições bancárias, é possível a chamada penhora online, de valor limitado ao quantum exequendo, restrita ao caso de o BACEN não responder ao juízo no prazo legal sobre a existência, ou não, de ativos financeiros em favor do devedor. ERRADA
Art. 655-A. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução
C. Localizado, em banco particular, ativo financeiro do devedor, o juízo da execução deve, após a penhora online, necessariamente, determinar a transferência, para banco oficial, de valor dentro do limite do quantum exequendo. ERRADA
D. Havendo a penhora online sobre quantias consideradas impenhoráveis pela lei, caberá ao executado o ônus de alegar e comprovar essa situação, solicitando ao juízo o correspondente desbloqueio. CORRETA
Art. 655. A - § 2o Compete ao executado comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV (Salário, remuneração etc) do caput do art. 649 desta Lei ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade
E. De acordo com a legislação processual codificada, a parte fica impedida de requerer a substituição da penhora se esta incidir sobre bens de baixa liquidez. INCORRETA
Art. 656. A parte poderá requerer a substituição da penhora:
V - se incidir sobre bens de baixa liquidez