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ID
830032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à penhora, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIO DIRECIONADO ITEM "D" - CORRETO:

    CPC:


    Art. 655-A.  Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 2o  Compete ao executado comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV do caput do art. 649 desta Lei ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade. 
    (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

    IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo; 
    (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

  • robsonns - 18/08/2012 / 18:13 

    Letra D.
    "...leciona Humberto Theodoro Júnior (2007, p. 77-78):

    'Se o saldo bancário for alimentado por vencimentos, salários, pensões, honorários e demais verbas alimentares arroladas no art. 649, IV, sua impenhorabilidade prevalecerá, não podendo o bloqueio subsistir, conforme ressalva do §2º do art. 655?A. Caberá ao executado, para se beneficiar da impenhorabilidade, o ônus da comprovação da origem alimentar do saldo. Na maioria das vezes, isto será facilmente apurável por meio de extrato da conta. Se os depósitos não estiverem claramente vinculados a fontes pagadoras, terá o executado de usar outros meios de prova para identificar a origem alimentar do saldo bancário.'"

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9959&revista_caderno=17

  • A. Pela disposição legal, não há necessidade da concordância do cônjuge do devedor para que este peça a substituição do bem penhorado por imóvel. ERRADA
    Art. 656. A parte poderá requerer a substituição da penhora: .
    I - se não obedecer à ordem legal;
    II - se não incidir sobre os bens designados em lei, contrato ou ato judicial para o pagamento;
    III - se, havendo bens no foro da execução, outros houverem sido penhorados;
    IV - se, havendo bens livres, a penhora houver recaído sobre bens já penhorados ou objeto de gravame;
    V - se incidir sobre bens de baixa liquidez;
    VI - se fracassar a tentativa de alienação judicial do bem; ou
    VII - se o devedor não indicar o valor dos bens ou omitir qualquer das indicações a que se referem os incisos I a IV do parágrafo único do art. 668 desta Lei.
    § 3o O executado somente poderá oferecer bem imóvel em substituição caso o requeira com a expressa anuência do cônjuge
     
    B. Tratando-se de penhora de dinheiro perante instituições bancárias, é possível a chamada penhora online, de valor limitado ao quantum exequendo, restrita ao caso de o BACEN não responder ao juízo no prazo legal sobre a existência, ou não, de ativos financeiros em favor do devedor. ERRADA
    Art. 655-A. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução
     

    C. Localizado, em banco particular, ativo financeiro do devedor, o juízo da execução deve, após a penhora online, necessariamente, determinar a transferência, para banco oficial, de valor dentro do limite do quantum exequendo. ERRADA

    D. Havendo a penhora online sobre quantias consideradas impenhoráveis pela lei, caberá ao executado o ônus de alegar e comprovar essa situação, solicitando ao juízo o correspondente desbloqueio. CORRETA 
    Art. 655. A - § 2o Compete ao executado comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV  (Salário, remuneração etc) do caput do art. 649 desta Lei ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade
     

    E. De acordo com a legislação processual codificada, a parte fica impedida de requerer a substituição da penhora se esta incidir sobre bens de baixa liquidez. INCORRETA
    Art. 656. A parte poderá requerer a substituição da penhora:
    V - se incidir sobre bens de baixa liquidez
  • Em relação a alternativa C, a mesma encontra-se errada devido a palavra NECESSARIAMENTE. O artigo 666 CPC, inciso I, determina que os bens, quando dinheiros, serão, PREFERÊNCIALMENTE, depoisitados em instituição bancária oficial.