ID 830047 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-AC Ano 2012 Provas CESPE - 2012 - TJ-AC - Juiz Substituto Disciplina Direito Civil Assuntos Contratos em Geral Extinção: cláusula resolutiva, onerosidade excessiva e exceção de contrato não cumprido Acerca do modo de extinção e quitação dos contratos, assinale a opção correta. Alternativas Nos contratos de trato sucessivo, a resolução por inexecução voluntária produz efeitos ex tunc, extinguindo o que foi executado e obrigando as restituições recíprocas. O CDC prevê hipótese excepcional de arrependimento, na qual o consumidor pode desistir do contrato, unilateralmente, em sete dias, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. Em ação de resolução de contrato, a exceção de contrato não cumprido, por ser de natureza material, não pode ser alegada pelo réu em sua defesa. À luz do que dispõe o Código Civil, tanto o distrato quanto a quitação devem ser feitos pela mesma forma exigida para o contrato. A anulabilidade de um contrato advém de uma imperfeição da vontade; por essa razão, mesmo com o vício congênito e não decretada judicialmente, a avença é eficaz, podendo ser arguida por ambas as partes e reconhecida de ofício pelo juiz. Responder Comentários b - correta Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. CDC a - errada Resolução– 1) por inexecução voluntária, decorre de comportamento culposo de um dos contraentes, com prejuízo ao outro. Produz efeitos ex tunc, extinguindo o que foi executado e obrigando a restituição recíprocas, sujeitando ainda o inadimplente ao pagamento de perdas e danos e dacláusula penal, convencionada para o caso de total inadimplemento da prestação (compensatória) –vide arts. 475 e 409 a 411 do Código Civil. Entretanto, se o contrato for detrato sucessivo (de prestação de serviços de transporte por ex.) a resolução não produz efeito em relação ao pretérito, não se restituindo as prestações cumpridas. O efeito será, nesse caso, ex nunc. c - errada Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. logo, o devedor pode alegar. Esta expressão latina que significa a exceção do contrato não cumprido. É a regra, nos contratos bilaterais, pois é um "meio de defesa para uma das partes que ainda não cumpriu com sua obrigação porque a parte contrária também não o fez" d - errada Art. 320. A quitação... Parágrafo único. Ainda sem os requisitos estabelecidos neste artigo valerá a quitação, se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida. A quitação não precisa seguir a forma do contrato a que se refere, pois o artigo 320, caput, do Código Civil admite que a quitação “sempre poderá ser dada por instrumento particular”, independentemente da forma que assumiu o contrato. Logo, não há, na quitação, a a força atrativa de forma que existe no distrato (art. 472 do CC). Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato. e - errada -A anulabilidade pode ser requerida pelos interessados ou terceiros prejudicados. É justamente em relação aos atos anuláveis por terceiros que se fala em eficácia e ineficácia, porque o ato ou negócio anulável produz efeitos enquanto não anulado por sentença, enquanto que o ato nulo não produz efeito em tempo algum. São exemplos de negócios ineficazes em relação a terceiros: a venda da coisa litigiosa, a venda de bens penhorados, a fraude em execução, a fraude contra credores, os atos ou negócios que o falido pratica no período suspeito da falência ou com intenção de prejudicar credores GAB.: B e) CC/02 Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade. B) é o caso de reembolso de compras online, por exemplo.