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ID
830065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com referência à defesa do consumidor em juízo, às ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos e à coisa julgada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • 21  C  -  Deferido c/ anulação

    Não há opção correta, uma vez que o tema tratado na opção apontada como gabarito preliminar é controverso na doutrina. Por essa razão, opta-se pela
    anulação da questão.

    Comentários (próprios e não da banca examinadora)

    As ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais.
    Porém, os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de 30 dias, a contar da ciência do ajuizamento da ação coletiva nos autos da ação individual (CDC, art. 104).
    Dessa forma, em caso de procedência do pedido, nem sempre haverá efeitos erga omnes. Acredito que a banca não especificou a exceção relevante, o que tornaria a questão nula.
  • Alternativa A. Errada. (Art. 103, § 2º do CDC). Os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes, em caso de improcedência do pedido coletivo de direitos ou interesses individuais homogêneos, poderão propor de forma individual ação indenizatória.

    Alternativa B. Errada. (Art. 90 do CDC). Só se aplica aquilo que não for contrário às disposições do CDC, ou seja, não se aplica indistintamente como aduz a questão.

    Alternativa C. Errada. (Art.103 do CDC). De fato a homogeneidade e a origem comum são requisitos dos interesses ou direitos individuais homogêneos, mas nem todas as demandas coletivas têm efeito erga omnes, no caso dos direitos ou interesses coletivos (art. 81,II do CDC), o efeito da senteça procedente é ultra partes (art.103, II do CDC), ou seja, apenas para o grupo categoria ou classe de pessoas ligadas pela relação jurídica básica.

    Alternativa D. Errada. (Art. 82 c/c 91 do CDC). O erro da questão dar a entender que se refere apenas a posição geográfica do rol dos legitimados concorrentemente a propositura da ação coletiva de interesses individuais homogêneos, pois não está expressamente no rol dos legitimados concorrentemente a legitimação individual (art. 91 do CDC), mas no art. 81 do CDC, ou seja, nas disposições gerais.

    Alternativa E. Errada. (Art. 97 do CDC). A liquidação e a execução da sentença condenatória inclusive dos direitos e interesses individuais homogêneos podem ser promovidas, não apenas pela vítima e seus sucessores, como também pelos legitimados concorrentemente do art. 81 do CDC.