Alternativas
A improcedência do pedido decorrente de ação coletiva para a defesa de interesses individuais homogêneos prejudica os interessados que não tenham intervindo no processo como litisconsortes, os quais não poderão propor ação de indenização a título individual.
De acordo com o CDC, aplicam-se indistintamente às ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos as normas do CPC e da Lei n.º 7.347/1985.
A homogeneidade e a origem comum são requisitos para o tratamento coletivo dos direitos individuais, e, nas demandas coletivas, a procedência do pedido fará coisa julgada erga omnes .
A legitimação ad causam ativa, consagrada no CDC para o aforamento das ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos, é ampla e encontra-se expressamente destacada no rol dos legitimados concorrentemente a legitimação individual.
A liquidação e a execução de sentença condenatória decorrente de ação coletiva para a defesa de interesses individuais homogêneos só poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, na qualidade de legitimados extraordinários.