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Sobre o princípio do melhor interesse do menor:
A primazia da dignidade humana perante todos os institutos jurídicos é uma característica fundamental da atual Constituição Federal. Nesse sentido, e em face da valorização da pessoa humana em seus mais diversos ambientes, inclusive no núcleo familiar, surgiu o Princípio do Melhor Interesse do Menor.
De acordo com tal princípio, devem-se preservar ao máximo, aqueles que se encontram em situação de fragilidade. A criança e o adolescente encontram-se nesta posição por estarem em processo de amadurecimento e formação da personalidade. O menor tem, assim, o direito fundamental de chegar à condição adulta sob as melhores garantias morais e materiais, assim como preceituado pelo artigo 227 da Constituição Federal.
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Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
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Art. 5º Na aplicação desta Lei, a proteção aos interesses do menor sobrelevará qualquer outro bem ou interesse juridicamente tutelado.
lei de menores - 1979
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a) O princípio da prioridade absoluta não pode ser interpretado de forma isolada, devendo ser interpretado de forma integrada aos demais sistemas de defesa da sociedade. Dessa forma, a decisão do administrador público entre a construção de uma creche e a de um abrigo para idosos, ambos necessários, deverá recair sobre a segunda, dada a prevalência da lei mais recente, no caso, o Estatuto do Idoso.(ERRADO)
Justificativa: O art. 4º, parágrafo único, alínea “c” do ECA determina que a garantia de prioridade compreende a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas ou de relevância pública. Portanto, entre a construção de uma creche e a de um abrigo para idosos, a prevalência da Lei (ECA) é que priorize as crianças, logo a decisão do administrador público deverá recair na construção de uma creche.
b) Buscando efetivar o princípio da prioridade absoluta, o legislador incluiu no ECA um rol taxativo de preceitos a serem seguidos.(ERRADO)
JUSTIFICATIVA: O legislador não inclui no ECA um rol taxativo de preceito a serem seguidos para efetivação do princípio da prioridade absoluta, mas exemplificativo, basta fazer a leitura do art. 3º do ECA que estabelece que “sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”.
Continua...
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c) O princípio do melhor interesse tem aplicação limitada ao público infanto-juvenilcujos direitos reconhecidos no ECA forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, ou por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável.
JUSTIFICATIVA: O ECA estabelece em seu art. 1º que esta Lei dispõe sobre a proteção integral a criança e ao adolescente, portanto, o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente não se limita a um público infanto-juvenil que se encontra em situação de risco quanto a ameaça ou violação de seus direitos, mas a todos os menores, independente que estejam em situação de risco ou não. Na realidade são às medidas de proteção à criança e ao adolescente que serão sempre aplicadas quando os direitos reconhecidos no ECA forem ameaçados ou violados (art. 98 do ECA).
d) De acordo com o princípio da centralização, inovação promovida pelo ECA, a União tem competência para criar normas gerais e específicas de atendimento a crianças e adolescentes para sanar omissão dos governos estaduais e municipais.(ERRADO)
JUSTIFICATIVA: A CF/88 em seu art. 24, inciso XV estabelece a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal em legislar sobre a proteção à infância e à juventude, o § 1º desse mesmo artigo explicita que no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais, desta forma, o erro da questão consiste em informar que a União poderia criar normas específicas de atendimento a crianças e adolescentes para sanar a omissão dos governos estaduais e municipais. Além disso, o ECA estabelece o princípio da descentralização político-administrativa, conforme seu art, 88, inciso III, e não da centralização como dito na questão.
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e) Com importância reconhecida desde o século XIX, o princípio do melhor interesse foi adotado pela comunidade internacional, em 1959, na Declaração dos Direitos da Criança e, por esse motivo, malgrado a diferença de enfoque, foi incluído no Código de Menores de 1979, ainda que sob a égide da doutrina da situação irregular. (CORRETO)
JUSTIFICATIVA: Declaração dos Direitos da Criança foi proclamada pela Resolução da Assembleia Geral 1386 (XIV), de 20 de Novembro de 1959. Tem como base e fundamento os direitos a liberdade, aos estudos, a brincar e ao convívio social das crianças que devem ser respeitados e preconizados em dez princípios, dentre entre esses restou estabelecido o direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social, nos seguintes termos: “A criança gozará de proteção especial e disporá de oportunidade e serviços a serem estabelecidos em lei e por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.”
O Código de Menores (1979) incluiu o princípio do melhor interesse da criança em seu Art. 5º nos seguintes termos: “Na aplicação desta Lei, a proteção aos interesses do menor sobrelevará qualquer outro bem ou interesse juridicamente tutelado.”
Bons estudos, que Deus abençoe a todos.
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http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2009_1/morgana_delfino.pdf
leitura altamente recomendada, síntese histórica dos direitos infanto juvenis
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Colegas, além do exposto acima, acredito haver outro erro na "d": d) De acordo com o princípio da centralização (ERRADO), inovação promovida pelo ECA, a União tem competência para criar normas gerais e específicasde atendimento a crianças e adolescentes para sanar omissão dos governos estaduais e municipais. No que se refere às políticas voltadas para crianças e adolescentes, será observado a DESCENTRALIZAÇÃO. C.F. Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; C/C C.F. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (...) § 7º - No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se- á em consideração o disposto no art. 204. Abraços e bons estudos a todos!
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Prezados, no meu singelo entender, eu não marcaria como correta a assertiva E, pelo simples fato de em 1958 são ser SÉCULO XIX como exposto em questão e sim Século XX podendo assim ser perfeitamente objeto de anulação de questão.
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Caro Marcio, ao meu ver a questão diz apenas que desde o século XIX o princípio do melhor interesse tem importância, mas só foi efetivamente adotado em 1959 com a Declaração de Direitos da Criança. Saudações!
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Doutrina da proteção integral - surgiu no ECA
Princípio da prioridade absoluta - surgiu na CF, art. 277
Princípio do melhor interesse - desde o século XIX
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Uma correção ao comentário do colega Italo em relação à assertiva "a". Salvo engano, e conforme outros comentários de questões sobre o mesmo assunto, não se pode indicar qual prevaleceria (o direito das crianças ou o dos idosos). Isso porque, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, direito fundamental, a situação deve ser resolvida caso a caso por meio do critério da ponderação, utilizando-se a proporcionalidade como técnica.
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Quanto ao item A, outra questão banca Cespe que cobrou o mesmo tema, acréscimo ao comentário de Bárbara Dalponte:
Ano: 2012
Banca: CESPE
Órgão: MPE-TO
Prova: Promotor de Justiça
No que se refere aos princípios gerais e orientadores do ECA e aos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, assinale a opção correta.
a) A aplicação do princípio da prioridade absoluta previsto no ECA deve ser integrada aos demais sistemas de defesa da sociedade, como, por exemplo, o Estatuto do Idoso. Assim, no caso, por exemplo, de o administrador ser obrigado a optar por construir uma creche ou um abrigo para idosos, deve ele dar prioridade à construção do abrigo. ERRADA.
b) Em decorrência do princípio da centralização previsto no ECA, as normas gerais e específicas de atendimento às crianças e aos adolescentes editadas pela União são hierarquicamente superiores às normas editadas pelos estados-membros e pelos municípios.
c) O reconhecimento do estado de filiação, direito personalíssimo e indisponível, pode ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça e o prazo prescricional geral de dez anos, contado a partir da maioridade civil do postulante.
d) Deve-se dar preferência à inclusão da criança ou do adolescente em programas de acolhimento familiar sobre o seu acolhimento institucional, observando-se, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida. GABARITO.
e) A aplicação do princípio do melhor interesse limita-se ao público infantojuvenil cujos direitos tiverem sido ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, ou por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável.
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Quanto a letra "c", o princípio do melhor interesse do menor, não se aplica apenas às crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados, mas a quaisquer crianças e adolescentes, em situação regular ou irregular.
Por isso está incorreta.
Correta, letra E.
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INFANTO-JUVENIL: 13 a 16 anos
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Gabarito: E