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ID
830119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da classificação dos crimes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO a) Classifica-se como bipróprio o crime cujo agente é simultaneamente sujeito ativo e passivo em relação ao mesmo fato.
    Crime bi-próprio é o que exige uma especial qualidade tanto do sujeito ativo como do passivo: o exemplo está no infanticídio (mãe que mata o próprio filho).
  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
    Crime comum, tanto com relação ao sujeito ativo quanto ao sujeito passivo; doloso; comissivo (podendo, no entanto, ser praticado via omissão imprópria, nos termos do art. 13, § 2 “, do Código Penal); ins­tantâneo; de forma livre; monossubjetivo; plurissubsistente; não transeunte.

    "Apesarde a calúnia compor a denunciação caluniosa, não se trata de um crime complexo (crimecomplexo, propriamente dito, surge da fusão de dois ou mais tipos legais de crime).
    Sanches 2011



  • Com relação a alternativa:  E

     Crime transeuntes: São os que não deixam vestígios (injúria verbal, por exemplo). Crime não transeuntes: são os que deixam vestígios (homicídio, furto).

    GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: parte geral: volume 2. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 531

  • A letra D parece incorreta.
    Violação de sepultura é de fato um crime vago, pois tem como sujeito passivo a coletividade. Aborto consentido não, pois o sujeito passivo, aqui, é o fruto da concepção.
  • discordo do gabarito.

    d - errada a primeira parte

    Crime vago Crime vago é aquele em que o sujeito passivo é uma coletividade sem personalidade jurídica, ou seja, uma comunidade inteira e não apenas uma pessoa.[1] É o que ocorre no caso da poluição de um rio, por exemplo. Desde quanto que aborto é crime vago? tem uma gestante, um auxiliar e um feto...


    b - correta 
    Em sentido estrito, crime complexo é o composto de dois ou mais fatos que configurem, autonomamente, fatos típicos. O exemplo mais citado é o roubo, composto do furto e da ameaça ou lesão corporal.
    denunciação caluniosa (
    este caso, são dois os sujeitos passivos: o Estado e a pessoa atingida pela falsa denunciação. Punir-se-á o agente por ter retirado a jurisdição da inércia sem necessidade e por ter ferido a honra objetiva do ofendido.)
    extorção mediante sequestro (carcere + extorção)
  • Pessoal, fui pesquisar sobre a alternativa dada como correta e cheguei à seguinte conclusão:

    Fernando Capez dispõe da seguinte forma sobre crime vago: "é aquele que tem por sujeito passivo entidade sem personalidade jurídica, como a coletividade em sue pudor. É o caso do crime de ato obsceno (art. 233)."

    Ou seja, crime vago não é crime contra a coletividade, mas contra ente sem personalidade jurídica, sendo a coletividade apenas um exemplo. Como sabemos, o feto não possui personalidade jurídica, por isso encaixa no referido conceito. 
    Percebam que o CESPE ainda teve o cuidado de colocar "aborto COM O CONSENTIMENTO da gestante", por quê? Porque se fosse sem o consentimento, o crime atingiria a mulher, esta sim com personalidade jurídica. A partir do momento em que o aborto é COM o consentimento da mãe, o crime atinge apenas o feto, ente sem personalidade jurídica. Entenderam?
  • a) Classifica-se como bipróprio o crime cujo agente é simultaneamente sujeito ativo e passivo em relação ao mesmo fato.
     
    Item incorreto. Crime bi-próprio é o que exige uma especial qualidade tanto do sujeito ativo como do passivo: o exemplo está no infanticídio (mãe que mata o próprio filho).
     
    b) A denunciação caluniosa e a extorsão mediante sequestro são consideradas crimes complexos em sentido estrito.
     
    Segundo Rogério Greco, crime complexo: "é aquele em que, mediante a análise da figura típica, conseguimos visualizar a fusão de dois ou mais tipos penais (art. 157 do CP)"
     
    Fiz uma pesquisa no que diz respeito aos crimes de denunciação caluniosa e extorsão mediante sequestro. 
     
    Salvo melhor juízo, o crime de extorsão mediante sequestro é um crime complexo, senão vejamos as lições de Guilherme de Souza Nucci: "sequestrar significa tirar a liberdade, isolar, reter a pessoa. Tal fato constitui crime autônomo (art. 148, CP), quando a finalidade do agente é, realmente, insular a vítima. Entretanto, havendo finalidade específica, consistente na obtenção de vantagem patrimonial, torna-se uma modalidade de extorsão."
     
    Já o crime de denunciação caluniosa não é complexo. Nesses termos, vejamos a lição de Rogério Sanches, no CP comentado: "Apesarde a calúnia compor a denunciação caluniosa, não se trata de um crime complexo (crimecomplexo, propriamente dito, surge da fusão de dois ou mais tipos legais de crime - art. 101 do CP), o que não ocorre no caso em tela.
     
    Ora, o elemento 'dar causa à instauração de procedimento oficial contra alguém', por si só, não constitui delito autônomo. Dessa forma, não há que se falar em crime complexo, mas sim em crime progressivo, no qual o agente, para alcançar o crime desejado, necessariamente viola outra norma penal menos grave (calúnia), que fica absorvida"
     
    Por todo o exposto, o item é incorreto.
     
    c) A conduta de alguém que induza ou instigue outrem a suicidar- se ou preste auxílio para que o faça configura crime multitudinário ou de ação múltipla.
     
    Classificação de Rogério Greco:
     
    Crime multitudinário - é o cometido por uma multidão deliquente, geralemnte numa situação de tumulto.
     
    Crime de ação múltipla - são os que preveem uma multiplicidade de comportamentos nucleares, sendo que a prática de vários deles pelo agente não impota, consequentemente, numa multiplicidade de crimes. Ex. art. 122 do CP (induzir, instigar ou auxiliar).
     
    Assim, o crime do art. 122 é de ação múltipla, mas não multitudinário.

  • d) O aborto com consentimento da gestante e a violação de sepultura são exemplos de crime vago.   Rogério Greco citando Damásio de Jesus: "são os que têm por sujeito passivo entidades sem personalidade jurídica, como a família, o público ou a sociedade. Ex: ato obsceno (CP, art. 233)"   Assim, item correto, pois ambos não tem por sujeito passivo entidades sem personalidade jurídica.    e) A injúria e a ameaça verbais são exemplos de crimes não transeuntes.   Crimes transeuntes e não transeuntes: os primeiros são aqueles cuja prática não deixa vestígios, a exemplo dos delitos praticados por intermédio da palavra verbal (injúria, ameaça, etc); já os segundos permitem a produção de prova pericial, pelo fato de deixarem vestígios, como ocorre com as lesões corporais.    Item incorreto.   Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 8 ed. Ed. RT: 2008. Cunha, Rogério Sanches. Código Penal para concurso. 5 ed. Ed. Juspodivm: 2012. Greco, Rogério. Resumos gráficos de direito penal - parte geral. 2 ed. Ed. Impetus: 2012.
  • Gente, a meu ver, essa questão deveria ter sido anulada, pois há - muita - divergência quanto ao tema. A teoria concepcionista, por exemplo, atribui ao nascituro a personalidade jurídica desde a concepção..... Veja que a questão não fez qualquer ressalva quanto à teoria de parâmetro. Ademais, o criminalização do aborto visa proteger o bem jurídico VIDA DO FETO/EMBRIÃO.  
  • Ora, se o feto ou embrião é capaz de adquirir direito, logo possui personalidade...
    Art 2º do CC.
  • Letra B: A denunciação caluniosa e a extorsão mediante sequestro são consideradas crimes complexos em sentido estrito.

    O erro da questão está no fato de que o crime de denunciação caluniosa, segundo Cleber Masson (Parte Geral, 6ª ed., p. 189), na verdade é crime complexo em sentido amplo, ao contrário da assertiva, que o considerou o referido delito como complexo em sentido estrito.

    Crime complexo em sentido amplo: é o que deriva da fusão de um crime com um comportamento por si só penalmente irrelevante. No caso da denunciação caluniosa, este crime origina-se da união da calúnia (CP, art. 138) com a conduta lícita de noticiar à autoridade pública a prática de uma infração penal e sua respectiva autoria.


  • De acordo com Cleber Masson, a letra E estaria correta.
    "Crimes transeuntes ou de fato transitório: são aqueles que não deixam vestígios materiais, como no caso dos crimes praticados verbalmente (ameaça, desacato, injúria, calúnia, difamação, etc)."
  • Juliana

    O problema é que a alternativa dizia crimes não transeuntes desta feita a contrario sensu, deve ser dada a alternativa como incorreta. 
  • Questão passível de anulação.
    Considerar o feto como "algo" sem personalidade jurídica, em uma questão de 1a fase, é desconsiderar as teorias explicativas (e não pacíficadas na jurisprudência) sobre o início da personalidade. Em síntese, temos:  Teoria Natalista (Silvo Venosa), defendendo que a personalidade se adquire com o nascimento com vida; Teoria da Personalidade Condicionada (Serpa Lopes e Maria Helena Diniz), lecionando que apenas os direitos "formais" são assegurados ao nascituro (direito à vida, à saúde, aos alimentos gravídicos etc.), sendo que os direitos  "materiais" (patrimoniais) apenas se adquirem após o nascimento com vida e Teoria Concepionista (Texeira de Freitas), pondo à salvo todos os direitos do nascituro desde a concepção.

    Ignorar isso em 1a fase é demais...típico do CESPE.
  • Pessoal, em questões objetivas, não devemos "viajar" muito.

    Segundo o nosso ordenamento jurídico - código civil, "a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida...".

    Portanto, conforme já comentado pelos colegas acima, o crime descrito na letra d (aborto com consentimento da gestante ) é um crime vago, por se tratar-se de crime contra ente sem personalidade jurídica.

    Simples assim!!!!!!!!
  • Extremamente complicado. O bem jurídico tutelado pelo tipo penal (aborto com o consentimento da gestante) é a vida. O sujeito passivo do delito, de acordo com a doutrina unânime, é o feto. Estamos tutelando, portanto, a vida do feto. Dessa feita, para o direito penal, o feto tem vida. Se o feto tem vida, tem personalidade jurídica, quer seja sob a perspectiva da teoria natalista ou concepcionista. Mas o CESPE deve ter retirado esse gabarito de algum livreco ou julgado.

    Questão passível de anulação.
  • Partindo do princípio que "crime vago" é aquele cujo sujeito passivo (material ou eventual) é um ente sem personalidade jurídica, como no caso dos crimes contra a família, tráfico de drogas e ato obsceno, de onde o CESPE tirou a ideia de que o crime de aborto com consentimento da gestante é esse tipo de crime?! 

    Cf. Rogério Sanches: "não sendo o feto titular de direitos (salvo aqueles expressamente previstos na lei civil), para parcela da doutrina, o sujeito passivo é apenas o Estado. Prevalece, porém, o entendimento de que o sujeito passivo é mesmo o produto da concepção (óvulo, embrião ou feto)". 

  • Segundo o prof. Geovane Moraes (CERS): Parte da doutrina entende que nos crimes de autoaborto (Art. 124, CP) e aborto com o consentimento da gestante (Art. 126, CP) não há o sujeito passivo material. No caso do Art. 125,CP seria a gestante, pois nessa vertente, o feto não possui direitos e não pode ser reconhecido como sujeito passivo material do delito,sendo crime vago, pois há apenas o sujeito passivo formal.


  • Interessante anotar que um dos significados da palavra 'transeunte' segundo o Dicionário Houaiss é: "que não deixa vestígios". Assim fica mais fácil memorizar! 

  • Creio que essa questão tenha duas alternativas corretas: ALTERNATIVAS D e E. Vejamos:

    Alternativa D. O crime vago é aquele em que figura como sujeito passivo uma entidade destituída de personalidade jurídica, como a família ou a sociedade. Exemplo: tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput), no qual o sujeito passivo é a coletividade.

     Os exemplos dados pela questão são plenamente cabíveis, pois o aborto com o consentimento da gestante, fere, tão somente, o feto - destituído de personalidade jurídica. Muito embora, desde a concepção o nascituro tem seus direitos assegurados pelo ordenamento jurídico, com a condição que nasça com vida. No entanto, ANTES do nascimento o nascituro não tem personalidade jurídica.


    Alternativa E. Alternativa esta, também considerada correta. Pois o crime transeunte ou de fato transitório: é aquele que não deixa vestígios materiais, como no caso dos crimes praticados verbalmente (ameaça, desacato, injúria, calúnia, difamação etc.), exemplos destacados do Livro Cleber  Masson, 2014.

      

  • A Fernanda se enrolou no próprio comentário. A "E" está errada, pois a injúria é crime TRANSEUNTE (não deixa vestígios). A questão alegou o contrário, isto é, que a injuria é crime não transeunte (deixa vestígios).

  • Alguém sabe se essa questão foi anulada?

  • Em relação ao erro do item b)

    A classificação se refere à estrutura da conduta delineada pelo tipo penal:

    Crime simples: é aquele que se amolda em um único tipo penal. É o caso do furto (CP, art. 155).
    Crime complexo: é aquele que resulta da união de dois ou mais tipos penais. Fala-se, nesse caso, em crime complexo em sentido estrito. O crime de roubo (CP, art. 157), por exemplo, é oriundo da fusão entre furto e ameaça (no caso de ser praticado com emprego de grave ameaça - CP, art. 147) ou furto e lesão corporal (se praticado mediante violência contra a pessoa - CP, art 129).

    Denominam-se famulativos os delitos que compõem a estrutura unitária do crime complexo.
    De seu turno, crime complexo em sentido amplo é o que deriva da fusão de um crime com um comportamento que, por si só, é considerado penalmente irrelevante, a exemplo da denunciação caluniosa (CP, art. 339), originária da união da calúnia (CP, art. 138) com a conduta lícita de noticiar à autoridade pública uma infração penal e sua respectiva autoria.

    Lembrando que o Prof. Rogério Sanches entende que a denuciação caluniosa não possa ser classificada como crime complexo, mas sim como crime progressivo, em razão da natureza do crime complexo exigir a ocorrência de dois ou mais tipos penais, e não de um tipo penal simples e uma conduta penalmente irrelevante, de modo que a conduta de "noticiar à autoridade pública uma infração penal", quando analisada de forma autônoma, não se trata de conduta ilícita. Em outras palavras, não haveria que se falar, nesse caso, em delito autônomo ou tipo penal, ao contrário do que ocorre na "extorsão mediante sequestro (extorsão + sequestro e cárcere privado ou ameaça ou lesão corporal)" ou no crime de "roubo (furto + ameaça ou lesão corporal)", que quando analisados individualmente em suas condutas formadoras, tais condutas continuam caracterizando ilícitos penais autônomos (famulativos).

  • Crime próprio é o tipo penal que exige condição especial do agente, como, por exemplo, o crime de peculato. Artigo 312 CP - Peculato


    Crime bi-próprio, existe quando o tipo penal exige condição especial do sujeito ativo e condição especial do sujeito passivo Art. 123 CP Infanticídio



    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2598856/o-que-se-entende-por-crime-bi-proprio-denise-cristina-mantovani-cera

  • Crime vago é aquele em que o sujeito passivo é uma coletividade sem personalidade jurídica, ou seja, uma comunidade inteira e não apenas uma pessoa. É o que ocorre no caso da poluição de um rio, por exemplo. ENTES SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (coletividade, família, feto etc.) 

  • Crime transeunte

    Não deixa vestígios

    Crime não-transeunte

    Deixa vestígios

    Crime comum

    É aquele praticado por qualquer pessoa pois não exige qualidade especial e nem condição específica

    Crime próprio

    É aquele que exige do agente qualidade especial ou condição específica

    Crime bi-próprio

    É aquele que exige do sujeito ativo e do sujeito passivo ao mesmo tempo uma qualidade especial ou condição específica

    Crime de mão-própria

    É aquele que só pode ser praticado por uma determinada

    •Não admite coautoria

    •Admite participação

  • Ue mas não protegido o nascituro?

  • Crime complexo em sentido estrito

                           --Roubo (furto + ameaça)

    --Crime famulativo = os delitos que compõem a estrutura unitária do crime complexo. 

    Crime complexo em sentido amplo = o que deriva da fusão de um crime com um comportamento por si só penalmente irrelevante

                           --Ex., denunciação caluniosa (calúnia + conduta ilícita de noticiar falso)

  • Gabarito Letra D.

    Crime vago é aquele em que o sujeito passivo não possui personalidade jurídica. É exatamente o que ocorre com os delitos de aborto com consentimento da gestante (cujo sujeito passivo é o feto) e de violação de sepultura (cujo sujeito passivo é a coletividade, atingida em seu sentimento de respeito aos mortos).

  • Multitudinário: adjetivo Relativo a multidão, grande número de pessoas.