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ID
830128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere aos crimes em espécie.

Alternativas
Comentários
  • Letra E.
    Exercício de atividade com infração de decisão administrativa

    Art. 205 - Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

    È uma infração penal que, segundo a Exposição de Motivos, "ou atenta contra o interesse público, ou imediatamente ocasiona uma grave perturbação da ordem econômica". O bem jurídico protegido é a garantia de execução das decisões administrativas, ou, mais especificamente, o interesse do Estado no cumprimento de suas decisões administrativas.

    O sujeito ativo é a pessoa que está impedida de exercer determinada atividade administrativa. Não deixa de ser uma espécie de crime próprio, embora não exija qualidade ou condição especial; porém somente quem está proibido de exercer pode desobedecer tal proibição. O sujeito passivo é o Estado, titular do interesse violado.

    A conduta criminosa consiste em exercer, isto é, desempenhar atividade com infração à ordem administrativa proibitiva de tal exercício. O exercício da atividade requer habitualidade, porquanto o exercício de atividade implica reiteração, repetição, constância. Pode-se concluir que a pratica isolada de uma ou outra ação, de um ou outro ato executório por si só, mesmo violando decisão administrativa, isto é, ainda que constitua ilícito administrativo, não tem o condão de caracterizar a infração penal, que é enriquecida, de exigências típico-dogmaticas.

    É necessário observar que a decisão judicial não é abarcada pelo dispositivo em analise, pois a desobediência à ordem judicial poderá configurar o delito previsto no art. 359 do CP (crime de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito). O exercício ilegal de função publica, por sua vez, configura o delito previsto no art. 324 do CP.

    O elemento subjetivo vai ser o dolo, consubstanciado na vontade livre e consciente de exercer a atividade, ciente o agente de que ela lhe está vedada por decisão administrativa. O erro a esse respeito exclui o dolo.

    Consuma-se 0 crime com a prática reiterada dos atos próprios da atividade que o sujeito se encontra impedido de exercer, isto é, consuma-se com o efetivo exercício da atividade que está proibido de realizar.

    Por se tratar de crime hatitual, é inadmissível a tentativa, pois somente a prática reiterada de conduta proibida é capaz de tipificar essa infração penal.

    A natureza da ação penal é publica incondicionada. Nessa infração penal, na o há previsão do meio executório mediante violência; por conseguinte, tampouco se comina cumulativamente pena correspondente à violência.

  • erradas
    a - Bigamia        Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:        § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.

    b - Moeda Falsa      Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:        Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
           § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    c - Peculato culposo    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    d - 
       Denunciação caluniosa         Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 
  • a) ERRADA! É atípica, no ordenamento jurídico brasileiro, a conduta daquele que, não sendo casado, contraia casamento com pessoa casada, ainda que esteja ciente dessa circunstância.Por quê? Porque constitui crime e está prevista no CP, verbis:”Bigamia. Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:  Pena - reclusão, de dois a seis anos. § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos. § 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.”
    b) ERRADA!  O comerciante que, tendo recebido, de boa-fé, uma nota falsa de R$ 100,00, resolva, após constatar a falsidade da moeda, restituí-la à circulação comete crime de moeda falsa, punido com a mesma pena aplicável àquele que tiver falsificado a nota.Por quê? As tipificações são distintas, segundo o CP, verbis: “Moeda Falsa. Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa. § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa. § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.”
    c) ERRADA! No caso de crime de peculato culposo, a reparação do dano, desde que anterior à denúncia, extingue a punibilidade.Por quê? Deverá ser anterior à sentença e não à denúncia, segundo o CP, verbis: “Peculato. Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.(...) Peculato culposo § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.”
    d) ERRADA! O agente que dá causa à instauração de investigação policial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, comete o crime de comunicação falsa de crime.Por quê? Trata-se de Denunciação Caluniosa, verbis: “Denunciação caluniosa. Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.”. Comunicação falsa de crime seria: “        Comunicação falsa de crime ou de contravenção. Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.”
    e) CERTA! O agente que exerce atividade para cujo exercício está impedido por decisão administrativa pratica crime contra a organização do trabalho.Por quê? Porque os Crimes Contra a Organização do Trabalho estão previstos literalmente do art. 197 a 207 do CP e são os seguintes: Atentado contra a liberdade de trabalho; Atentado Contra a Liberdade de Trabalho e Boicotagem Violenta; Atentado Contra a Liberdade de Associação; Paralisação de Trabalho, Seguida de Violência ou Perturbação da Ordem; Paralisação de Trabalho de Interesse Coletivo; Invasão de Estabelecimento Industrial, Comercial ou Agrícola. Sabotagem; Frustração de Direito Assegurado por Lei Trabalhista; Frustração de Lei Sobre a Nacionalização do Trabalho; Exercício de Atividade com Infração de Decisão Administrativa; Aliciamento para o Fim de Emigração; Aliciamento de Trabalhadores de um Local para Outro do Território Nacional; Objetivo jurídico: dolo, não é possível o crime ser cometido a título culposo e também não é admitida a tentativa. É considerado um delito próprio, pois, o ato só pode ser cometido pela pessoa que agir como o descrito no caput do artigo. (JESUS, p. 53-55).
     

  • Cabe comparar os seguintes crimes:

    Desobediência a Decisão Judicial Sobre Perda ou Suspensão de Direito(Crime contra a administração da justiça)
    Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
     

    Exercício Funcional Ilegalmente Antecipado ou Prolongado (Crime contra a Administração Publica - de funcionário)

    Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.
     

    Exercício de Atividade com Infração de Decisão Administrativa (Crime contra a organização do trabalho)

    Art. 205 Art. 205- Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

     

  • Item A: art. 235, "Contrair casamento alguém, sendo casado, novo casamento: (...) § 1º "aquele que não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância é punido com detenção e reclusão, de 1 a 3 anos. A questão diz que é atípica erroneamente, logo que existe tipo penal perfeitamente amoldador.

    Item B: A restituição á circulação, descrita no art. 290, descrita como assimilar ao de moedas falsa (entenda-se assimilar como sendo o ato de Transformar alguma coisa a fim de se aproveitar), não é punível com a mesma pena. Moeda falsa (art. 289 - reclusão de 3 a 12 anos) e o art. 290, reclusão de 2 a 8 anos. Por isso, falsa questão.

    Item C: O peculato culposo, art. 312, parágrafo 3º e 4º, informa que em caso de reparação do dano, anterior a sentença irrecorrível extingue-se a punibilidade. Ou seja, em qualquer momento anterior a senteça irrecorrível, incluindo-se assim, recursos tempestivos após a prolação da sentença (vez que a mesma ainda é recorrível). A questão limita o momento, enquanto o art. 312 alarga a possibilidade. Por isso, errada.

    item D: O crime de comunicação falsa, descrita no art. 340, o verbo é "provocar" a ação de autoridade (...), comunicando-lhe crime ou contravenção que sabe não verificado. Assim, o "dá causa", entendo-se como "dar ensejo, causar, originar" não amolda-se ao "provocar", que significa incitar, estimular. 

    item E: Art. 205 "exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa.". Correta.
  • Julgamento:

    04/06/2012APELAÇAO CÍVEL - AÇAO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - RECONHECIMENTO DE DUAS UNIÕES ESTÁVEIS CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - ACERVO PROBATÓRIO QUE REVELA EXISTÊNCIA DE APENAS UMA UNIÃO ESTÁVEL, SENDO A OUTRA RELAÇAO DE CONCUBINATO - APELO CONHECIDO E PROVIDO - DECISAO UNÂNIME.

    - Deve ser reconhecida a união estável do casal, na forma do artigo 1.723 do Código Civil, quando cabalmente demonstrados os requisitos da convivência duradoura e pública, com o intuito de constituição familiar.
    - Partindo do pressuposto de que os requisitos para caracterização da união estável e do casamento são basicamente os mesmos e de que o ordenamento jurídico brasileiro não permite a bigamia, enquadrando-a, inclusive, como crime, consoante se verifica do art. 235do Código Penal, entendo ser igualmente impossível o reconhecimento simultâneo de duas uniões estáveis.
    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21856803/apelacao-civel-ac-2012202680-se-tjse
  •  
    Questão passível de anulação por razões lógicas!
     
    A questão C não pode ser considerada como errada no gabarito. Vejamos:
     
    c) No caso de crime de peculato culposo, a reparação do dano, desde que anterior à denúncia, extingue a punibilidade.
     
    Peculato culposo
    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.
    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
     
    A denúncia é ato processual anterior à sentença, logo, se o funcionário público reparar o dano antes da denúncia, terá do mesmo jeito, a extinção de sua punibilidade.
     
  • Amigos:
    O Problema da questão "C", é o "desde"; se não estaria correta!!! Abçs.
  • Thiago, sobre a LETRA C:
    A locução desde que estabelece uma condição: somente se extingue a punibilidade, se, e somente se, a reparação do dano for anterior à denúncia. Por conseguinte, caso fosse verdadeira essa regra, estaria excluída a extinção da punibilidade após a denúncia e anterior à sentença.
    Portanto, não há falar em anulação da questão, que está realmente errada, conforme demonstrada pelos colegas acima.
  • Caro Leandro Domingues Siqueira de Pontes, creio que você esteja confundindo o crime de BIGAMIA com o de ADULTÉRIO, este último sim, atualmente inexistente no ordenamento jurídico brasileiro.


    Abraço!

  •   Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

            Comunicação falsa de crime ou de contravenção

            Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

    A diferença está em saber e verificar.

  • Quanto ao comentário do colega Tício e que, embora antigo, vejo que teve algumas boas curtidas, peço vênia para discordar.

    O "desde que" confere uma limitação à frase, dando a entender que somente haverá a extinção da punibilidade se o dano for reparado até o oferecimento/recebimento (a questão não especificou) da denúncia. O "desde que" está servindo como verdadeiro limitador temporal, reduzindo o tempo que o acusado tem para reparar o dano, que na verdade é até a sentença irrecorrível. Tente substituir o "desde que" por "apenas" e verá que o que estou dizendo faz total sentido.

    Assim sendo, não vi maiores problemas na assertiva.

  • Bigamia é um crime instantâneo de efeitos permanentes, e, além disso, é crime de concurso necessário.

  • AÉ atípica, no ordenamento jurídico brasileiro, a conduta daquele que, não sendo casado, contraia casamento com pessoa casada, ainda que esteja ciente dessa circunstância. A bigamia é considerada crime pelo ordenamento jurídico brasileiro, enquanto o adultério deixou de ser tratado como tal, sendo cabível a reparação cível neste caso.

    B O comerciante que, tendo recebido, de boa-fé, uma nota falsa de R$ 100,00, resolva, após constatar a falsidade da moeda, restituí-la à circulação comete crime de moeda falsa, punido com a aplicável àquele que tiver falsificado a nota.  Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    §1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

    §2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    C No caso de crime de peculato culposo, a reparação do dano, desde que anterior à , extingue a punibilidade.  Art. 312 CP. §3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    DO agente que dá causa à instauração de investigação policial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, comete o crime . Denunciação caluniosa.  Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente

    E O agente que exerce atividade para cujo exercício está impedido por decisão administrativa pratica crime contra a organização do trabalho.

  • Código Penal:

    DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO

           Bigamia

           Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos.

           § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.

           § 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.

            Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento

           Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.

           Conhecimento prévio de impedimento

           Art. 237 - Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           Simulação de autoridade para celebração de casamento

           Art. 238 - Atribuir-se falsamente autoridade para celebração de casamento:

           Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.

            Simulação de casamento

           Art. 239 - Simular casamento mediante engano de outra pessoa:

           Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

           Adultério

           Art. 240 - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

  • A) comete crime de bigamia;

    B) pena de detenção, enquanto, quem falsificar moeda, terá pena de reclusão;

    C) extinguir-se-á punibilidade quando a reparação de danos for anterior à sentença, e não à denúncia;

    D) cometerá crime de denúncia caluniosa;

    E) (GABARITO) o agente que exerce atividade para cujo exercício está impedido por decisão administrativa pratica crime contra a organização do trabalho.

  • A questão versa sobre os crimes em espécie.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Não se trata de conduta atípica. Na hipótese, o agente responderia pelo crime de bigamia, previsto no § 1º do artigo 235 do Código Penal, que estabelece: “Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos". 

     

    B) Incorreta. O crime de moeda falsa está previsto no artigo 289 do Código Penal, para o qual está cominada pena de reclusão, de três a doze anos, e multa. No entanto, na hipótese narrada, o comerciante não estaria sujeito às mesmas penas mencionadas, ante a previsão de pena específica para a conduta de restituir à circulação uma nota falsa após tê-la recebido de boa-fé e após conhecer a falsidade, que seria de detenção, de seis meses a dois anos, e multa, em função da previsão contida no § 2º do referido dispositivo legal.

     

    C) Incorreta. O peculato culposo está previsto no § 2º do artigo 312 do Código Penal e para tal crime há a previsão de uma causa especial de extinção da punibilidade prevista no § 3º do referido dispositivo legal. Assim sendo, se o agente proceder à reparação do dano antes da sentença irrecorrível, estará extinta a sua punibilidade. A reparação do dano, portanto, tem que acontecer antes da sentença irrecorrível e não antes da denúncia, como afirmado na proposição.

     

    D) Incorreta. A conduta narrada não se amolda ao delito de comunicação falsa de crime (artigo 340 do Código Penal), mas sim ao crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal. 

     

    E) Correta. A conduta narrada se amolda ao crime descrito no artigo 205 do Código Penal, assim definido: “Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa". Este tipo penal está inserido no Título IV da Parte Especial do Código Penal, no qual estão elencados os crimes contra a organização do trabalho.

     

    Gabarito do Professor: Letra E