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ID
830206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do Ministério Público Eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 75 da LC 75/93 - Incumbe ao Procurador-Geral eleitoral:

    Inciso III - dirimir conflitos de atribuções.

    b) Art. 73. O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.
    Parágrafo único.O Procurador-Geral Eleitoral designará, dentre os Subprocuradores-Gerais da República, o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, que o substituirá em seus impedimentos e exercerá o cargo em caso de vacância, até o provimento definitivo.
  • Letra "d",  fundamento no §4º do artigo 27 Código Eleitoral:

    Mediante prévia autorização do Procurador Geral, podendo os Procuradores Regionais requisitar, para auxiliá-los nas suas funções, membros do Ministério Público local, não tendo estes, porém, assento nas sessões do Tribunal.
  • Cara Miris, este artigo do Código Eleitoral que previa o chamado princípio da excepcionalidade (segundo o qual membros do MP local poderiam oficiar em 2 instância, junto aos TRE's) foi tacitamente revogado pelo art. 77, parágrafo único da LC/75/93, transcrito pelo colega acima. Hoje, a delegação para atuar em auxílio aos Procuradores Reginais Eleitorais cabe somente aos membros do MPF, mediante designação do PGE (que é o próprio PGR). 
    •  d) O promotor eleitoral incumbido do serviço eleitoral de cada zona deve ser membro do MP local indicado pelo procurador regional eleitoral. (ERRADO)
    • O membro do MP local é indicado pelo PGJ e designado pelo Procurador Regional Eleitoral
    • Quanto à alternativa d é importante destacar que o promotor eleitoral incubido do serviço eleitoral será aquele que oficia perante o juízo de cada zona. Apenas se esse promotor não existir, estiver impedido ou se recusar justificadamente, haverá indicação de outro promotor feita pelo procurador geral de justiça, devendo o procurador regional eleitoral fazer a designação.

      Vejamos os dispositivos na LC 75:

      "Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

              Parágrafo único. Na inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado."

    • assertiva 'c':
      está errada em razão do art. 27 § 4 do CE.

              § 4º Mediante prévia autorização do Procurador Geral, podendo os Procuradores Regionais requisitar, para auxiliá-los nas suas funções, membros do Ministério Público local, não tendo estes, porém, assento nas sessões do Tribunal.

    • ALTERNATIVA "A" - CORRETA: Art. 75, inciso III da LC 75/93, incumbe ao procurador-geral eleitoral dirimir conflitos de atribuições.

      ALTERNATIVA "B" - ERRADA: Na realidade compete ao Procurador Geral Eleitoral (Procurador-Geral da República) designar, dentre os Subprocuradores-Gerais da República, o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, e não ao Colégio de Procuradores da República (art. 73 da LC 75/93).

      ALTERNATIVA "C" - ERRADA: Segundo o art. 77, parágrafo único da LC 75/93, o Procurador-Geral Eleitoral - não o Procurador Regional Eleitoral - é quem poderá designar membro do Ministério Público Federal por necessidade de serviço para oficiar sob a coordenação, aí sim do Procurador-Regional Eleitoral, perante os Tribunais Regionais Eleitorais.

      ALTERNATIVA "D" - ERRADA: O Promotor Eleitoral será membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona; é indicado pelo Chefe do Ministério Público local (Procurador-Geral de Justiça) ao Procurador-Regional Eleitoral, ou seja, não é indicado por este, art. 79 da LC/93.

      ALTERNATIVA "E" - ERRADA: Compete ao Conselho Superior do Ministério Público aprovar a destituição do procurador regional eleitoral, por maioria absoluta e iniciativa do Procurador-Geral Eleitoral, não sendo de competência do Colégio de Procuradores da República como induz a alternativa, art. 76, § 2º da LC 75/93.

    • B) O vice-procurador-geral eleitoral é designado pelo Colégio de Procuradores da República. 

      A alternativa B está INCORRETA. Nos termos do artigo 73, parágrafo único, da Lei Complementar 75/1993, o Vice-Procurador-Geral Eleitoral é designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Subprocuradores-Gerais da República:

      Art. 73. O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.

      Parágrafo único. O Procurador-Geral Eleitoral designará, dentre os Subprocuradores-Gerais da República, o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, que o substituirá em seus impedimentos e exercerá o cargo em caso de vacância, até o provimento definitivo
      .

      _______________________________________________________________________________
      C) Compete privativamente ao procurador regional eleitoral designar, por necessidade de serviço, outros membros do Ministério Público Federal para oficiar, sob sua coordenação, perante os TREs.

      A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do parágrafo único do artigo 77 da Lei Complementar 75/1993, o Procurador-Geral Eleitoral fará a designação e o Procurador Regional fará a coordenação:
       
      Art. 77. Compete ao Procurador Regional Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, além de dirigir, no Estado, as atividades do setor.

      Parágrafo único. O Procurador-Geral Eleitoral poderá designar, por necessidade de serviço, outros membros do Ministério Público Federal para oficiar, sob a coordenação do Procurador Regional, perante os Tribunais Regionais Eleitorais
      .

      _______________________________________________________________________________
      D) O promotor eleitoral incumbido do serviço eleitoral de cada zona deve ser membro do MP local indicado pelo procurador regional eleitoral. 

      A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 79 da Lei Complementar 75/1993, o promotor eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

      O parágrafo único do artigo 79 da Lei Complementar 75/1993 estabelece que só será necessária a indicação, feita pelo Chefe do Ministério Público local ao Procurador Regional Eleitoral, em caso de inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada:

      Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

      Parágrafo único. Na inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado
      .

      _______________________________________________________________________________
      E) Compete ao Colégio de Procuradores da República aprovar a destituição do procurador regional eleitoral. 

      A alternativa E está INCORRETA. Nos termos do §2º do artigo 76 da Lei Complementar 75/1993, o Procurador Regional Eleitoral poderá ser destituído por iniciativa do Procurador-Geral Eleitoral, anuindo a maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público Federal:

      Art. 76. O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos.

      § 1º O Procurador Regional Eleitoral poderá ser reconduzido uma vez.

      § 2º O Procurador Regional Eleitoral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por iniciativa do Procurador-Geral Eleitoral, anuindo a maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público Federal
      .

      _______________________________________________________________________________
      A) Incumbe ao procurador-geral eleitoral dirimir conflitos de atribuições. 

      A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 75, inciso III, da Lei Complementar 75/1993:

      Art. 75. Incumbe ao Procurador-Geral Eleitoral:

      I - designar o Procurador Regional Eleitoral em cada Estado e no Distrito Federal;

      II - acompanhar os procedimentos do Corregedor-Geral Eleitoral;

      III - dirimir conflitos de atribuições;

      IV - requisitar servidores da União e de suas autarquias, quando o exigir a necessidade do serviço, sem prejuízo dos direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos ou empregos
      .

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      Resposta: ALTERNATIVA A 
    • GABARITO LETRA A 

       

      LEI COMPLEMENTAR 75/1990 

       

      Art. 75. Incumbe ao Procurador-Geral Eleitoral:

       

      I - designar o Procurador Regional Eleitoral em cada Estado e no Distrito Federal;

      II - acompanhar os procedimentos do Corregedor-Geral Eleitoral;

      III - dirimir conflitos de atribuições;

      IV - requisitar servidores da União e de suas autarquias, quando o exigir a necessidade do serviço, sem prejuízo dos direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos ou empregos.

    • Disciplina ruim é essa hein...

    • Compete ao PGE a nomeação entre os Subprocuradores Gerais da República, do o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, conforme o artigo 73 da LC nº 75/93. Letra B está errada. Cabe ao PGE a designação de membro do Ministério Público Federal por necessidade de serviço para oficiar sob a coordenação do Procurador-Regional Eleitoral, perante os Tribunais Regionais Eleitorais conforme determina o artigo 77, parágrafo único, da LC nº 75/93. Letra C está errada. Segundo o artigo 79, da LC nº 75/93, o Promotor Eleitoral será membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona e será indicado pelo Chefe do Ministério Público local (Procurador-Geral de Justiça) ao Procurador-Regional Eleitoral, ou seja, não é indicado por este, mas sim nomeado, a indicação é do PGJ. Letra D está errada. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público, de acordo com o artigo 76, § 2º da LC nº 75/93 a aprovar a destituição do PRE. Letra E está errada. Conforme o artigo 75, III da LC nº 75/93, incumbe ao Procurador Geral Eleitoral dirimir conflitos de atribuições. Letra A está correta.

      Resposta: A

    • É prova de magistratura ou de MP?