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ID
830212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação às fontes do direito eleitoral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Professor Rodrigo Martiniano, fonte primária é a CF. Próprias são as que tratam diretamente do Direito Eleitoral; subsidiárias não tratam diretamente do DE, mas o socorrem; as diretas tratam diretamente e as indiretas são as fontes que não se originam da lei, jurisprudencia e doutrina.

    No meu entendimento a menos errada seria a alternativa (d).

    (a) (b) (c) são direta e secundária;

    (d) é fonte subsidiária

    (e) formal direta e própria.
  • Complementando.

    Segundo Thales Tácito Cerqueira e Camila Albuquerque Cerqueira (Direito Eleitoral Esquematizado. Coordenador Pedro Lenza, ed. Saraiva), as principais fontes formais do DE são: Constituição, como fonte primária; e como fonte secundária , o Código Eleitoral, Lei das Eleições, Lei das Inelegibilidades, Lei dos Partidos Políticos, Minirreforma Eleitoral (lei 11.300/2006), Consultas (atribuição do TSE e TRE's) e Resoluções do TSE.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!




  • Justificativa de anulação de questões (CESPE)"O tema tratado na questão – fontes do direito eleitoral – é controverso na doutrina. Por essa razão, opta-se pela anulação da questão."

    A quem interessar, no gabarito preliminar, a alternativa B era CORRETA.


    http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_acjuiz2011/arquivos/TJ_AC_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_GABARITO.PDF

  • LETRA A - ( ERRADA ) LEI dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/1995) É : 

    -FORMAL ( NORMA JURÍDICA DE FATO) 

    -DIRETA ( TRATA DIRETAMENTE DE ASSUNTOS DE DIREITO ELEITORAL ) 

    - PRIMÁRIA ( EMANA DO PODER LEGISLATIVO QUE INOVA A ORDEM JURÍDICA ) 

     

    LETRA B - (ERRADA) . A Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar n.º 64/1990) É : 

    - FORMAL ( ' ' ' ' ' ' ) 

    -DIRETA ( ´´´´ ´´´´) 

    - PRIMÁRIA ( '''''''''''' ) 

     

     

    LETRA C - ( ERRADA) A Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997) É : 

    -FORMAL ( ''''''''''''''''''''') 

    - DIRETA ( '''''''''''')

    -PRIMÁRIA ( ''''''''''''''''') 

     

    LETRA D - ( ERRADA ) O CÓDIGO PENAL  é uma fonte INDIRETA ( NÃO TRATA DIRETAMENTE DE DIREITO ELEITORAL, PORÉM SE APLICA DE FORMA SUBSIDIÁRIA À DISICPLINA) 

     

     

    LETRA E ( CORRETA ) - O Código Eleitoral É : 

    -FORMAL ( ''''''''''''''') 

    - DIRETA ( '''''''''''''') 

    - PRIMÁRIA ( ''''''''''''') 

     

    .Não vi motivos para a questão ter sido anulada, porém CESPE É CESPE. O melhor é aceitar pra doer menos . 

  • Fontes do Direito Eleitoral

    Fonte PRIMÁRIA é a CRFB/88, as outras são SECUNDÁRIAS (Leis, etc).
    Fontes DIRETAS: CRFB/88, Leis e Resoluções do TSE.
    Fontes INDIRETAS são os Costumes, Jurisprudência e Doutrina.

    Gabarito PRELIMINAR: B

    A) ERRADA. Lei dos Partidos Políticos é fontes Direta e Secundária. A questão erra quando diz que é indireta. 
    B) CORRETA. 
    C) ERRADA. A Lei das Eleições é fonte Direta e Secundária. 
    D) CONTROVERTIDO. Parte da Doutrina entende que o CP NÃO é fonte, outra parte da Doutrina entende que o Código Penal É fonte subsidiária. 
    E) ERRADA. O Código Eleitoral é fonte Direta e Secundária. A questão erra quando diz que é primária. 

    Acredito que em razão da controvérsia em relação a letra D a questão foi anulada. 

  • não entendi pq foi anulada, qual erro da B ?