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De acordo com o Professor Rodrigo Martiniano, fonte primária é a CF. Próprias são as que tratam diretamente do Direito Eleitoral; subsidiárias não tratam diretamente do DE, mas o socorrem; as diretas tratam diretamente e as indiretas são as fontes que não se originam da lei, jurisprudencia e doutrina.
No meu entendimento a menos errada seria a alternativa (d).
(a) (b) (c) são direta e secundária;
(d) é fonte subsidiária
(e) formal direta e própria.
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Complementando.
Segundo Thales Tácito Cerqueira e Camila Albuquerque Cerqueira (Direito Eleitoral Esquematizado. Coordenador Pedro Lenza, ed. Saraiva), as principais fontes formais do DE são: Constituição, como fonte primária; e como fonte secundária , o Código Eleitoral, Lei das Eleições, Lei das Inelegibilidades, Lei dos Partidos Políticos, Minirreforma Eleitoral (lei 11.300/2006), Consultas (atribuição do TSE e TRE's) e Resoluções do TSE.
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!
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Justificativa de anulação de questões (CESPE): "O tema tratado na questão – fontes do direito eleitoral – é controverso na doutrina. Por essa razão, opta-se pela anulação da questão."
A quem interessar, no gabarito preliminar, a alternativa B era CORRETA.
http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_acjuiz2011/arquivos/TJ_AC_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_GABARITO.PDF
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LETRA A - ( ERRADA ) LEI dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/1995) É :
-FORMAL ( NORMA JURÍDICA DE FATO)
-DIRETA ( TRATA DIRETAMENTE DE ASSUNTOS DE DIREITO ELEITORAL )
- PRIMÁRIA ( EMANA DO PODER LEGISLATIVO QUE INOVA A ORDEM JURÍDICA )
LETRA B - (ERRADA) . A Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar n.º 64/1990) É :
- FORMAL ( ' ' ' ' ' ' )
-DIRETA ( ´´´´ ´´´´)
- PRIMÁRIA ( '''''''''''' )
LETRA C - ( ERRADA) A Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997) É :
-FORMAL ( ''''''''''''''''''''')
- DIRETA ( '''''''''''')
-PRIMÁRIA ( ''''''''''''''''')
LETRA D - ( ERRADA ) O CÓDIGO PENAL é uma fonte INDIRETA ( NÃO TRATA DIRETAMENTE DE DIREITO ELEITORAL, PORÉM SE APLICA DE FORMA SUBSIDIÁRIA À DISICPLINA)
LETRA E ( CORRETA ) - O Código Eleitoral É :
-FORMAL ( ''''''''''''''')
- DIRETA ( '''''''''''''')
- PRIMÁRIA ( ''''''''''''')
.Não vi motivos para a questão ter sido anulada, porém CESPE É CESPE. O melhor é aceitar pra doer menos .
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Fontes do Direito Eleitoral
Fonte PRIMÁRIA é a CRFB/88, as outras são SECUNDÁRIAS (Leis, etc).
Fontes DIRETAS: CRFB/88, Leis e Resoluções do TSE.
Fontes INDIRETAS são os Costumes, Jurisprudência e Doutrina.
Gabarito PRELIMINAR: B
A) ERRADA. Lei dos Partidos Políticos é fontes Direta e Secundária. A questão erra quando diz que é indireta.
B) CORRETA.
C) ERRADA. A Lei das Eleições é fonte Direta e Secundária.
D) CONTROVERTIDO. Parte da Doutrina entende que o CP NÃO é fonte, outra parte da Doutrina entende que o Código Penal É fonte subsidiária.
E) ERRADA. O Código Eleitoral é fonte Direta e Secundária. A questão erra quando diz que é primária.
Acredito que em razão da controvérsia em relação a letra D a questão foi anulada.
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não entendi pq foi anulada, qual erro da B ?