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ID
830215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito das transações realizadas com cartão de crédito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETAPROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE DE PARTE. CONGLOMERADO EMPRESARIAL.
    1.  Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
    2. A empresa líder de grupo econômico ou conglomerado financeiro detém legitimidade passiva ad causam para constar da relação jurídica (precedentes das Terceira e Quarta Turmas)
    3. Na hipótese dos autos, evidenciada a existência de conglomerado de empresas, consoante consignado pelo Tribunal a quo, o banco réu possui legitimidade para ocupar o polo passivo em ação de prestação de contas ajuizada com o objetivo de rever cláusulas de contrato firmado com a administradora de cartões diante da cobrança de encargos excessivos de cartão de crédito.
    4. Agravo regimental conhecido para, por outros fundamentos (Súmula nº 83/STJ), conhecer do agravo de instrumento para negar seguimento ao recurso especial (AgRg no Ag 700558 / RS).

    Letra B –
    INCORRETA – Súmula 283 do STJ: As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.
     
    Letra C –
    INCORRETASúmula 596 do STF: AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO 22626/1933 NÃO SE APLICAM ÀS TAXAS DE JUROS E AOS OUTROS ENCARGOS COBRADOS NAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS, QUE INTEGRAM O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.
     

  • cpntinuação ...

    Letra D – INCORRETAAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CARTÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. PRAZO DECADENCIAL. ART.26 DO CDC. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ.
    1.  O  titular  de  cartão  de  crédito,  independentemente  do  recebimento  de  faturas mensais,  pode  propor  ação  de  prestação  de  contas  contra  a  administradora  de cartão  de  crédito  para  obter  esclarecimentos  sobre  os  encargos  cobrados. Precedentes.
    2. Nos  termos  do  posicionamento  consolidado  na  jurisprudência  de  ambas  as Turmas componentes da Segunda Seção do STJ,  “o art. 26 do Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre o prazo decadencial para a reclamação por vícios em produtos  ou  serviços  prestados  ao  consumidor,  não  sendo  aplicável  à  ação  de prestação  de  contas  ajuizada  pelo  correntista  com  o  escopo  de  obter esclarecimentos  acerca  da  cobrança  de  taxas,  tarifas  e/ou  encargos  bancários” (REsp nº 1.117.614/PR, Segunda Seção, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti).
    3.  Estando  o  acórdão  recorrido  em  conformidade  com  a  jurisprudência  deste Tribunal Superior, fica o recurso especial obstado pela incidência da Súmula 83 do STJ.
    4. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no REsp 1.111.745/RJ).

    Letra E –
    CORRETAEMENTA: CIVIL E CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO. EXTRAVIO.
    1. A melhor exegese dos arts. 14 e 18 do CDC indica que todos aqueles que participam da introdução do produto ou serviço no mercado devem responder solidariamente por eventual defeito ou vício, isto é, imputa-se a toda a cadeia de fornecimento a responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação.
    2. No sistema do CDC, fica a critério do consumidor a escolha dos fornecedores solidários que irão integrar o polo passivo da ação. Poderá exercitar sua pretensão contra todos ou apenas contra alguns desses fornecedores, conforme sua comodidade e/ou conveniência.
    3. São nulas as cláusulas contratuais que impõem exclusivamente ao consumidor a responsabilidade por compras realizadas com cartão de crédito furtado ou roubado, até o momento da comunicação do furto à administradora. Precedentes.
    4. Cabe às administradoras, em parceria com o restante da cadeia de fornecedores do serviço (proprietárias das bandeiras, adquirentes e estabelecimentos comerciais), a verificação da idoneidade das compras realizadas com cartões magnéticos, utilizando-se de meios que dificultem ou impossibilitem fraudes e transações realizadas por estranhos em nome de seus clientes, independentemente de qualquer ato do consumidor, tenha ou não ocorrido roubo ou furto. Precedentes.
    5. Recurso especial provido. (REsp 1058221/PR).

  • Letra E: A assertiva deveria esclarecer que essa ação de cobrança é aquela ajuizada pela administradora contra o estabelecimento que vendeu a mercadoria mediante fraude. Ou do próprio estabelecimento contra o titular do cartão, em razão da recusa do pagamento pela administradora...

    Pelo jeito que está no enunciado, fica parecendo que foi ajuizada pelo próprio consumidor. Muito confusa a redação!