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ID
830221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando as atividades desempenhadas pelas empresas de factoring, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito preliminar apontou como opção correta a letra C: "Essas empresas sujeitam-se à obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Administração."

    Eis a justificativa da banca para a anulação da questão:

    "Há posicionamento  jurisprudencial diverso do asseverado na opção apontada como gabarito preliminar, razão pela qual  se  opta pela anulação da 
    questão." 

    Fonte
    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_ACJUIZ2011/arquivos/TJ_AC_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_GABARITO.PDF
  • Comentando a Letra D:


    CONTRATO DE FACTORING . RECURSO ESPECIAL. CARACTERIZAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE FACTORING COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À AVENÇA MERCANTIL, AO FUNDAMENTO DE SE TRATAR DE RELAÇÃO DE CONSUMO. INVIABILIDADE.

     

    1. As empresas de factoring não são instituições financeiras, visto que suas atividades regulares de fomento mercantil não se amoldam ao conceito legal, tampouco efetuam operação de mútuo ou captação de recursos de terceiros. Precedentes.

     

    2. “A relação de consumo existe apenas no caso em que uma das partes pode ser considerada destinatária final do produto ou serviço. Na hipótese em que produto ou serviço são utilizados na cadeia produtiva, e não há considerável desproporção entre o porte econômico das partes contratantes, o adquirente não pode ser considerado consumidor e não se aplica o CDC, devendo eventuais conflitos serem resolvidos com outras regras do Direito das Obrigações”. (REsp 836.823/PR, Rel. Min. SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJ de 23.8.2010).

     

    3. Com efeito, no caso em julgamento, verifica-se que a ora recorrida não é destinatária final, tampouco se insere em situação de vulnerabilidade, porquanto não se apresenta como sujeito mais fraco, com necessidade de proteção estatal, mas como sociedade empresária que, por meio da pactuação livremente firmada com a recorrida, obtém capital de giro para operação de sua atividade empresarial, não havendo, no caso, relação de consumo.

     

    4. Recurso especial não provido.”

    RECURSO ESPECIAL Nº 938.979 – DF (2007/0075055-2)

  • Letra D: ERRADA

    A factoring não tem natureza de instituição financeira (não capta recursos ou promove mútuo com dinheiro de terceiros). Logo, é uma empresa de fomento mercantil e não se submente ao sistema financeiro nacional.

    Contudo:

    se a faturizadora cometer crime de captação de recursos para investimento sem autorizadção ou outro crime contra o sistema financeiro nacional --> crime contra o sistema financeiro nacional --> justiça federal

    se a faturizadora cometer crime de usura --> não se submete ao sistema financeiro nacional --> juízo estadual

    FONTE:

    Julgados do STJ, artigo da lfg e minha singela interpretação dos sítios consultados.

    ________________________________________________________________

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SOCIEDADE EMPRESARIAL DE FACTORING. CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO LEGAL. OPERAÇÕES EXCLUSIVAS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (ART. 16 DA LEI Nº 7.492/86). COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL.

    _________________________________________________________________

    PROCESSUAL PENAL. FACTORING. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. INEXISTÊNCIA. EMPRÉSTIMO A JUROS ABUSIVOS. USURA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

    ___________________________________________________________________

    As factorings são aquelas que exploram as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços.

    Da definição legal, sobressai que não podem ser consideradas ou mesmo equiparadas a instituições financeiras, pois não são disciplinadas pela Lei nº /64, nem integram o Sistema Financeiro Nacional. Pela Resolução nº 2.144, o Banco Central esclarece que "qualquer operação praticada por empresa de fomento mercantil que caracterize operação privativa de instituição financeira, nos termos do art.  da Lei nº. , de 31.12.64, constitui ilícito administrativo (Lei. , de 31/12/64) e criminal (Lei , de 16/6/86)". Conclui-se que tal atividade empresarial tem natureza jurídica mercantil.

  • Empresas de factoring,

    e) Se, no contrato de factoring, ocorrer inadimplência, o faturizador tem o direito de ação contra o faturizado.

    INCORRETO

    De acordo com o entendimento doutrinário majoritário. O que acontece no factoring é uma cessão de crédito e de acordo com o art. 296 do Código Civil determina que, em regra, o cedente não responde pela solvência do devedor. Assim, somente se houver expressa menção no contrato de factoring é que o faturizador irá garantir o título.

    Faturizador: realiza a cobrança dos devedores do empresário; faturizado: cede o crédito para o faturizador efetuar a cobrança.

  • Empresas de factoring,

    c) Essas empresas sujeitam-se à obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Administração.

    INCORRETO

    A jurisprudência vem entendendo contrariamente ao que afirma a alternativa, determinando que as empresas de factoring não precisam se registrar no Conselho Regional de Administração.

    Empresas de factoring,

    d) As empresas que operam com factoring sujeitam-se ao sistema financeiro nacional.

    INCORRETO

    REsp 938.979/DF

    CONTRATO DE FACTORING. RECURSO ESPECIAL CARACTERIZAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE FACTORING COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Á AVENÇA MERCANTIL, AO FUNDAMENTO DE SE TRATAR DE RELAÇÃO DE CONSUMO. INVIABILIDADE.

    1 - As empresas de factoring não são instituições financeiras; visto que suas atividades regulares de fomento mercantil não se amoldam ao conceito legal, tampouco efetuam operação de mútuo ou captação de recursos de terceiros. Precedentes.

    (...). 

  • Empresas de factoring,

    a) A responsabilidade pelos riscos da evicção e os vícios redibitórios dos produtos e mercadorias vendidas pelo faturizado são assumidos pelo faturizador.

    INCORRETO

    A alternativa está incorreta, pois nos contratos de faturização, o faturizado tem a responsabilidade apenas de garantir a existência do crédito, não respondendo, portanto, pela insolvência do comprador, o que é o risco para o faturizador.

    Empresas de factoring,

    b) No contrato de factoring, o faturizador responde em garantia pelo pagamento dos títulos que transferir.

    INCORRETO

    De acordo com o entendimento doutrinário majoritário. O que acontece no factoring é uma cessão de crédito e de acordo com o art. 296 do Código Civil, em regra, o cedente não responde pela solvência do devedor. Assim, somente se houver expressa menção no contrato de factoring é que o faturizador irá garantir o título.

  • Gabarito: C. Questão ANULADA.

    O gabarito preliminar apontou como opção correta a letra C: "Essas empresas sujeitam-se à obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Administração”. No entanto, anulou a questão com a seguinte justificativa: “Há posicionamento jurisprudencial diverso do asseverado na opção apontada como gabarito preliminar, razão pela qual se opta pela anulação da questão”.

    Vale ressaltar que o contrato de factoring consiste no contrato de faturização em que a instituição financeira (faturizadora) realiza cobrança dos devedores do empresário (faturizado) por intermédio de serviços de administração de crédito.