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Caros, o art. 4º, do Estatuto da Cidade elenca diversos instrumentos da política urbana, no entanto, há diversas modalidades de instrumentos. Dentre eles, os institutos jurídicos e políticos citados no inciso V do art. A questão, por vezes, insere instrumentos citados no art. 4º, mas que não são propriamente institutos jurídicos políticos.
Pois bem, vamos as assertivas:
a) ERRADA - A contribuição de melhoria é instituto tributário financeiro e não jurídico e político, estando inserida no inciso IV. O tombamento é (Art. 4º, V, "d")
b) ERRADA - Preempção está correto (Art. 4º, V, "m"). No entanto, o plano de desenvolvimento econômico e social é instituto do planejamento municipal (Art. 4º, III, "h").
c) CORRETO - Ambos estão no inciso V, a desapropriação na alínea "a" e as unidades de conservação na alínea "e".
d) ERRADA - O direito de superfície está correto, estando no inciso V, alínea "l", mas a gestão orçamentária é instrumento de planejamento municipal, conforme listado no inciso III, alínea "f".
e) ERRADA - O IPTU é instituto tributário e financeiro (ARt. 4º, IV, "a"), mas a concessão de direito real de uso é instituto jurídicos e políticos (Art. 4º, V, "g".
Pois bem, para facilitar, vou citar o artigo marcando os institutos citados:
Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;
III – planejamento municipal, em especial:
f) gestão orçamentária participativa;
h) planos de desenvolvimento econômico e social;
IV – institutos tributários e financeiros:
a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;
b) contribuição de melhoria;
V – institutos jurídicos e políticos:
a) desapropriação;
d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;
e) instituição de unidades de conservação;
g) concessão de direito real de uso;
l) direito de superfície;
m) direito de preempção;
VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).
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V – institutos jurídicos e políticos:
a) desapropriação;
b) servidão administrativa;
c) limitações administrativas;
d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;
e) instituição de unidades de conservação;
f) instituição de zonas especiais de interesse social;
g) concessão de direito real de uso;
h) concessão de uso especial para fins de moradia;
i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
j) usucapião especial de imóvel urbano;
l) direito de superfície;
m) direito de preempção;
n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;
o) transferência do direito de construir;
p) operações urbanas consorciadas;
q) regularização fundiária;
r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;
s) referendo popular e plebiscito;
t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária; (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)
u) legitimação de posse.
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a) a contribuição de melhoria é instituto tributário.
b) plano de desenvolvimento econômico e social faz parte do planejamento municipal.
c) a desapropriação e a instituição de unidades de conservação -CORRETO.
d) gestão orçamentária participativa é um dos instruemntos, mas não é instituto jurídico.
e) o IPTU é instituto tributário.
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a) a contribuição de melhoria e o tombamento de imóveis.
Institutos Tributários e Financeiros / Institutos Jurídicos e Políticos
b) a preempção e o plano de desenvolvimento econômico e social.
Institutos Jurídicos e Políticos / Planejamento Municipal
c) a desapropriação e a instituição de unidades de conservação.
Institutos Jurídicos e Políticos / Institutos Jurídicos e Políticos
d) o direito de superfície e a gestão orçamentária participativa.
Institutos Jurídicos e Políticos / Planejamento Municipal
e) o IPTU e a concessão do direito real de uso.
Institutos Tributários e Financeiros / Institutos Jurídicos e Políticos
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Gab. C
a) a contribuição de melhoria❌ (institutos tributários e financeiros) e o tombamento de imóveis.
b) a preempção e o plano de desenvolvimento econômico e social❌(planejamento municipal)
c) a desapropriação e a instituição de unidades de conservação. ✅GABARITO
d) o direito de superfície e a gestão orçamentária participativa❌ (planejamento municipal)
e) o IPTU❌(institutos tributários e financeiros) e a concessão do direito real de uso.