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ID
830266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Estatuto da Cidade prevê como institutos jurídicos e políticos da política urbana

Alternativas
Comentários
  • Caros, o art. 4º, do Estatuto da Cidade elenca diversos instrumentos da política urbana, no entanto, há diversas modalidades de instrumentos. Dentre eles, os institutos jurídicos e políticos citados no inciso V do art. A questão, por vezes, insere instrumentos citados no art. 4º, mas que não são propriamente institutos jurídicos políticos. 
    Pois bem, vamos as assertivas:
    a) ERRADA - A contribuição de melhoria é instituto tributário financeiro e não jurídico e político, estando inserida no inciso IV. O tombamento é (Art. 4º, V, "d")

    b) ERRADA - Preempção está correto (Art. 4º, V, "m"). No entanto, o plano de desenvolvimento econômico e social é instituto do planejamento municipal (Art. 4º, III, "h").

    c) CORRETO - Ambos estão no inciso V, a desapropriação na alínea "a" e as unidades de conservação na alínea "e".

    d) ERRADA - O direito de superfície está correto, estando no inciso V, alínea "l", mas a gestão orçamentária é instrumento de planejamento municipal, conforme listado no inciso III, alínea "f".

    e) ERRADA - O IPTU é instituto tributário e financeiro (ARt. 4º, IV, "a"), mas a concessão de direito real de uso é instituto jurídicos e políticos (Art. 4º, V, "g".

    Pois bem, para facilitar, vou citar o artigo marcando os institutos citados:

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

    f) gestão orçamentária participativa;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social;
    IV – institutos tributários e financeiros:
    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;
    b) contribuição de melhoria;

    V – institutos jurídicos e políticos:
    a) desapropriação;
    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;
    e) instituição de unidades de conservação;
    g) concessão de direito real de uso;
    l) direito de superfície;
    m) direito de preempção;


    VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).
  • V – institutos jurídicos e políticos:
    a) desapropriação;
    b) servidão administrativa;
    c) limitações administrativas;
    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;
    e) instituição de unidades de conservação;
    f) instituição de zonas especiais de interesse social;
    g) concessão de direito real de uso;
    h) concessão de uso especial para fins de moradia;
    i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
    j) usucapião especial de imóvel urbano;
    l) direito de superfície;
    m) direito de preempção;
    n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;
    o) transferência do direito de construir;
    p) operações urbanas consorciadas;
    q) regularização fundiária;
    r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;
    s) referendo popular e plebiscito;
    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária; (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)
    u) legitimação de posse.
  • a) a contribuição de melhoria é instituto tributário.

    b)  plano de desenvolvimento econômico e social faz parte do planejamento municipal.

    c) a desapropriação e a instituição de unidades de conservação -CORRETO.

    d) gestão orçamentária participativa é um dos instruemntos, mas não é instituto jurídico.

    e) o IPTU é instituto tributário. 

  •  a) a contribuição de melhoria e o tombamento de imóveis.

    Institutos Tributários e Financeiros / Institutos Jurídicos e Políticos

     

     b) a preempção e o plano de desenvolvimento econômico e social.

    Institutos Jurídicos e Políticos / Planejamento Municipal

     

     c) a desapropriação e a instituição de unidades de conservação.

    Institutos Jurídicos e Políticos / Institutos Jurídicos e Políticos

     

     d) o direito de superfície e a gestão orçamentária participativa.

    Institutos Jurídicos e Políticos / Planejamento Municipal

     

     e) o IPTU e a concessão do direito real de uso.

    Institutos Tributários e Financeiros / Institutos Jurídicos e Políticos

  • Gab. C

    a) a contribuição de melhoria(institutos tributários e financeiros) e o tombamento de imóveis.

    b) a preempção e o plano de desenvolvimento econômico e social(planejamento municipal)

    c) a desapropriação e a instituição de unidades de conservação.GABARITO

    d) o direito de superfície e a gestão orçamentária participativa(planejamento municipal)

    e) o IPTU(institutos tributários e financeiros) e a concessão do direito real de uso.