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ID
830269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O sistema de informações sobre recursos hídricos é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos. São princípios básicos do funcionamento desse sistema

Alternativas
Comentários
  • LEI 9.433/97

    Art. 26. São princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos:

            I - descentralização da obtenção e produção de dados e informações;
            II - coordenação unificada do sistema;
            III - acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade.
  • fundamentos:

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

      I - a água é um bem de domínio público;

      II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

      III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

      IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

      V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

      VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.


  • OBJETIVOS

    Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

      I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

      II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

      III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.


  • DOS INSTRUMENTOS

      Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

      I - os Planos de Recursos Hídricos;

      II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

      III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

     IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

      V - a compensação a municípios;

      VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

  • Art. 26. São princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos:

      I - descentralização da obtenção e produção de dados e informações;

      II - coordenação unificada do sistema;

      III - acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade.

      Art. 27. São objetivos do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos:

      I - reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Brasil;

      II - atualizar permanentemente as informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos em todo o território nacional;

      III - fornecer subsídios para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos.