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ID
83062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do regime jurídico dos
servidores públicos, estabelecido na Lei n.º 8.112/1990.

O servidor que faltar ao serviço sem motivo justificado perderá o dia de remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 44. O servidor perderá: --> I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
  •  

    Art. 44.  O servidor perderá:

            I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;

            II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.

            Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.       

  • Direitos e Vantagens - O servidor perderá: I - a "REMUNERAÇÃO DO DIA" em que faltar ao serviço, SEM motivo justificado. 
     
    Direitos e Vantagens - O servidor perderá: II - Em Regra: a "PARCELA DE REMUNERAÇÃO DIÁRIA", proporcional aos atrasos, ausências JUSTIFICADAS e saídas antecipadas. - Obs: ausências justificadas, exceto os casos Das Concessões.
    Direitos e Vantagens - O servidor perderá: II - Exceção: (O servidor não perderá - Hipótese de Compensação de Horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.)
     
    Direitos e Vantagens - O servidor perderá: Cuidado! - (FALTAS JUSTIFICADAS decorrentes de CASO FORTUITO ou de FORÇA MAIOR - PODERÃO ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.) 
  • A questão trata da remuneração dos servidores públicos, nos termos da Lei 8.112/90. No caso de o servidor faltar o serviço sem motivo justificado, estabelece o art. 44, inciso I, da referida lei, que perderá a remuneração do dia em que faltou injustificadamente.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Lei n.º 8.112/1990, Art. 44.  O servidor perderá:

    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;

    PERDA DA REMUNERAÇÃO

    I - Remuneração do dia

    falta ao serviço INJUSTIFICADA

    EXCETO: Caso fortuito / força maior poderão ser compensados a critério da Chefia

    II - Parcela da remuneração diária - 

    - Atraso

    - Saída antecipada, exceto se compensada, a critério da Chefia

    - Ausência JUSTIFICADA