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Art. 132. A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
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Art. 117. Ao servidor é proibido: XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
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Vale a pena ressaltar nessa questão que um dos crimes funcionais exposto no Art.316 CP é a Corrupção Passiva: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de vantagem.Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
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DE ACORDO COM A LEI 8.112/90Art. 117. Ao servidor é proibido:XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;Art. 132. A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos:XI - corrupção;
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Chega-se à conclusão de que no caso da questão ocorrerá a demissão do servidor, conjungando-se, pois, os regramentos dos arts. 117, inciso XII e 132, inciso XI da Lei n.° 8.112/90.
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Vale ressaltar que a Demissão é cabível não só de acordo com a lei 8112, como também segundo a Lei de Improbidade Administrativa. Nesse caso caracterizando-se na categoria de Enriquecimento Ilícito.
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Na questão não menciona em razão de suas atribuições, pois o servidor poderia muito bem ganhar um presente por ter sido seu aniversário. Neste caso ele seria demitido?
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CERTO
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Roberto, pensei da mesma forma que você. A questão não faz menção à especificação legal de "em razão de suas atribuições" assim, pelo contexto, poderíamos interpretar que seria qualquer presente que geraria a pena de demissão.
Não concordo com o gabarito. Infelizmente de tanto cair nas pegadinhas das bancas ficamos "treinados" a encontrar os erros e a nos prendermos em detalhes.
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Acredito que o termo "cabível" faz ser desnecessário o trecho "em razão de suas atribuições".
Realmente é cabível, só não é sempre cabível.
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GABARITO CORRETO
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO PARA A LEI DE IMPROBIDADE ADM... DEMISSÃO!
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A
Lei 8.112/90 prevê as seguintes penalidades: advertência, suspensão,
demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de
cargo em comissão e destituição de função comissionada.
A penalidade demissão ocorre nos seguintes casos:
·Crime contra a administração pública;
·Abandono de cargo;
·Inassiduidade habitual;
·Improbidade administrativa;
·Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
·Insubordinação grave em serviço;
·Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
·Aplicação irregular de dinheiros públicos;
·Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
·Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
·Corrupção;
·Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
·Transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Gabarito: correto.
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Que questão mal formulada a Cespe ja considerou questões desse mesmo modo de maneira errada. Se ela quisesse afirmar que a questão está errada simplesmente ela diria quisesse dar outro gabarito ela diria não é toda vantagem, mas somente as vantagens indevidas e blá,blá,blá...
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Art. 117. XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem DE QUALQUER ESPÉCIE, em razão de suas atribuições;
Art. 132. A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos: transgressão dos incisos IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI do art. 117.
SERVIDOR NÃO É PAGO PARA RECEBER PRESENTINHOS, LÍCITOS OU ILÍCITOS!
DECORRE DA TEORIA DO ÓRGÃO. FINALIDADE DE INTERESSE PÚBLICO/GERAL/COLETIVO.
GABARITO CERTO
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Existem hipóteses que o servidor público não será demitido por ter recebido presentes ou coisas do gênero (Membros de representações diplomáticas, dirigentes políticos, dentre outros) no entanto, a questão cita um amplo leque de possibilidades - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie - e logo após cita a palavras chave: é cabível a demissão.
CESPE É CESPE, SÓ PEGAMOS OS MACETES COM MUITO TREINO.
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A questão trata do processo administrativo disciplinar, estabelecido na Lei 8.112/90. Quanto à demissão, prevista no art. 127, III como uma penalidade disciplinar, é aplicável, dentre outras hipóteses, no cado de o servidor receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, conforme o estabelecido no art. 132, inciso XIII.
Gabarito do professor: CERTO.
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SE pensar nas 2 hipóteses lá do decreto vai errar a questão!
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Na verdade, de uns tempos pra cá, tá liberado receber propina, vantagens, circular com malas cheias de dinheiro. Dá nada não, colegas, podem confiar.
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se fosse na câmara, estaria errado.
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Art. 117 Ao servidor é proibido:
XII - receber propina,comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.
Art. 132 A demissão será aplicada nos seguintes casos:
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art 117
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Não esqueça! "(...) vantagem de qualquer espécie...em razão de suas atribuições", mas como é a Cespe, a gente nem mais estranha.
Na íntegra: XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
Artigo 117, lei 8112 1990.
Certo. Pois é a Cespe.
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Além da demissão se restar configurada a improbidade administrativa o servidor fica impedido de nova investidura em cargo público federal.
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Acerca do processo administrativo disciplinar, estabelecido na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: É cabível a aplicação da pena de demissão ao servidor que receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie.