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ID
83074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Acerca do regimento interno do TRE/BA, estabelecido pela
Resolução Administrativa n.º 3/1997, e suas alterações posteriores,
julgue os itens que se seguem.

O presidente e o vice-presidente do TRE/BA podem acumular as respectivas funções com a de corregedor-geral eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    O presidente não acumula a função de corregedor, visto que, será acumulada pelo vice-presidente. O Corregedor Regional Eleitoral, que exerce suas funções
    cumulativamente com as de Vice-Presidente, terá jurisdição em todo o Estado,
    cabendo-lhe a inspeção e a correição dos serviços eleitorais do Estado
  • Art. 24. O Vice-Presidente será o substituto do Presidente, nas suas
    faltas, impedimentos e na hipótese prevista no parágrafo único do artigo an-
    terior, enquanto aquele será substituído pelo Corregedor Regional Eleitoral e,
    quando acumular as duas funções, pelo membro mais antigo no Tribunal.

    Art. 29. O Corregedor Regional Eleitoral será escolhido, por escrutí-
    nio secreto, dentre os membros do Tribunal, exceto o Presidente; se eleito o
    Vice-Presidente, este acumulará as duas funções 
  • Resolução 02/2014, dispõe sobre o regimento interno do TRE-BA


    Art. 7º O Vice-Presidente substituirá o Presidente, nas suas faltas,
    impedimentos e na hipótese prevista no parágrafo único do art. 6º, enquanto aquele
    será substituído pelo Corregedor Regional Eleitoral e, quando acumular as duas
    funções, pelo juiz mais antigo no Tribunal.

  • De acordo com o TRE/PB: o Presidente não poderá exercer as funções de corregedor

    Vice-Presidente: Pode, acumulando, assim, as duas funções

  • Matheus aqui na Bahia também. Por isso que mandei esse artigo. O Presidente não pode, mas o Vice pode!

  • Res. Adm. 01/2017

    Art. 9º O Corregedor Regional Eleitoral será escolhido, por escrutínio secreto, dentre os juízes do Tribunal, exceto o Presidente; o Vice-Presidente, se eleito, acumulará as duas funções.