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Audiência Pública é regra, não-pública é a exceção.
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Art. 64. As audiências serão públicas, mas poderá o relator, quando o interesse público o exigir, realizá-las em segredo de justiça.
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Errado.
As audiências já são públicas.
Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a
presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente
a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no
sigilo não prejudique o interesse público à informação
as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública,
sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros
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Regra públicas, exceção reservada se o interesse público exigir.
. As sessões serão públicas, salvo em se tratando de matéria
administrativa, quando as deliberações poderão ser tomadas em sessão
reservada, ou se o interesse público exigir que se limite a presença em
determinados atos às próprias partes e a seus advogados, ou somente a
estes, nos casos de lei.
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Res. Adm. 01/2017
Art. 70. As sessões serão públicas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
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Em regra, elas serão públicas, salvo as exceções previstas em lei.
art. 70 resolução 01/2017
GAB ERRADO
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Res. Adm. 01/2017
Art. 64. A audiência será pública, ressalvadas as exceções legais.
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As audiências serão públicas, mas poderá o relator, de interesse público, realizá-las em segredo de justiça.