SóProvas


ID
830800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Com referência a dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, julgue os itens subsequentes.

Compete aos estados e aos municípios, com o apoio da União, realizar recenseamento da população em idade escolar para o ensino fundamental, bem como dos jovens e adultos que não tiveram acesso a esse nível de ensino.

Alternativas
Comentários
  •  § 1º. Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União: 

     I - recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso; 
     II - fazer-lhes a chamada pública; 
     III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola. 
  • LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.             Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

    Art. 5o  O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.  

    § 1o  O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: 

    I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    II - fazer-lhes a chamada pública;

    III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, CONSIDERANDO A LITERALIDADE DA LDB APÓS NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.796, DE 2013.

    O NOVO TEXTO DA LDB DIZ O SEGUINTE:

    ART. 5º
    § 1º  O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
    I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • LDB: 03/11/2020

    § 1º O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:

    I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica .