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Seção II
Da Educação Infantil
Art. 29º. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 30º. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.
Art. 31º. Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
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Houve modificacao no art citado pelo erick santos.
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)...
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Educação infantil é até os 5 anos não até os 6 anos como nos comentários anteriores, 6 anos já inicia o ensino fundamental
Da Educação Infantil
Art. 29. A
educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o
desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos
físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e
da comunidade. (Redação dada pela Lei
nº 12.796, de 2013)
Art. 30. A educação
infantil será oferecida em:
I - creches, ou
entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas,
para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. (Redação dada pela Lei
nº 12.796, de 2013)
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Educação infantil tem como objetivo o DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA CRIANÇA ATÉ 5 ANOS DE IDADE.
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Ascenção = Promoção
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
Itém ERRADO
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Conforme nos apresenta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei n. 9.394/1996), na Seção II, que trata da educação infantil, parte integrante da educação básica - lembrando que a educação escolar possui dois níveis escolares: a educação básica, composta pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, e a educação superior - entre os Arts. 29 e 31 que a educação infantil compreende o primeiro contato da educação para crianças com idade até 5 anos. Ainda, é destacado que a educação infantil objetiva o desenvolvimento das crianças em distintos aspectos, desde o físico até o social, sendo oferecida em creches ou pré-escolas. Nessa seção também é elucidado que a educação infantil não possui a finalidade de ascensão e acesso dos educandos ao ensino fundamental. No Art. 31 da respectiva lei, em seu inciso I está disposto que a educação infantil deve possui como orientação a avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. Deste modo, por não estar consoante com o disposto na lei supracitada a assertiva está errada.
RESPOSTA: ERRADO
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EDUCAÇÃO INFANTIL :
* HORAS/DIAS AULAS = 800h/200d;
* JORNADA = 4h para turno parcial/7h jornada integral;
* FREQUÊNCIA = Mínimo 60% ( EF e EM = 75%);
''Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;''
Força, Guerreiro!
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Autor: Victória Sabatine , Mestre em Serviço Social (UFJF), Doutoranda em Serviço Social pela UFRJ, Assistente Social e Professora de Serviço Social
Conforme nos apresenta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei n. 9.394/1996), na Seção II, que trata da educação infantil, parte integrante da educação básica - lembrando que a educação escolar possui dois níveis escolares: a educação básica, composta pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, e a educação superior - entre os Arts. 29 e 31 que a educação infantil compreende o primeiro contato da educação para crianças com idade até 5 anos. Ainda, é destacado que a educação infantil objetiva o desenvolvimento das crianças em distintos aspectos, desde o físico até o social, sendo oferecida em creches ou pré-escolas. Nessa seção também é elucidado que a educação infantil não possui a finalidade de ascensão e acesso dos educandos ao ensino fundamental. No Art. 31 da respectiva lei, em seu inciso I está disposto que a educação infantil deve possui como orientação a avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. Deste modo, por não estar consoante com o disposto na lei supracitada a assertiva está errada.
RESPOSTA: ERRADO
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AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL:
* SEM PROMOÇÃO
*SEM SELEÇÃO
*CONTÍNUA
*OBSERVAÇÃO
*REGISTRO
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sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;''