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ID
830803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Com referência a dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, julgue os itens subsequentes.

A educação infantil deve ter a proposta pedagógica baseada em avaliação sistemática com finalidade de ascensão e acesso ao ensino fundamental.

Alternativas
Comentários
  • Seção II  

    Da Educação Infantil 

     Art. 29º. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. 

     Art. 30º. A educação infantil será oferecida em: 

     I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; 

     II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade. 

     Art. 31º. Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. 

  • Houve modificacao no art citado pelo erick santos. 

     Art. 29.  A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.     (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)...

  • Educação infantil  é até os 5 anos não até os 6 anos como nos comentários anteriores, 6 anos já inicia o ensino fundamental

    Da Educação Infantil

    Art. 29.  A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • Educação infantil tem como objetivo o DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA CRIANÇA ATÉ 5 ANOS DE IDADE.

  • Ascenção = Promoção

     

    Art. 31.  A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;

    Itém ERRADO

     

  • Conforme nos apresenta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei n. 9.394/1996), na Seção II, que trata da educação infantil, parte integrante da educação básica - lembrando que a educação escolar possui dois níveis escolares: a educação básica, composta pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, e a educação superior - entre os Arts. 29 e 31 que a educação infantil compreende o primeiro contato da educação para crianças com idade até 5 anos. Ainda, é destacado que a educação infantil objetiva o desenvolvimento das crianças em distintos aspectos, desde o físico até o social, sendo oferecida em creches ou pré-escolas. Nessa seção também é elucidado que a educação infantil não possui a finalidade de ascensão e acesso dos educandos ao ensino fundamental. No Art. 31 da respectiva lei, em seu inciso I está disposto que a educação infantil deve possui como orientação a avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. Deste modo, por não estar consoante com o disposto na lei supracitada a assertiva está errada.


    RESPOSTA: ERRADO
  • EDUCAÇÃO INFANTIL :

    * HORAS/DIAS AULAS = 800h/200d;

    * JORNADA = 4h para turno parcial/7h jornada integral;

    * FREQUÊNCIA = Mínimo 60% ( EF e EM = 75%);

    ''Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;''

     

    Força, Guerreiro!

     

  • Autor: Victória Sabatine , Mestre em Serviço Social (UFJF), Doutoranda em Serviço Social pela UFRJ, Assistente Social e Professora de Serviço Social

     

    Conforme nos apresenta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei n. 9.394/1996), na Seção II, que trata da educação infantil, parte integrante da educação básica - lembrando que a educação escolar possui dois níveis escolares: a educação básica, composta pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, e a educação superior - entre os Arts. 29 e 31 que a educação infantil compreende o primeiro contato da educação para crianças com idade até 5 anos. Ainda, é destacado que a educação infantil objetiva o desenvolvimento das crianças em distintos aspectos, desde o físico até o social, sendo oferecida em creches ou pré-escolas. Nessa seção também é elucidado que a educação infantil não possui a finalidade de ascensão e acesso dos educandos ao ensino fundamental. No Art. 31 da respectiva lei, em seu inciso I está disposto que a educação infantil deve possui como orientação a avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. Deste modo, por não estar consoante com o disposto na lei supracitada a assertiva está errada.


    RESPOSTA: ERRADO

  • AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL:

    * SEM PROMOÇÃO

    *SEM SELEÇÃO

    *CONTÍNUA

    *OBSERVAÇÃO

    *REGISTRO

  • sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;''