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ID
830806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Com referência a dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, julgue os itens subsequentes.

Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, é obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena, resgatando as contribuições desses dois grupos étnicos na formação da sociedade nacional.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 26º. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. 

     § 4º. O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia. 
  • Item Certo.

    Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.(Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

    § 1o  O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

    § 2o  Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

  • Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

  • A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei n. 9.394/1996) sofreu algumas alterações em seu conteúdo desde a sua aprovação em 1996. Entre essas modificações podemos destacar, conforme consta no Cap. II, da educação básica, seção I, no Art. 26-A, a inclusão e obrigatoriedade do estudo da história e da cultura afro-brasileira e indígena tanto ensino fundamental quanto no médio nas instituições públicas e privadas. A inclusão do estudo dessas temáticas no currículo básico da educação além de ser uma conquista dos movimentos sociais ligados aos direitos étnicos e raciais é de suma importância para toda a sociedade observando que muitas vezes são ministrados conteúdos relacionados a outras culturas e não é aprendido sobre a própria formação social e histórica brasileira.


    RESPOSTA: CERTO
  • GABARITO: CERTO

    → de acordo com a LDB (9394/96):

    Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Artigo 26 da LDB