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ID
830815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Com referência a dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, julgue os itens subsequentes.

Os cursos e exames supletivos são exclusivamente realizados no nível de conclusão do ensino médio e por adolescentes com mais de quinze anos de idade.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 38º. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular. 

     § 1º. Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão: 
     I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos; 
     II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos. 
     § 2º. Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames. 
  • De acordo com a LDB , podem participar de exames supletivos para a conclusão do Ensino Fundamental a partir do 15 anos de idade , e concluir o Ensino Médio por meio deste aos 18 anos de idade .

  • Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.

    § 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:

    I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de 15 anos;

    II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de 18 anos.

  • Os cursos e exames supletivos devem possuir o currículo comum nacional e são dispensados normalmente a pessoas que por distintos motivos não puderam concluir o ensino fundamental e/ou médio na idade adequada. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei n. 9394/1996) define essa modalidade escolar como Educação de Jovens e Adultos (EJA) na Seção V, do Art. 37 até o Art. 38. Conforme destaca o Art. 38 da lei citada, os cursos e exames supletivos devem ser oferecidos pela rede de ensino a qual deve pautar-se no currículo comum de base nacional. Este exame será designado para a conclusão do ensino fundamental para os maiores de 15 anos e para a conclusão do ensino médio para os maiores de 18 anos. Desse modo, a assertiva acima está incorreta já que há exames e cursos supletivos também para conclusão do ensino fundamental e também para pessoas maiores de 18 anos de idade.


    RESPOSTA: ERRADO
  • Ensino fundamental - os maiores de 15 anos;

    Ensino médio  -  os maiores de 18 anos.

  • A Educação Básica é compreendida a Educação Infantil, Ensinos Fundamental e Médio em um intervalo entre o 4o e 17o ano de vida. A Educação Infantil entre o 4o e o 5o ano de vida; O Ensino Fundamental entre o 6o e 14o ano de vida e o Ensino Médio entre 15o e o 17o. Os cursos e exames supletivos serão oferecidos para o Fundamental e Médio, quando o aluno estiver fora da faixa. Por isso o supletivo será oferecido aos maiores de 15 para o Ensino Fundamental e aos maiores de 18 para o Ensino Médio. 

  • Lei 9394/96

    Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.

    § 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:

    I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;

    II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.

  • Ensino Fundamental também.

    Portanto item, E