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Art. 38º. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
§ 1º. Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:
I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;
II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.
§ 2º. Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.
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De acordo com a LDB , podem participar de exames supletivos para a conclusão do Ensino Fundamental a partir do 15 anos de idade , e concluir o Ensino Médio por meio deste aos 18 anos de idade .
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Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
§ 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:
I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de 15 anos;
II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de 18 anos.
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Os cursos e exames supletivos devem possuir o currículo comum nacional e são dispensados normalmente a pessoas que por distintos motivos não puderam concluir o ensino fundamental e/ou médio na idade adequada. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei n. 9394/1996) define essa modalidade escolar como Educação de Jovens e Adultos (EJA) na Seção V, do Art. 37 até o Art. 38. Conforme destaca o Art. 38 da lei citada, os cursos e exames supletivos devem ser oferecidos pela rede de ensino a qual deve pautar-se no currículo comum de base nacional. Este exame será designado para a conclusão do ensino fundamental para os maiores de 15 anos e para a conclusão do ensino médio para os maiores de 18 anos. Desse modo, a assertiva acima está incorreta já que há exames e cursos supletivos também para conclusão do ensino fundamental e também para pessoas maiores de 18 anos de idade.
RESPOSTA: ERRADO
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Ensino fundamental - os maiores de 15 anos;
Ensino médio - os maiores de 18 anos.
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A Educação Básica é compreendida a Educação Infantil, Ensinos Fundamental e Médio em um intervalo entre o 4o e 17o ano de vida. A Educação Infantil entre o 4o e o 5o ano de vida; O Ensino Fundamental entre o 6o e 14o ano de vida e o Ensino Médio entre 15o e o 17o. Os cursos e exames supletivos serão oferecidos para o Fundamental e Médio, quando o aluno estiver fora da faixa. Por isso o supletivo será oferecido aos maiores de 15 para o Ensino Fundamental e aos maiores de 18 para o Ensino Médio.
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Lei 9394/96
Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
§ 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:
I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;
II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.
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Ensino Fundamental também.
Portanto item, E