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ID
83083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Acerca do regimento interno do TRE/BA, estabelecido pela
Resolução Administrativa n.º 3/1997, e suas alterações posteriores,
julgue os itens que se seguem.

As reuniões ordinárias do TRE/BA devem ocorrer, no mínimo, oito vezes por mês, salvo no período compreendido entre noventa dias antes e depois das eleições, quando o número mínimo de reuniões ordinárias mensais deve ser quinze.

Alternativas
Comentários
  • Seção I
    SESSÕES ORDINÁRIAS
    Art. 68. O Tribunal reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, oito vezes por mês e, extraordinariamente, tantas vezes quantas necessárias, mediante convocação do seu Presidente ou da maioria dos seus membros.

    § 1º No período compreendido entre noventa dias antes e depois das eleições, será de quinze o mínimo de que trata este artigo.

  • De Acordo com o Regimento Interno do TRE/PB: o Gabarito seria Errado, pois 15 é o máximo de sessões e não o mínimo

    Art. 81 O Tribunal reunir-se-á, ordinariamente, oito (08) vezes por mês, salvo no período eleitoral, e, extraordinariamente, nos termos deste Regimento.

    § 1º No período compreendido entre noventa dias antes e noventa dias depois de eleições gerais, é de quinze o máximo de sessões mensais remuneradas.

  • Art 69 - SERA DE 15 DIAS - NAO TA ESCRITO NEM MIN NEM MAX 

  • hoje essa questão se encontra desatualizada !

    pois não há previsao expressa de valor minimo de reunioes durante o mes.

  • Resolução administrativa 1/2017

    Art. 69. O Tribunal reunir-se-á, ordinariamente, 8 vezes por mês e, extraordinariamente, tantas vezes quantas necessárias, mediante convocação do seu Presidente ou do próprio Tribunal.

    § 1º No período compreendido entre noventa dias antes e depois das eleições, será de quinze o número de que trata o caput.
     

     

    A resolução atual determina que serão 15 reuniões e não "no mínimo".

  • Vamos atenar que antes tinha a condição de minimo na resolução!! Hj em dia não tem MINIMO!! sao 8 vezes ordinariamente!!!

    Quantas vezes forem necessaria extraordinariamente!!!

     15 vezes 90 dias antes e 90 dias depois das eleicoes. ( 15 vezes entre 180 dias durante o periodo de intervalo de 90 dias antes e 90 dias depois da eleicao)

    ex: 90 dias -----------------------eleicao ----------------------------------90 dias

     (                                             15 vezes                                                     )

  • Resolução administrativa 1/2017

    DAS SESSÕES

    Art. 69. O Tribunal reunir-se-á, ordinariamente, oito vezes por mês e, extraordinariamente, tantas vezes quantas necessárias, mediante convocação do seu Presidente ou do próprio Tribunal.

    § 1º No período compreendido entre noventa dias antes e depois das eleições, será de quinze o número de que trata o caput