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Seção I
SESSÕES ORDINÁRIAS
Art. 68. O Tribunal reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, oito vezes por mês e, extraordinariamente, tantas vezes quantas necessárias, mediante convocação do seu Presidente ou da maioria dos seus membros.
§ 1º No período compreendido entre noventa dias antes e depois das eleições, será de quinze o mínimo de que trata este artigo.
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De Acordo com o Regimento Interno do TRE/PB: o Gabarito seria Errado, pois 15 é o máximo de sessões e não o mínimo
Art. 81 O Tribunal reunir-se-á, ordinariamente, oito (08)
vezes por mês, salvo no período eleitoral, e, extraordinariamente, nos termos
deste Regimento.
§ 1º No período
compreendido entre noventa dias antes e noventa dias depois de eleições gerais,
é de quinze o máximo de sessões mensais remuneradas.
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Art 69 - SERA DE 15 DIAS - NAO TA ESCRITO NEM MIN NEM MAX
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hoje essa questão se encontra desatualizada !
pois não há previsao expressa de valor minimo de reunioes durante o mes.
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Resolução administrativa 1/2017
Art. 69. O Tribunal reunir-se-á, ordinariamente, 8 vezes por mês e, extraordinariamente, tantas vezes quantas necessárias, mediante convocação do seu Presidente ou do próprio Tribunal.
§ 1º No período compreendido entre noventa dias antes e depois das eleições, será de quinze o número de que trata o caput.
A resolução atual determina que serão 15 reuniões e não "no mínimo".
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Vamos atenar que antes tinha a condição de minimo na resolução!! Hj em dia não tem MINIMO!! sao 8 vezes ordinariamente!!!
Quantas vezes forem necessaria extraordinariamente!!!
15 vezes 90 dias antes e 90 dias depois das eleicoes. ( 15 vezes entre 180 dias durante o periodo de intervalo de 90 dias antes e 90 dias depois da eleicao)
ex: 90 dias -----------------------eleicao ----------------------------------90 dias
( 15 vezes )
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Resolução administrativa 1/2017
DAS SESSÕES
Art. 69. O Tribunal reunir-se-á, ordinariamente, oito vezes por mês e, extraordinariamente, tantas vezes quantas necessárias, mediante convocação do seu Presidente ou do próprio Tribunal.
§ 1º No período compreendido entre noventa dias antes e depois das eleições, será de quinze o número de que trata o caput