SóProvas


ID
83089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais,
julgue os itens subsequentes.

No tocante à aplicabilidade, de acordo com a tradicional classificação das normas constitucionais, são de eficácia limitada aquelas em que o legislador constituinte regula suficientemente os interesses concernentes a determinada matéria, mas deixa margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos em que a lei estabelecer ou na forma dos conceitos gerais nela previstos.

Alternativas
Comentários
  • As normas de eficácia limitada são aquelas que não produzem, com a simples entrada em vigor, os seus efeitos essenciais, pois o legislador constituinte não estabeleceu para a matéria uma normatividade para isso bastante, deixando essa tarefa ao legislador ordinário ou a outro órgão do Estadp.(fonte: direito constitucional descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino)
  • Complementando..O conceito apresentado pela questão é de norma constitucional de eficácia CONTIDA; São aquelas que possuem eficácia imediata, ou seja, não precisam de lei posterior para gerar todos os seus efeitos,mas podem ter sua aplicabilidade reduzida ou restringida por uma norma infraconstitucional.
  • Exemplo de norma de eficácia limitada:Art. 37, CF, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;Portanto, esse direito só poderá ser exercido com a edição da lei específica, que hoje é a Lei 7783/89. Esta é utilizada para empregados privados, mas o STF tem entendido que servidores públicos tb podem utiliza-la.
  • Pela classificação de José Antõnio da Silva temos que as normas poderão ser:EFICÁCIA PLENA - que são aquelas normas que desde a entrada em vigor da CF produzem ou podem produzir todos os seus efeitos, não exige a complementação de nenhuma outra norma, possuem aplicabilidade direta, imediata e integral, p. ex. a maioria dos direitos fundamentais.EFICÁCIA CONTIDA - o legislador regulou suficientemente os interesses relativos à matéria, mas há uma certa margem discricionária do poder público para restringir essa matéria. Elas possuem aplicabilidade direta, imediata mas não é integral, p. ex. art. 5º, VII da CF/88: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, FIXADA EM LEI;EFICÁCIA LIMITADA: elas não produzem de imediato os efeitos essenciais que deveria apenas com a entrada em vigor, deverá ter uma norma posterior para que tenha eficácia. Elas possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. O exemplo já foi citado abaixo.
  • Classificação das Normas Constitucionais Quanto ao Grau de Aplicabilidade e Eficácia.- Eficácia Plena: são normas que estão aptas a produzir os seus plenos efeitos desde a promulgação da constituição independentemente de qualquer regulamentação.- Eficácia Contida: são normas aptas a produzirem efeitos desde a promulgação da constituição, mas que poderão ser posteriormente restringidas por lei, por outras normas constitucionais ou por conceitos jurídicos amplamente aceitos.- Eficácia Limitada: são normas que só produzem os seus plenos efeitos após a devida regulamentação; enquanto não regulamentada por lei o Direito nela previsto não poderá ser exercido.Essas normas se dividem em:a) Definidoras de Princípios Constitutivos ou Estitutivos;- Criação/organização de órgãos ou entidades públicas (art. 32, § 4º; art. 33; art. 134 § 1º).b) Definidora dos Princípios Programáticos.- Programas para a atuação futura dos órgãos estatais, normalmente de natureza sociais (art. 7º, XX, XXVII).Embora as normas programáticas sejam de eficácia limitada, não é correto afirmar que elas só produzem eficácia jurídica após a sua regulamentação por lei, por desde a entrada em vigor da Constituição elas já produzem os seguintes efeitos:a) Revogam a legislação pretérita em sentido contrário.b) Impendem a atuação futura do Estado em sentido contrário.c) Servem de parâmetro do texto Constitucional.
  • Lembrando...* Norma Constitucional de Eficácia Plena = Direta, Imediata e Integral;* Norma Constitucional de Eficácia Limitada = Indireta, Mediata e Reduzida;* Norma Constitucional de Eficácia Contida = Direta, Imediata, mas não é Integral!Excelentes estudos,;)
  • 2.2. Normas de eficácia contida:

    Da mesma forma que as normas de eficácia plena, as normas de eficácia contida têm aplicação imediata, integral e plena, entretanto, diferenciam-se da primeira classificação, uma vez que o constituinte permitiu que o legislador ordinário restringisse a aplicação da norma constitucional.

     

  • ERRADA!

    3.2. NC DE EFICÁCIA CONTIDA E APLICABILIDADE IMEDIATA:

                    - A ATUAÇÃO DO LEGISLADOR É NO SENTIDO DE LIMITAR SUA APLICABILIDADE
                    - imediatamente aplicável desde sua entrada em vigor e que PODE sofrer algum tipo de restrição;
                    - é auto-aplicável;
                    - pode ser restringível.
    Art. 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
     
    3.2. NC DE EFICÁCIA LIMITADA E APLICABILIDADE MEDIATA:
                    - A ATUAÇÃO DO LEGISLADOR É NO SENTIDO DE AMPLIAR SUA APLICABILIDADE
                    - desde a entrada em vigor não é integralmente aplicável, pois carece de algum complemento legislativo;
                    - não é auto-aplicável;
                    - precisa ser complementada;
                    - possui eficácia jurídica negativa e, às vezes, positiva;
                    - TEORIA DOS LIMITES DOS LIMITES: o poder dos limites é limitado
  •  Na Limitada, embora haja produção de efeitos jurídicos, o legislador não atua de forma a regular os interesses da matéria suficientemente como afirma questão. Realmente existe discricionariedde, contudo é para o legislador atuar nas normas de pricípios institutivos/organizativos IMPOSITIVOS e nas normas programáticas. Vale lembrar que nas normas de princípios organizativos FACULTATIVOS o legislador não precisa atuar.
  • Discordo do Sr Rox quando alega que a maioria dos direitos fundamentais é norma de eficácia plena, pois, se observarmos o art. 5º da cf e seus incisos, chegaremos à conclusão de que a maioria são normas de eficácia contida, ou seja, o legislador dá um direito que pode ser exercido imediatamente, mas depois restringe este direito.

    ex.: 
    II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algunacoisa --> restringe - senão em virtude da lei
    iV - é livre  a manifestação--> retringe - vedado o anonimato
    viii- ninguém será privado dos direitos de crença...--> restringe - salvo
    xi - casa é asilo inviolável --> restrigue - salvo]
    xii - é livre o  exercício de qq trab --> restringe - atendidas as qualificações
    etc





  • O conceito refere-se à norma de eficácia contida!

    bons estudos!
  • GABARITO: ERRADO

    O enunciado traz o conceito de normas constitucionais de eficácia contida, não o de normas de eficácia limitada.
  • ERRADA!

    A que o texto se refere é a norma de eficacia CONTIDA!
  • Essa é a definição de eficácia contida. As normas de eficácia limitada sequer conseguem ser aplicáveis caso não exista lei para mediar os seus efeitos. Já as contidas possuem aplicabilidade imediata, porém podem futuramente seremrestringidas pelo legislador.

    Errado. 

  • A questão inicia-se com o conceito de aplicabilidade e desenvolve tratando sobre eficácia das normas... por aí já pode ser considerada ERRADA.

    ---




    Vamos deixar suor pelo caminho!

  • Quando o Cespe  conta uma história muito grande asssim, na maioria das vezes está trocando conceitos ou inventando moda. Só para truncar o candidato.

    Vejamos, enunciado traz o conceito de normas constitucionais de eficácia contida, não o de normas de eficácia limitada

    Gabarito errado.

  • Quanto a eficácia, a normas constitucionais podem ser Plenas, Contidas ou Limitadas.

    Limitada: aplicabilidade imediata, direta e integral

    Contida: aplicabilidade imediata, direta, mas não integral.

    Limitada: aplicabilidade mediata, indireta e não integral.

     

    É sobre a “não integral” que a questão refere-se em  “atuação restritiva por parte da competência discricionária”. Podendo ser Contida ou Limitada.

    Contudo, o item afirma que “regula suficientemente os interesses concernentes a determinada matéria”, sendo então a aplicabilidade imediata. Chegamos então à definição de Eficácia Contida.

     

    Mapa Mental: http://blog.mapasequestoes.com.br/questao-direito-constitucional-eficacia-das-normas/

  • Quanto a eficácia, a normas constitucionais podem ser Plenas, Contidas ou Limitadas.

    Limitada: aplicabilidade imediata, direta e integral

    Contida: aplicabilidade imediata, direta, mas não integral.

    Limitada: aplicabilidade mediata, indireta e não integral.

     

    É sobre a “não integral” que a questão refere-se em  “atuação restritiva por parte da competência discricionária”. Podendo ser Contida ou Limitada.

    Contudo, o item afirma que “regula suficientemente os interesses concernentes a determinada matéria”, sendo então a aplicabilidade imediata. Chegamos então à definição de Eficácia Contida.

     

    Mapa Mental: http://blog.mapasequestoes.com.br/questao-direito-constitucional-eficacia-das-normas/

  • Gabarito: ERRADO

    1) O enunciado traz o conceito de normas constitucionais de eficácia contida, não o de normas de eficácia limitada.
     

    2) As normas constitucionais de eficácia contida gozam de eficácia plena enquanto não houver restrição, entretanto, seus efeitos podem ser restringidos não apenas por lei, mas também pela própria Constituição e por conceitos ético-jurídicos indeterminados.

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    Exemplo de questão:

    CESPE / Câmara dos Deputados – 2014

    As normas constitucionais de eficácia contida gozam de eficácia plena enquanto não houver restrição, podendo seus efeitos ser limitados apenas pela atuação do legislador infraconstitucional.
    (Gabarito: Errado)


    FORÇA E HONRA.

     

    (gabarito: errado)

     

  • TRATA-SE DE NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • A assertiva aborda o tema relacionado à classificação das normas constitucionais. Segundo a tradicional classificação de José Afonso da Silva, as normas de eficácia contida são aquelas que estão aptas para a produção de seus plenos efeitos desde a promulgação da Constituição (aplicabilidade imediata), mas que podem vir a ser restringidas. O direito nelas previsto é imediatamente exercitável, com a simples promulgação da Constituição. Por outro lado, as normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação. Elas asseguram determinado direito, mas este não poderá ser exercido enquanto não for regulamentado pelo legislador ordinário. Enquanto não expedida a regulamentação, o exercício do direito permanece impedido.

    Portanto, a assertiva aponta para uma norma de eficácia contida ao invés de limitada.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Eficácia contida ou restringida:  Permite que outra norma à regulamente, e restrinja seu âmbito de atuação.

  • O enunciado traz o conceito de normas constitucionais de eficácia contida, não o de normas de eficácia limitada. Questão errada.

  • CARA,ESSE TAL DE NEYMAR JR É FOGO. O CARA SABE TUDO NESSE Q CONCURSO.

  • No tocante à aplicabilidade, de acordo com a tradicional classificação das normas constitucionais, são de eficácia limitada aquelas em que o legislador constituinte regula suficientemente os interesses concernentes a determinada matéria, mas deixa margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos em que a lei estabelecer ou na forma dos conceitos gerais nela previstos.

    EFICÁCIA LIMITADA NÃO RESTRINGE E SIM AMPLIA SUA ATUAÇÃO

  • normas constitucionais de eficácia contida

  • Limitada: aplicabilidade imediata, direta e integral

    Contida: aplicabilidade imediata, direta, mas não integral.

    Limitada: aplicabilidade mediata, indireta e não integral.

  • A questão se refere à NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA!

  • Limitada: aplicabilidade imediata, direta e integral

    Contida: aplicabilidade imediata, direta, mas não integral.

    Limitada: aplicabilidade mediata, indireta e não integral.

  • A questão cita o conceito de NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA.

    ERRADO.