-
Art. 25:(...)§3° Os estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões (...)A lei complementar, no caso, não é lei federal.
-
Fernanda, como você bem ressaltou, a pegadinha aqui é passar a idéia de que Lei Complementar só pode ser federal, dando a entender que os estados não poderão também estabelecê-la.
-
A lei complementar referida é estadual,necessariamente.São 3 os requisitos constitucionais para os estados instituirem regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões:1 - lei complementar estadual;2 - tratar-se de um conjunto de municípios limítrofes;3 - ter por fim a organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum.
-
Os Estados são entes políticos, ou seja, dotados de autonomia.AUTO= si mesmoNOMIA=norma, leiLogo, pode produzir suas próprias leis e, pelo principio da simetria, também as leis complementares.art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis QUE ADOTAREM,... Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas,.....Leis adotadas pelo proprio Estado, conforme o caput. Então lei complementar estadual.
-
São três os requisitos constitucionais para os estados instituirem regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões:- lei complementar estadual;- tratar-se de um conjunto de municípios limítrofes;- ter por fim a organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum.
-
São 3 os requisitos constitucionais para os estados instituirem regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões:
1 - lei complementar estadual;
2 - tratar-se de um conjunto de municípios limítrofes;
3 - ter por fim a organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum.
-
ASSERTIVA CERTA
Não precisa de lei complementar federal. Precisa de lei complementar estadual.
-
Os Estados poderão, mediante lei complementar (estadual), instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Trata-se do Princípio Institutivo ou Organizativo.
Cabe ressaltar que o DF não está incluído dentro desses Estados, pois é vedada sua divisão em Municípios, conforme art. 32, caput da CF.
-
CF, art. 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
“Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microregião. CF, art. 25, § 3º. Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 357, parágrafo único. A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, depende, apenas, de lei complementar estadual.” (ADI 1.841, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 20/09/02)
-
"As regiões metropolitanas são conjuntos de municípios limítrofes, com certa continuidade urbana, que se reúnem em torno de um município-polo.
As aglomerações urbanas são áreas urbanas de municípios limítrofes, sem um polo, ou mesmo uma sede. Caracterizam-se pela grande densidade demográfica e continuidade urbana.
As microrregiões são também municípios limítrofes, que apresentam características homogêneas e problemas em comum, mas que não se encontram ligados por certa continuidade urbana.
Cabe ressaltar que a criação de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões é competência EXCLUSIVA do estado-membro, não havendo nenhuma ingerência dos municípios envolvidos nessa matéria.
Essa competência dos estados-membro não deve ser confundida com a competência outorgada aos municípios para criar, organizar e suprimir DISTRITOS, desde que observada a legislação estadual (CF, art. 30, IV)." (Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paula e Marcelo Alexandrino. 2ª ed. p. 270)
-
Somente para lembar que as regiões metropolitanas, as aglomerações urbanas e as microrregiões não são dotas de personalidade jurídica própria.
Isso se dá porque embora elas sejam criadas pelos estados, os municípios tem autonômia e personalidade jurídica de direito público própria.
Já vi muitas questões de concurso perguntando se região metropolitana tem personalidade jurídica.
-
Para complementar...
ADCT:
Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 57, de 2008).
-
São 3 os requisitos constitucionais para os Estados instituírem regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões:
1 - lei complementar estadual;
2 - tratar-se de um conjunto de municípios limítrofes;
3 - ter por fim a organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum.
-
Importante também não confundir com as Regiões instituíveis pela União:
Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. § 1º - Lei complementar disporá sobre: I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento; II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.
-
RESUMO SOBRE A INSTITUIÇÃO DE REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS E MICRORREGIÕES
(1) Mediante lei complementar estadual <<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<
(2) Constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes
(3) Têm a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum
GABARITO: CERTO
-
Karamba , que pegadinha!
Realmente so se precisa de lei complementar ESTADUAL.
-
Lei complementaaar ESTADUAAAAAL!!!!!!!
-
A questão aborda o tema relacionado à
organização do Estado. Conforme art. 25, § 3º, CF/88 “Os Estados poderão,
mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações
urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios
limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções
públicas de interesse comum”.
Portanto, a assertiva está correta, pois a lei
complementar a que se refere o art. 25 §3º é uma lei estadual e não federal.
Gabarito
do professor: assertiva certa.
-
Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
A questão aborda o tema relacionado à organização do Estado. Conforme art. 25, § 3º, CF/88 “Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum”.
Portanto, a assertiva está correta, pois a lei complementar a que se refere o art. 25 §3º é uma lei estadual e não federal.
Gabarito do professor: assertiva certa.
-
NÃO CONFUNDIR, com a possibilidade de fusão, incorporação e o desmembramento de municípios, que faz-se por lei ordinária estadual observando o período determinado por lei complementar federal.
-
São 3 os requisitos constitucionais para os Estados instituírem regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões:
1 - lei complementar estadual;
2 - tratar-se de um conjunto de municípios limítrofes;
3 - ter por fim a organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum.
-
Item Verdadeiro.
A Lei Complementar que irá definir a região metropolitana é Estadual e não Federal. Aquela, inclusive, pode ser editada, independentemente da existência de prévia lei complementar federal.
-
A respeito da organização do Estado e da intervenção do estado no município, segundo a Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: A instituição de regiões metropolitanas pelos estados federados dispensa a edição prévia de lei complementar federal, diante da autonomia que lhes foi conferida pela CF.
-
Instituir região metropolitana -> LC estadual
Fusão, incorporação, desmembramento de Estado -> Plebiscito + LC Federal
Criação, Fusão, incorporação, desmembramento de Município -> Plebiscito + Lei Estadual + LC Federal + Estudos de viabilidade
-
Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum”.