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ID
83104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e da intervenção do estado no
município, segundo a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os
itens subsequentes.

A intervenção do estado no município tem caráter excepcional e é permitida nas hipóteses previstas na CF e eventualmente estabelecidas na respectiva constituição estadual.

Alternativas
Comentários
  • na CF há hipóteses de intervenção, agor anão encontrei o erro do item, presumo que na Constituição Estudual não há hipóteses de intervenção.Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
  • Acredito que o erro da questão está na possibilidade de a Constituição Estadual estabelecer hipóteses de intervenção nos Municípios.A Constituição Federal/88, em seu art. 35, é taxativa ao enumerar as hipóteses em que a União ou os Estados poderão intervir nos Munícípios.Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, EXCETO QUANDO:I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
  • as hipóteses que autorizam a intervenção estadual estão ENUMERADAS no art. 35 da CF/88, dependerá de provimento pelo TJ de representação interventiva do Procurador-Geral de Justiça (chefe do MP), e nos termos do art. 36 §3 será dispensada a apreciação por parte da Assembléia Legislativa. assim, toda a intervenção estadual está definida na CF/88, não podendo as CE estabelecer regramentos diferentes.lembrando que a única possibilidade de intervenção da União nos municípios é quando estes se localizam em territórios federais.
  • Intervenção estadual só é possível nos casos expressos na CR/88, não podendo as Constituições Estaduais disciplinarem esta matéria.
  • "O Tribunal julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado de Sergipe contra diversos dispositivos da Constituição estadual. (...). (...) declarou a inconstitucionalidade dos incisos V e VI do art. 23, que preveem a possibilidade de intervenção no Município em caso de corrupção na administração municipal ou de não se recolherem à Previdência Social, por seis meses consecutivos ou alternados, valores descontados em folha de pagamento de seus servidores e parcelas devidas pela Prefeitura. Considerou-se que referidos incisos estariam a ampliar o rol taxativo dos casos de intervenção do Estado em seus Municípios apresentado pelo art. 35 da CF, também de observância obrigatória pelos Estados-membros.” (ADI 336, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 10-2-2010, Plenário, Informativo 574.)

  • CORRETO!

    De acordo com o STF, os casos de intervenção do Estado em seus Municípios apresentado pelo art. 35 da CF é taxativo, (não admite outras hipóteses) e é de observância obrigatória pelos Estados-membros.

  • Correto não, meu caro. Errado, exatamente pelo que vc falou: é um rol taxativo, visando a segurança jurídica.
  • A excepcionalidade da medida interventiva fundamenta-se na segurança das entidades da federação em exercer a autonomia como princípio básico da forma de Estado assegurada pela Constituição. No entanto, a intervenção só poderá ocorrer nos casos taxativamente estabelecidos na Constituição (art. 35), cuja regra é a de não intervir.

    Vale destacar ainda que, em face de competência residual conferida aos Estados-membros, estes poderão regular o processo interventivo. 
    Atenção: Perceba que "regular" não comporta interpretação extensiva, conduzindo ao aumento do número de hipóteses já previamente indicadas pela Constituição.

  • Segundo a liçaõ de José Afonso de Souza, a Constituição Estadual  pode dispor sobre três elementos:



    Elementos Limitativos

    A constituição Estadual pode tratar sobre direitos individuais, salvo os que constam no título II da CF. Dessa forma, a Constituição do Estado pode ampliar as garantias relativas as suas autoridades, desde que estas restrições não fiquem também dependente de legislação Federal.


    Elementos orgânicos

    A Constitucição Estadual deve respeitar os princíos republicanos e deve dipor sobre a organização do judiciário Estadual, estabelecendo os orgão que melhor atendem a justiça estadual. 

    Elementos socio-ideólogicos.

    São as regras de da ordem econômica e social, tendo grande autonomia de criar regras atinentes a política urbana e agrícola.


    José Afonso não manifesta  possibilidade da Constituição Estadual estabelecer regras de intervenção.
  • QUANTO ÀS REGRAS DA INTERVENÇÃO, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO PODE REPETIR O TEXTO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, MAS NÃO PODE AMPLIÁ-LO.
  • Entendimento do próprio STF.
    Medida de caráter excepcional e temporário que afasta a autonomia dos estados, Distrito Federal ou municípios. A intervenção só pode ocorrer nos casos e limites estabelecidos pela Constituição Federal:
    1- quando houver coação contra o Poder Judiciário, para garantir seu livre exercício (poderá ocorrer de ofício, ou seja, sem que haja necessidade de provocação ou pedido da parte interessada);
    2- quando for desobedecida ordem ou decisão judiciária (poderá ocorrer de ofício, ou seja, sem que haja necessidade de provocação ou pedido da parte interessada);
    3- quando houver representação do Procurador-Geral da República. (art. 34, VII, da Constituição)
    No caso de desobediência de ordem judicial, o Supremo processará também os pedidos encaminhados pelo presidente do Tribunal de Justiça do estado ou de Tribunal Federal. Se a ordem ou decisão judicial desrespeitada for do próprio STF, a parte interessada também poderá requerer a medida.

  • Estudiosos,

    A questão se deu em 2010. E realmente a assertiva está ERRADA.

    Deve ter sido extraída, dentre outros posicionamentos, daquele insculpido na ADIN 336, cujo acórdão foi no sentido de declarar INCONSTITUCIONAL outras hipóteses incluídas no art. 23 da constituição sergipana. Ou seja, além daquelas estatuídas pelo art. 35 da Constituição da República. Portanto, neste ponto, a constituição estadual não pode ir além do que já regulamentou o constituinte originário.

    O julgamento foi em fev-2010 e o acórdão foi publicado no DJE de 17-9-2010.
    Bons estudos e boas pesquisas. Partilhem-nas, como esta que fiz agora.
    Grande abraço a todos.

  • ERRADO. O erro se encontra na parte final, abaixo sublinhada:

    A intervenção do estado no município tem caráter excepcional e é permitida nas hipóteses previstas na CF e eventualmente estabelecidas na respectiva constituição estadual.


    Explica-se: As hipóteses excepcionais de intervenção nos Municípios estão previstas taxativamente no art. 35 da CF, que assim dispõe:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


    Vale ressaltar que de acordo com o STF (ADI 336, Rel. Min. Eros Grau, Julgado em 10.2.2010), "não poderia haver intervenção do Estado no Município em casos não previstos no artigo 35 da CB/88" (Trecho extraído do voto relator)

  • Todas as hipóteses de intervenção, seja federal ou estadual, estão expressamente previstas na CF/88.

     

    RESUMO SOBRE AS HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO

     

                           

    (1) Da União nos Estados/DF: manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior ou deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde).

                                                                

                                                 

    (2) Dos Estados/DF nos municípios ou da União nos municípios localizados em territórios:  quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; quando  não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

    O erro da questão é ao afirmar que estado intervirá no município. Segue trecho da CF que fundamenta:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • A assertiva aborda o tema relacionado à intervenção do estado no município. Sobre o tema é correto afirmar que as hipóteses que autorizam intervenção, tanto a federal quanto a estadual, estão previstas de forma taxativa na Constituição Federal. Dessa forma, não poderia a Constituição Estadual ampliar tais hipóteses.

    Nesse sentido, conforme o STF, “As disposições do artigo 35 da CB/88 também consubstanciam preceitos de observância compulsória por parte dos Estados-membros, sendo inconstitucionais quaisquer ampliações ou restrições às hipóteses de intervenção" - [ADI 336, voto do rel. min. Eros Grau, j. 10-2-2010, P, DJE de 17-9-2010].

    Gabarito do professor: assertiva errada.




  • O rol da cf, a esse respeito é taxativo, não admitindo novas criações na constituicao estadual. A única hipótese é a replicação exata do que está na constituição Federal, para a constituição estadual. Fonte: Prof Adriane Fauth
  • Constituições Estaduais não disciplinam esta matéria.

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    A assertiva aborda o tema relacionado à intervenção do estado no município. Sobre o tema é correto afirmar que as hipóteses que autorizam intervenção, tanto a federal quanto a estadual, estão previstas de forma taxativa na Constituição Federal. Dessa forma, não poderia a Constituição Estadual ampliar tais hipóteses.

    Nesse sentido, conforme o STF, “As disposições do artigo 35 da CB/88 também consubstanciam preceitos de observância compulsória por parte dos Estados-membros, sendo inconstitucionais quaisquer ampliações ou restrições às hipóteses de intervenção" - [ADI 336, voto do rel. min. Eros Grau, j. 10-2-2010, P, DJE de 17-9-2010].

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Os estados não podem invadir a competência legislativa da União!! 

  • Até porque um princípio que existe é o da autonomia municipal e a CF já previra as hipóteses desta autonomia ser relativizada por meio de intervenção taxativamente.

  • RESUMO SOBRE HIPÓTESES DE SOLICITAÇÃO, REQUISIÇÃO E PROVIMENTO DE INTERVENÇÃO:

    (1) No caso de necessidade de intervenção da União nos Estados/DF para garantir o livre exercício dos Poderes nas unidades da Federação: solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do STF, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário

     (2) Para garantir a obediência a ordem ou decisão judiciária:requisição do STF, do STJ ou do TSE;

     (3) No caso de necessidade de intervenção da União nos Estados/DF para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde) e no caso de recusa à execução de lei federal: provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República.

    _______________________________________________________________________

    RESUMO SOBRE HIPÓTESES DE SOLICITAÇÃO, REQUISIÇÃO E PROVIMENTO DE INTERVENÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO:

    (1) Para garantir o livre exercício dos Poderes nas unidades da Federação, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário: solicitação do STF;

    (2) Para garantir a obediência a ordem ou decisão judiciária: requisição do STF, do STJ ou do TSE; 

    (3) Para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais em saúde e educação): provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República;

    (4) No caso de recusa à execução de lei federal: provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República.

  • A intervenção do estado no município tem caráter excepcional e é permitida nas hipóteses previstas na CF e eventualmente estabelecidas na respectiva constituição estadual.

    -> o que pode causar confusão é que o enunciado não trouxe hipótese nova de intervenção dos estados nos municípios no que que toca à constituição estadual, que, no caso, deverá ser reproduzida à luz do 35 da constituição federal, logo, no que for eventualmente estabelecido em constituição estadual - E diferente do que é taxado na constituição federal - não poderá ter validade jurídica.

  • respectiva... competência da união
  • ERRADO, PORQUE PARA EXISTIR A INTERVENÇÃO, SÓ É POSSÍVEL NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO. POR SE TRATAR DE ROL TAXATIVO