SóProvas


ID
83110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização dos poderes no Estado, julgue os
seguintes itens.

A CF confere aos tribunais com número superior a trinta e cinco julgadores a discricionariedade quanto à constituição de órgão especial, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno.

Alternativas
Comentários
  • PEGUINHA!!!!art. 93 CFXI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; superior a 35 é superior a 25 tornando a questão correta.
  • CERTO.Conforme CF 1988, Art. 93, se o tribunal for composto por mais de 25 é permitido a constituição do órgão especial.
  • Com todo respeito ao comentário do colega abaixo, discordo do gabarito, pois dizer que ter mais de 35 não é o mesmo que dizer ter mais de 25, pois se tiver mais de 28 membros é mais que 25, porém menos que 35 e não é isso que está na CF, a banca não pode querer q o candidato adivinhe o que ela que é preciso haver lógica.
  • QUESTÃO POLÊMICA - passível de anulação, pois, quando a banca afirma que o número deve ser SUPERIOR a 35, ela extrapola do seu direito de "apenas induzir" o candidato, passando neste caso, a uma peremptória e inarredável AFIRMAÇÃO....Se a questão tivesse omitido o termo SUPERIOR, até poder-se-ia considerar correta...
  • É a velha guerrinha entre FCC e CESPE.. para FCC seria errada. Para CESPE tá correto!
  • Questão Recorrível.(TC: Telepatia Concursal.. rs)Certíssimo o comentário de Osmar. Tudo gira em torno da palavra "superior", a qual acabou por tornar a questão taxativa! Quer dizer q os tribunais, q têm 26 até 35 julgadores ficam de fora? Não têm direito a constituir um orgão especial, ao arrepio da própria CF? Não me parece razoável obrigar o candidato a pensar assim (candidato "telepata")..
  • A Cespe alterou o gabarito de Certo para Errado.Mais informação: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_BA2009/arquivos/TRE_BA_JUSTICATIVA_ALTERAO_DE_GABARITOS_1.PDFQuestão 48 - cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO — ÁREA: JUDICIÁRIA
  • Esta questão tá péssima pois pode ser correta e errada ao mesmo tempo.Eu inicialmente pensei que estava errada e no gabarito está como correta.No entanto vendo os comentários realmente pode ser considerada correta pois 35 é superior a 25 e além disso não citou expressamente o texto constitucional,apenas fez referência a CF.No entanto apesar de todas as considerações é uma questão infeliz pois deixa margem de interpretação.
  • Justificativa da Cespe para alteração de Certo para Errado:Deferido com alteraçãoA Constituição Federal aponta o número de 25 julgadores e não de 35 julgadores para que o tribunal tenha adiscricionariedade de formação de órgão especial."http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_BA2009/arquivos/TRE_BA_JUSTICATIVA_ALTERAO_DE_GABARITOS_1.PDF"
  • art.93 XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; eu marcaria errada, pois há um limite min e máx. Nao faz sentido entender a questao só o fato d ser superior a 25!! Se a questao tivesse superior a 105 tb seria certa???? com diz a CF, logo há uma qtd min e máxima, descrita na lei. Na CF nao diz ou insinua q o nr de julgadores é ''o céu é o limite'' rss
  • Bom, repondendo a colega logo abaixo, a lei diz superior a 25 membros para o tribunal PODER criar um órgão especial, uma vez suprido esse requisito, observa-se-á, quanto a formação do órgão especial desse tribunal, o limite de 25, no máximo!

    art. 93, XI, CF.A questão está errada pois fala em superior a 35, nesses termos, se houvesse 30, por exemplo não se poderia formar o órgão especial, o que contrariaria a CF.
  • ERRADO.  o número é 25

  • ESSA QUESTÃO FOI UM CRIME.
    ELA ESTÁ CORRETA.
    ESTARIA ERRADA SE FOSSE ASSIM REDIGIDA: A CF CONFERE "APENAS"  AOS TRIBUNAIS.....
    DA FORMA COMO FOI REDIGIDA ESTAVA CORRETA, POIS UM TRIBUNAL COM NÚMERO SUPERIOR A 35 MEMBROS PODE CONSTITUIR ÓRGÃO ESPECIAL.
    O CESPE FOI BEM NO GABARITO PRELIMINAR, MAS DEPOIS PISOU NA BOLA COM A ALTERAÇÃO.
  • Com todo o respeito aos colegas acima, mas a questão está flagrantemente INCORRETA!
    Com efeito! Partindo-se da premissa de que "A CF confere aos tribunais com número superior a trinta e cinco julgadores..." pode-se inferir que número = ou inferiro a 35 estará excluído da assertiva, o que é FALSO.
    Claro! A CF estabelece "... número superior a vinte e cinco...", o que, se assim estivesse na questão, aí sim estaria correta.
    Não podemos misturar os raciocínios e usá-los contra nós mesmos!

    Por isso a incorreção da questão.
    Bons estudos a todos!
  • Gabarito alterado para beneficiar algum apadrinhado... Infelizmente ainda temos situações como essa. Mas não desanime você que está estudando, pois um hora chega sua vez.

    Força, foco é fé!

  • Art. 93, XI /CF. "Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercícios das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;"



    O Senhor é Rei!

  • Renilto carvalho com essa sua interpretação, fico com medo de ver sua prova de português!! 

    Pessoal, vamos tomar cuidado com os comentários... Não tem certeza?! Pesquisa, mas não fica comentando o que não sabe, pois prejudica quem se apoia neste comentário.

    A questão está errada!

    A CF confere aos tribunais com número superior a VINTE e cinco julgadores 

  • A CF confere aos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores a discricionariedade quanto à constituição de órgão especial, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno.

  • Segundo a CF, em seu artigo 93, XI “nos tribunais com número
    superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão
    especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros,
    para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais
    delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das
    vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal
    pleno.”

    E

  • SUPERIOR A 25

  • O Cespe é terrível, nunca respondemos uma questão com segurança. Também errei a questão indo pelo mesmo pensamento dos colegas que discordaram do gabarito. As vezes suas questões cobram a letra fria da lei, noutras cobram nosso raciocínio dedutivo, fica impossível saber o que de fato o examinador quer numa questão, até é claro, sair o gabarito.

    Ao meu ver a CF permite que tribunais com + de 35 julgadores constituam orgão especial, a questão não disse algo como "só a partir de 35" pois estaria errada, a letra fria diz + de 25, contudo, nada impede que um tribunal com + de 35 também contitua orgão especial. 

    Mas enfim...

  • CF/88

    (...)

    Art.93. (...)

    XI- nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o maximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.

    (...).

  • essa questão nunca cai , mas quando cai derruba muita gente .

    > que 25 julgadores.

  • A assertiva exige conhecimento relacionado à estruturação constitucional do Poder Judiciário. Conforme art. 93, XI, CF/88 – “nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno”.

    Portanto, o número de julgadores deve ser superior a vinte e cinco (não trinta e cinco, como aponta a assertiva).

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • A CF confere aos tribunais com número superior a trinta e cinco julgadores a discricionariedade quanto à constituição de órgão especial.
    Errado!

     

    A CF confere aos tribunais com trinta e cinco julgadores a discricionariedade quanto à constituição de órgão especial.
    Correto!

     

    Senhores concurseiros, qual o conjunto A dos números naturais maiores que 35?

    A = {36, 37, 38, 39, ...}.
    Claro que temos um erro nesta questão!

     

    Avante!


     

  • ERRADO.

     

    Putz, eu só acertei a questão por uma detalhe: a quantidade de membros que o tribunal deve ter para poder constituir o órgão especial. Eu só lembrava disso hehe. A questão disse que são 35 membros e eu sabia que são 25! 

    Eu não lembrava de mais nada!  por exemplo, se a constituição desse órgão especial é facultativa (como afirma a questão) ou se é óbrigatório, nem qual era o tipo de atribuiçoes (a questao diz ser adm e jurisdicionais), enfim.... vale fixar cada detalhe deste artigo.

     

    Art. 93, XI /CF. "Nos tribunais com número SUPERIOR a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercícios das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;"

     

    ÓRGÃO ESPECIAL

     

    PRIMEIRA CONDIÇÃO: Não é qualquer tribunal que pode constituir órgão especial!

    Para poder constituir órgão especial, o  tribunal deve ter mais de 25 julgadores

     

    * O número de membros do órgão especial deve ser entre 11 - 25

    * As vagas do órgão especial devem ser provendo-se metade porr antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno

    * As atividades do órgão especial seão administrativas e jurisdicionais

    * As atividades do órgão especial seão DELEGADAS do tribunal pleno

     

  • Art. 93, XI /CF. "Nos tribunais com número superior a vinte e cincojulgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercícios das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;"

  • ORGÃO ESPECIAL:

    -TRIBUNAIS COM + DE 25 MEMBROS

    -CRIAÇÃO FACULTATIVA

    -EXERCE ATRIBUIÇÕES DO TRIBUNAL PLENO

    -MINIMO DE 11 MEMBROS E MÁXIMO DE 25

  • Com todo respeito não me conformo com esta questão. Em suma, ela deveria ser anulada.

    Se você marcar errado, pode argumentar que a letra da lei marca 25.

    Se você marcar correto, pode argumentar que orgãos com mais de 35 têm automaticamente mais de 25 e podem formar órgão especial.

    É a típica questão que você sabe a matéria, mas não sabe o que responder, porque tem 2 modos de pensar, apenas entrando na mente do examinador.

    Aos que acertaram e dizem sobre a letra da lei ou questionam os tribunais de 26 a 35 julgadores, 2 respostas: 1) a questão não é letra seca da lei, ele pede uma interpretação a respeito dela; 2) a questão não restringe - não usa as expressões 'apenas', 'exclusivamente', 'somente', então ela só diz que acima de 35 julgadores poderia formar órgão especial, o que está correto. Já vi questões da Cespe marcarem correto pela mesma linha de pensamento.

  • Superor a 35 tambem, qual o erro?

  • ERRADO. 

    Acima de 25.

    Não vejo erro no gabarito, não é questão de inferência.

  • presta atenção galera, a questão falo '' A CF CONFERE '' a CF fala em 25 e não 35.


    por óbvio que os tribunais que tem + de 35 tbm podem, mas não está falando isso no texto da lei.



  • A CF confere aos tribunais com número superior a trinta e cinco julgadores a discricionariedade

    CONFERE A DISCRICIONARIEDADE COM NUMERO SUPERIOR A 35...

    ou seja, menos do que isso, não irá conferir a discricionariedade.

    Está restringindo, na minha opinião!! E não consegui viajar além disso.

    EX :

    "CONFERE A MAIORIDADE A QUEM TIVER 24 ANOS. "

    Não precisa colocar um apenas, um somente, um exclusivamente, para entender que está restringindo para a partir de 24 anos.

    Mesmo sabendo que a maioridade é a partir de 18, no excerto acima: esta será aos 24 anos.

  • Conforme art. 93, XI, CF/88 – “nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno”.

  • Interessante ler comentários de 2013 falando sobre alteração de gabarito para beneficiar pessoas kkk.

  • Todos aceitariam se o GABARITO FOSSE CORRETO e o argumento da banco fosse o de que "se a CF garante essa discricionariedade aos Tribunais com mais 25 julgadores, automaticamente estaria garantindo o mesmo aos que Tribunais que tivessem 35"?

    Acredito que MUITOS aceitariam tranquilamente esse argumento.

    A questão dá margem para 2 interpretações, sim! Deveria ser anulada.

  • CF/88

    (...)

    Art.93. (...)

    XI- nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.

  • ERRADO

    Vejamos o que diz o art. 93, XI, CF/88:(...)

    XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.

    Órgão especial, destinado a exercer atribuições administrativas e jurisdicionais que lhe forem delegadas da competência do Tribunal Pleno.

    O órgão especial poderá ser constituído apenas nos tribunais com número superior a 25 (vinte e cinco) julgadores. Na composição do órgão especial, metade das vagas deverá ser provida por antiguidade; a outra metade, por eleição pelo Plenário.