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ID
83116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos sistemas de controle de constitucionalidade e do sistema
tributário nacional, julgue os itens que se seguem.

Entre as regras constitucionais básicas referentes às limitações ao poder de tributar, destaca-se a que impõe a necessidade de prévia autorização orçamentária para a exigibilidade dos tributos.

Alternativas
Comentários
  • em nenhum momento a CF em seu art 150 cita necessidade de prévia autorização orçamentária para a exigibilidade de tributos.Seção IIDAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTARArt. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;III - cobrar tributos:a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)IV - utilizar tributo com efeito de confisco;V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;VI - instituir impostos sobre:a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;b) templos de qualquer culto;c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.§ 1º - A vedação do inciso III, "b", não se aplica aos impostos previstos nos arts. 153, I, II, IV e V, e 154, II.§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não
  • Existe a necessidade de prévia autorização LEGSILATIVA; não necessariamente, orçamentária (já que o orçamento também é uma lei).
  • O que a questão está querendo indagar do candidato, no fundo, é se ainda vige ou não o princípio da anualidade no ordenamento jurídico brasileiro.Segundo Paulo de Barros Carvalho, "ainda remanesce o hábito de mencionar-se o princípio da anualidade, no lugar da anterioridade, o que, a bem de rigor, substancia erro vitando. Aquele primeiro (anualidade) não mais existe no direito positivo brasileiro, de tal sorte que uma lei instituidora ou majoradora de tributos pode ser aplicada no ano seguinte, a despeito de não haver específica autorização orçamentária. Para tanto, é suficiente que o diploma legislativo entre em vigor no tempo que antecede ao início do exercício financeiro em que se pretenda efetuar a cobrança da exação criada ou aumentada".Logo, o enunciado está errado.Fonte: CARVALHO, Paulo de Barros, Curso de Direito Tributário, Ed. Saraiva, 12a. ed, 1999, p. 155.
  • Isso era o que previa o princípio da ANUALIDADE que não foi recepcionado pela Constituição de 1988.o princípio da anualidade, pelo qual nenhum tributo podia ser cobrado, em cada exercício, sem prévia autorização orçamentária anual, que existiu no Brasil durante a vigência da Constituição de 1946, e após isto deixou de existir, cedendo espaço ao princípio da anterioridade, segundo o qual, em regra, os tributos só poderão ser cobrados no ano seguinte ao da publicação da lei que os tiver instituído ou majorado.
  • Não sei se estou enganado, posso até estar totalmente, mas a majoração de tributos em um exercício financeiro vale apenas para o próximo exercício financeiro. Assim como a LOA, que é feita em um ano para passar a valer no ano subsequente. Lei orçamentária carrega as alterações de legislação tributária constantes na LDO. No artigo sobre LIMITAÇÕES TRIBUTÁRIAS ART.150, I da CF/88 - é vedado à União, aos Estados, DF e municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

    Humildemente falando, acredito que o erro esteja em falar: ...prévia autorização orçamentária para a exigibilidade dos tributos.

  • De acordo com alguns doutrinadores, ainda vigora o Princípio da Anualidade ao 

    lado do Princípio da Anterioridade. O Princípio da Anualidade está estabelecido na 

    Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme abaixo:

    "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3569/o-principio-da-anualidade-na-constituicao-de-1988#ixzz3MdTUSXPA

  • A assertiva exige conhecimento relacionado ao sistema tributário nacional. Conforme o art. 146, § 34, 2ª parte, da Constituição Federal de 1946, um tributo somente poderia ser cobrado em cada exercício se tivesse autorizado pelo orçamento anual: daí o que denominavam de princípio anualidade, eis que todos os anos o orçamento a ser executado deveria arrolar todos os tributos a serem cobrados, sob pena de entender-se não autorizada a exigência.

    Entretanto, mencionado princípio não existe mais e, sob a égide da Constituição Federal de 88, vigora o princípio da anterioridade, conforme o qual os tributos só poderão ser cobrados no ano seguinte ao da publicação da lei que os tiver instituído ou majorado.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Vigora o princípio da anterioridade, conforme o qual os tributos só poderão ser cobrados no ano seguinte ao da publicação da lei que os tiver instituído ou majorado.