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ID
83125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao controle da administração pública, julgue o item seguinte.

O controle exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos praticados pela administração pública limita-se às hipóteses previstas na CF, bem como nas modalidades de controle estabelecidas nas constituições estaduais.

Alternativas
Comentários
  • O exercício do controle pelo P. Legislativo constitui função típica ao lado da função de legislar. Através de CPI, o legislativo tem aplo poder de investigação, similar à competencia do Judiciário. Pelo princípio da simetria, tal função é estendida às Assembleias Legislativa e Camaras de vereadores.
  • ERRADA" Art. 49 X, compete exclusivamente ao CN fiscalizar e controlar, direamente, ou por qualquer das casas, os ATOS do poder executivo, abrangendo administração direta e indireta." O dispositivo é específico de um lado, porque se refere ao executivo, mas é generico de outro lado em razão de alcançar QUALQUER TIPO DE ATO" (jose dos santos carvalho filho, 22 edição pag 953) assim qualquer ilegalidade ou ilegitimidade poderá ser fiscalizado pelo poder legislativo
  • A questão está errada porque não pode a Constituição Estadual prever outras modalidades de controle que não as constantes na CF, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes, de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
  • Dispõe VP/MA em sua obra Dir. Administrativo:"O controle legislativo - por vezes chamado controle parlamentar -, pelo fato de ser um controle externo, somente pode ocorrer nas situações e nos LIMITES DIRETAMENTE PREVISTOS NO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. As leis de qualquer ente federado, AS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS E AS LEIS ORGÂNICAS dos municípios e do DF NÃO PODEM criar hipóteses ou estabelecer instrumentos de controle legislativo que não guardem simetria com a Carta da República. Caso o façam, serão inconstitucionais, por ofensa ao princípio da independência e harmonia dos Poderes".Chama-se isso de CONTROLE EXTERNO. Cabe dizer, e parece-me ser este o direcionamento da questão, que o Poder Legislativo, quando realiza controle sobre os atos de sua PRÓPRIA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA, realiza CONTROLE INTERNO. Este, por sua vez, não está restrito aos limites previstos na CF/88. Portanto, para darmos a questão como certa, esta deveria iniciar sua redação da seguinte forma: "O CONTROLE EXTERNO exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos(...)"
  • Fiz  essa prova e no gabarito coloquei que estava correta, pois lembrei exatamente desse trecho da obra de Marcelo Alexandrino, quando vi o gabarito do CESPE fiquei inconformada, entrei com recurso, mas não obtive êxito. Já pesquisei e pesquisei, no entanto não vejo motivo para a questão está errada...

  • O controle exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos praticados pela administração pública limita-se às hipóteses previstas na CF, bem como nas modalidades de controle estabelecidas nas constituições estaduais.

    Caros colegas, a assertiva está errada quando diz "modalidades de controle estabelecidas nas constituições estaduais". Vejamos o significado da palavra estabelecer, segundo o Dicionário Aurélio:  que v.t. Fixar, instalar: estabelecer residência. / Fundar, criar: estabelecer uma usina. / Instituir, pôr em vigor: estabelecer um uso. / Demonstrar, provar: estabelecer a verdade. / Mandar, ordenar; determinar: o diretor estabeleceu que doravante nada se fará sem sua autorização. / &151; V.pr. Fixar residência; abrir ou montar casa comercial, empresa etc.

    Quem estabelece o controle do Legislativo sobre a Administração no ordenamento jurídico, no sentido de criar, fixar, instituir é a Constituição Federal. Somente pelo princípio da simetria a Constituição Estadual poderá "copiar" e não estabelecer tal controle.

  • Segundo os ensinamentos da professora Fernanda Marinela:

    Os Tribunais de Contas têm como função auxiliar o Poder Legislativo (está vinculado somente para fins orçamentarios ao Poder Legislativo) no controle externo das atividades administrativas dos Poderes da República, conforme a CF/88, de modo legitimo, em matéria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

    Além das atribuições Constitucionais, os Tribunais de Contas têm tido várias outras estabelecidas por meio de leis especificas. Destacam-se entre elas: Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei de Licitação e Contratos, e anualmente, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    O Congresso Nacional edita, ainda, decretos legislativos com demandas especificas de fiscalização pelo TCU, especialmente de obras custeadas com recursos públicos federais.

  •  Errado.

    Apesar dos mais diversos fundamentos já aqui apontados, creio que a questão está errada porque as constituições estaduais não podem inovar as hipóteses de controle em respeito ao sistema de freios e contrapesos já instituído na CF e ao princípio da simetria.

  • O controle exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos praticados pela administração pública limita-se às hipóteses previstas na CF( CORRETO)
     

    O controle legislativo, realmente, só pode ocorrer nas situações e nos limites diretamente previstos no texto da Constituição Federal.

    bem como nas modalidades de controle estabelecidas nas constituições estaduais ( ERRADO)

    As constituições estaduais, assim como as leis de qualquer ente federado, as leis orgânicas não podem criar hipóteses ou estabelecer hipóteses ou instrumentos de controle legislativo que não guardem simetria com a Carta da República. Caso o façam seriam inconstitucionais, por ofensa ao princípio da independência e harmonia dos poderes.

  • Acho que consegui entender o motivo da questão está errada,
    vejo que ao dizer que O controle exercido pelo Poder Legislativo
    sobre os atos praticados pela administração pública limita-se
    às hipóteses previstas na CF.....há um equívoco quanto a essa
    limitação, pois ela só existe quanto ao controle sobre os atos
    do Poder Executivo.

    Quanto aos atos das pessoas que administres bens e dinheiros
    públicos é que PODE haver certa liberdade por ter a Constituiçao
    posto no art. 70 conceitos indeterminados como legitimidade, economicidade...

    alinemoraiss.blogspot.com
  • O argumento de que o enunciado estaria errado em razão da segunda oração, "bem como nas modalidades de controle estabelecidas nas constituições estaduais", não procede, visto que tal oração, em momento algum, sugere a existência de outras modalidades ou de modalidades diversas de controle que não aquelas previstas na CF. Trocando em miúdos: o enunciado tão-somente fala que o aludido controle limita-se às hipóteses previstas na CF, bem como nas modalidades de controle estabelecidas nas constituições estaduais, o que não quer dizer que as modalidades de controle estabelecidas nas constituições estaduais sejam diversas daquelas previstas, conforme o princípio da simetria, na CF. Conclusão: inexiste lógica no argumento que torna errado o enunciado.
  • O controle exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos praticados pela administração pública limita-se às hipóteses previstas na CF, bem como nas modalidades de controle estabelecidas nas constituições estaduais

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete conselheiros.

    Entao essas hipoteses sao TAXATIVAS?

  • Errei essa questão. Pus como certa a afirmativa.

    Todavia, após leitura dos comentários e breve análise, posicionei-me de modo diverso ao inicial.

    A assertiva é incorreta, pois ela estabelece uma amplitude que em verdade não existe. Assim é: "bem como nas modalidades de controle estabelecidas nas constituições estaduais".

    Vejam, colegas, o controle externo a cargo do Poder Legislativo é função típica deste; excepciona, porém, o princípio basilar do moderno Estado de Direito, concernente na Separação dos Poderes.

    O princípio da separação dos poderes é daqueles de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais, dele não podendo se afastar.
    De outro lado, como foi dito, a fiscalização da administração pública federal é função típica do Poder Legislativo da União, sendo princípio indireto às demais Pessoas Políticas (estados, DF, municípios) e, por isso, a estes entes extensível. A aplicação deste entendimento é o que a doutrina chama de Princípio da Simetria.

    Toda exceção aos princípios constitucionais deve ser disposta pela própria Constituição Federal.

    Não podem as constituções estaduais instituir modalidades de controle que fujam às estabelecidas pela CF. Desta forma, o controle externo somente pode ser exercido, por excepcional, nas justas hipóteses estabelecidas na Carta da República, sendo que as Constituições Estaduais apenas podem e devem reproduzi-las, de acordo com sua própria estrutura e organização, nunca ampliando o controle, nem mesmo criando novas modalidades.
  • Q27706 - O controle exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos praticados pela administração pública limita-se às hipóteses previstas na CF, bem como nas modalidades de controle estabelecidas nas constituições estaduais.

    Resposta: (Errado)
    A CESPE exigiu a literalidade da Constituição Federal.
    controle, conforme art. 49, inciso X da CF, é feito sobre os atos do poder executivo e da administração indireta e não da administração pública latu sensu.

    Embasamento:
    Constituição Federal
    DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casasos atos do Poder Executivoincluídos os da administração indireta;
  • Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a Administração Pública tem que se limitar às hipóteses previstas na Constituição Federal, uma vez que implica interferência de um Poder nas atribuições dos outros dois; alcança os órgãos do Poder Executivo, as entidades da Administração Indireta e o próprio Poder Judiciário, quando executa função administrativa. Não podem as legislações complementar ou ordinária e as Constituições estaduais prever outras modalidades de controle que não as constantes da Constituição Federal, sob pena de ofensa ao princípio da separação de Poderes.

  • As constituições estaduais NÃO podem estabelecer outras modalidades de controle do Poder Legislativo sobre a administração pública além das previstas na CF

  • Outra questão CESPE ajuda a responder: "O controle parlamentar exercido pelo Poder Legislativo LIMITA-SE às hipóteses previstas na CF. CERTO"

  • Questão errada. 

    Trecho do livro da Maria di Pietro:

    "Não podem as legislações complementar
    ou ordinária e as Constituições estaduais prever outras modalidades de
    controle que não as constantes da Constituição Federal, sob pena de ofensa ao
    princípio da separação de Poderes; o controle constitui exceção a esse princípio,
    não podendo ser ampliado fora do âmbito constitucional."

  • Quanto ao controle da Administração Pública, a questão trata daquele realizado pelo Poder Legislativo, ao exercer a sua função típica de fiscalização e que pode ocorrer antes, durante ou depois do ato administrativo. O cerne da questão está em saber que este controle parlamentar se limita às hipóteses previstas na Constituição Federal. Portanto, a legislação infraconstitucional, que inclui as Constituições Estaduais, não pode estabelecer hipóteses de controle legislativo diversas das contidas no texto constitucional, em respeito ao princípio da Separação de Poderes, uma vez que o controle implica na interferência de um poder (Legislativo) sobre outro (Executivo).

    Gabarito do professor: ERRADO.

    Bibliografia:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. 24ª ed. Atlas: São Paulo, 2010.

  • Gab: Errado

     

    Somente a CF pode criar formas de interferência de um poder sobre o outro, logo, não cabe as constituições estaduais estabelecerem isso.

  • A legislação infraconstitucional, que inclui as Constituições Estaduais, não pode estabelecer hipóteses de controle legislativo diversas das contidas no texto constitucional, em respeito ao princípio da Separação de Poderes, uma vez que o controle implica na interferência de um poder (Legislativo) sobre outro (Executivo).