letra A.
Art. 36.Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.
Art. 37.O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:
I – adensamento populacional;
II – equipamentos urbanos e comunitários;
III – uso e ocupação do solo;
IV – valorização imobiliária;
V – geração de tráfego e demanda por transporte público;
VI – ventilação e iluminação;
VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.
Art. 38.A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.
Gab. A
I. lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal; ✅
II. o EIV será executado de forma a contemplar apenas os efeitos negativos❌ do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades;
Contempla efeitos negativos E positivos
III. a elaboração do EIV substitui❌ a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA).
Conforme apresentado na Lei nº 10.257/2001, a elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.
O EIV possui ênfase na análise de impactos à qualidade de vida da vizinhança e da população que será afetada pelo empreendimento. Por outro lado, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) contempla a análise de impactos em um cenário mais amplo. Ou seja, relacionados ao meio físico, biótico e socioeconômico.