SóProvas


ID
83140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo e aos poderes conferidos
à administração pública, julgue os itens que se seguem.

O poder de polícia, considerado como a atividade do Estado limitadora do exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, é atribuído com exclusividade ao Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • atribuído a todos os poderes
  • O Poder de Polícia não é atribuído a um Poder específico, e sim à Administração Pública. Qualquer dos Poderes, no exercício da função administrativa, a depender do ato administrativo, pode exercer o Poder de Polícia. Meu entendimento.
  • valeu!E qto as polícias criadas e organizadas pelo Senado(art. 52CF, XIII) e pela Câmara (art. 51CF, IV) podemos dizer que nessa atribuição exercida pelos poderes legislativos, estamos diante do poder de polícia exercido pelo poder legislativo?obrigado.
  • Os poderes da Administração perpassam toda atuação do Estado, ou seja, abrange suas funções: Legislativa (atípica), Executiva (típica) e Judicante (atípica). Isso também ocorre com o Poder de Polícia.
  • Essas questões CESPE facilitam a vida do candidato quando inserem palavras do tipo: SEMPRE, EXCLUSIVAMENTE, NUNCA , JAMAIS, ETC...Poi como é cediço em direito nada é absolutamente estanque.
  • O poder de polícia pode ser exercido de forma preventiva e repressiva. Na forma repressiva se manifesta por atos normativos, em regra expedidos pelo Legislativo. Já o poder de polícia é repressivo quando atua fiscalizando e autuando aquele que descumpriu as normas condicionadoras do exercício desses direitos.Obrigatoriamente somos remetidos ao princípio da legalidade, previsto no inc. II, do art. 5o da CF.
  • TITULARES DO PODER DE POLÍCIAO poder de polícia reparte-se entre LEGISLATIVO e EXECUTIVO. Tomando-se como pressuposto o princípio da legalidade, que impede à administração impor obrigações ou proibições senão em virtude de lei, é evidente que, quando se diz que o poder de polícia é a faculdade de limitar o exercício de direitos individuais, está-se pressupondo que essa limitação seja prevista em lei.O Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas.A Administração Pública (leia-se Poder Executivo), no exercício da parcela do poder que lhe é outorgada do mesmo poder, regulamenta as leis e controla a sua aplicação, preventivamente (por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas).Fonte: Maria Sylvia Zanella di Pietro. Direito Administrativo. 15. Ed. Atlas, 2003. P. 111.
  • "...é faculdade que tem a Administração Pública de ditar executar medidas restritivas do direito individual em benefício do bem-estar da coletividade e da preservação do próprio Estado. Este poder é inerente a toda Administração e se reparte entre todas as esferas administrativas da União, dos Estados e dos Municípios".     Direito Administrativo Brasileiro; Lopes Meirelles, Hely.

  • Errado. "O poder de polícia é atividade do Estado que visa limitar, condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Mas, é poder atribuído ao Estado, na sua função administrativa, de modo que não é atividade exclusiva do Poder Executivo." - PROF. EDSON MARQUES - pontodosconcursos.

  • Basta Lembrar que os conselhos de profissionais (CFMedicina, por exemplo) são autarquias e exercem o poder de polícia!!!

  • Galera, é certo dizer que o Poder de Polícia não é exclusividade do Poder Executivo. Porém, não são os 3 poderes que podem exercê-lo, uma vez que o Poder Judiciário não possui Poder de Polícia.
    Por exemplo, quando o Poder Judiciário expede uma ordem de prisão, está tem como fundamento o jus puniendi, ou seja, o direito de punir do Estado.
    Assim, temos que o ato deve respeitar o Princípio do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa, que são todos contrários ao Princípio da Autoexecutoriedade (Princípio este basilar do Poder de Policia).
    Pessoal, só pra corroborar com o comentário, segue decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
     
    Processo: AC 8771 SC 2004.72.00.008771-3
    Relator(a): VALDEMAR CAPELETTI
    Julgamento: 02/04/2008
    Órgão Julgador: QUARTA TURMA
    Publicação: D.E. 05/05/2008
    Ementa
    "ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA. PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.
    Não compete ao Poder Judiciário, que exercita a jurisdição, adentrar a conveniência nem a oportunidade da atividade da Administração quando dedicada à fiscalização inerente ao exercício do poder de polícia. A atribuição do Poder Judiciário é, tão somente, submeter a atividade administrativa ao crivo da constitucionalidade e da legalidade. Como a crítica das decisões que apontaram infração ético-profissional implica análise de conteúdo, está vedada ao juízo desta Corte Judicante. No caso em tela, não há evidência de inconstitucionalidade nem ilegalidade na atuação dos Conselhos Regional e Federal de Medicina, ao se ocuparem do procedimento ético-profissional pretendido anular."

    Abraço pra todos e bons estudos!
     
  • O Legislativo, ao editar determinadas Leis, desempenha o Poder de Polícia.
  • O Poder Judiciário também desempenha o poder de polícia, quando necessita agir coercitivamente.

  • Lembrei das agências reguladoras.

  • Errado!

     

    O poder de policia, conferido ao estado de limitar o exercicio de direitos individuais em beneficio da coletividade. O legislador e o judiciário também exerce o poder de policia por meio de atos gerais ou atos individuais de efeito concreto. Ex: multa. 

  •  

    CESPE - TJ-CE 2014  - Um dos meios pelo quais a administração exerce seu poder de polícia é a edição de atos normativos de caráter geral e abstrato.  CERTO

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-PI Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros

    A respeito dos poderes e deveres do administrador público e dos poderes administrativos, assinale a opção correta.

    No exercício do poder de polícia, pode a administração atuar tanto mediante a edição de atos normativos, de conteúdo abstrato, genérico e impessoal, quanto por intermédio de atos concretos, preordenados a determinados indivíduos.CERTO

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-AL Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    No que se refere ao poder de polícia e às polícias administrativas e judiciárias, assinale a opção correta:

    O poder de polícia não é exercido mediante atos administrativos normativos, mas apenas mediante atos individuais de efeitos concretos. ERRADO

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-MT Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Quanto aos poderes administrativos, assinale a opção correta.

    O poder de polícia administrativa manifesta-se por meio de atos concretos e específicos, mas não de atos normativos, pois estes não constituem meios aptos para seu adequado exercício. ERRADO

    Ano: 2005 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    A respeito dos poderes administrativos, assinale a opção correta.

    O poder de polícia materializa-se mediante atos administrativos de efeitos concretos, mas não por meio de atos normativos. ERRADO
     

     

     

     

  • O poder de polícia permite que o Estado intervenha na esfera privada do individuo, estabelecendo limitações ao exercício dos direitos individuais, sob o fundamento de garantia do interesse público.

    O enunciado erra ao afirmar que o poder de polícia é exclusivo do Poder Executivo. Ora, o Poder Legislativo, ao editar leis que condicionam os direitos individuais, exerce poder de polícia, sendo que a administração pública só pode atuar se estiver previsto em lei. Na verdade, este poder é atribuído a todo o Estado quando no exercício da função administrativa.

    Gabarito do professor: ERRADO.

    Bibliografia:
    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2009.
  • Cuidado gente! O Poder Judiciário também exerce poder de polícita, em sua função atípica de administrar. Um exemplo é o poder de polícia do juiz ao manter a ordem e o decoro na audiência. Ver q93225.

  • Prezada Bárbara, "Lembrei das agências reguladoras.", cuidado, pois agência reguladora é poder executivo. A questão está errada, pois esse poder não é exclusivo do Poder Executivo.

  • POLÍCIA LEGISLATIVA..

  • Corrijam-me se eu estiver errado, mas o poder de polícia em seu sentido amplo designa qualquer ato que restrinja ou limite o uso e gozo de bens e direitos, portanto uma lei também pode exercer esse papel (atribuição do Legislativo). Para responder essa questão, utilizei-me desse raciocínio.

  • Errada.

    Um exemplo é a policia judiciária, no caso específico a Federal que exerce poder de policia administrativa ao emitir licenças para armas.

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    O Poder Legislativo quando edita leis de medida sancionadora ou fiscalizadora age no exercício do poder de polícia, não obstante essa característica ser regra na função administrativa.

    Vale lembrar que todos os poderes podem desempenhar atividades atípicas a suas funções constitucionais, assim, podem a qualquer momento exercer as atividades e prerrogativas administrativa, entre as quais os poderes administrativos.