SóProvas


ID
83143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à responsabilidade civil do
Estado e aos serviços públicos.

As entidades da administração indireta que executem atividade econômica de natureza privada não estão sujeitas à incidência da regra da responsabilidade objetiva do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Há que fazer diferenciação entre entidade que preste atividade eminentemente econômicas das entidades que prestam atividade econômica e prestação de serviços públicos, neste último caso incide a RESPONSABILIDADE OBJETIVA...
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)(...)§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • Essas leis são chatas de interpretar.. lendo ela, entendo assim:Responsabilidade Objetiva: ADM DIRETA + ADM INDIRETA PUB.OU PRIVADA -> CONDIÇÃO: Q PRESTE SERV. PUB.Ou seja, se for ADM INDIRETA PUB. e nao prestar serv. pub., prestar atividade econômica de natureza privada é respons. subjetiva, é isso? ADM IND PUB PRESTA atividade econômica de natureza privada??
  • Teoria da responsabilidade SUBJETIVA: quando o dano for decorrente de uma omissão da sociedade estatal ou, mesmo sendo decorrente de uma ação, a mesma NÃO SEJA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO.
  • Administração Direta: Responsabilidade OBJETIVA

    Administração Indireta prestadora de serviço público
    (autarquias / fundações públicas / empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviço público): Responsabilidade OBJETIVA

    Administração Indireta que executam atividade econômica
    (empresas públicas e sociedades de economia mista que executam atividade econômica): Responsabilidade SUBJETIVA
  • Fiz todas as questões da cespe de responsabilidade civil do Estado, e cheguei a seguinte conclusção:

    REGRA: a resposabilidade do Estado é OBJETIVA (em quase todos os casos, seja guarda, vigilância como presidiários, danos em escolas públicas, pistas sem sinalização ou com buracos, etc.)

    Exceção: Só em 2 casos a responsabiblidaed será SUBJETIVA, quando a questão fala expressamente que houve omissão do Estado, ou, se for EP ou SEM que exploram atividade econômica.
  • O Daniel matou a questão.
    Apenas as empresas estatais (empresas pública e sociedade de economia mista), exploradoras de atividade econômica, não estão sujeitas à incidência da regra da responsabilidade objetiva. Elas respondem com base nas regras da responsabilidade do direito privado.
  • Certo


    As empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando executarem atividades econômicas estarão sujeitas a responsabilidade subjetiva, aplicando-se as regras do direito comum, constantes no código civil.

  • RESPONDERÃO SUBJETIVAMENTE: as pessoas jurídicas de direito privado que explorem atividade econômica.

     

    RESPONDERÃO OBJETIVAMENTE: as pessoas jurídicas de direito público; as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.

  • A responsabilidade civil do Estado tem previsão no art. 37, §6º da CF/88, que afirma que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços púbico responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    Nota-se, portanto, que as pessoas jurídicas de direito privado, tais como as entidades da administração indireta que executam atividade econômica de natureza privada, devem ser prestadoras de serviço público para que se sujeitem à responsabilidade objetiva do Estado. Quanto àquelas que exercem apenas atividade econômica privada, a regra é que se aplique a responsabilidade prevista no Direito Civil.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • E se estiverem exercendo tal atividade em regime de monopólio?

  • GABARITO: CERTO

     

     

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando exploradoras de atividades econômicas, estão excluídas do regime de responsabilização estatal do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, uma vez que responderão de acordo com o regime previsto para a iniciativa privada.

     

     

     

    ESQUEMA:

    Empresas públicas e Sociedades de economia mista PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS --> responsabilidade OBJETIVA.

    Empresas públicas e Sociedades de economia mista EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA --> responsabilidade SUBJETIVA.

     

     

  • Entidades da administração indireta que executam atividade econômica de natureza privada, devem ser prestadoras de serviço público para que se sujeitem à responsabilidade objetiva do Estado. Quanto àquelas que exercem apenas atividade econômica privada, a regra é que se aplique a responsabilidade prevista no Direito Civil.

  • A responsabilidade objetiva prevista no art. 37,§ 6º, da CF só existe quando o causador do dano é pessoa de direito público ou pessoa de direito privado prestadora de serviço público ( e não executora de atividade econômica).

  • EP e SEM Responsabilidade Subjetiva

  •  Relativos à responsabilidade civil do Estado e aos serviços públicos, é correto afirmar que: As entidades da administração indireta que executem atividade econômica de natureza privada não estão sujeitas à incidência da regra da responsabilidade objetiva do Estado.