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Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
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Condicionantes e Determinantes da saúde, segundo a lei 8080/90:
"A saúde têm como fatores determinantes e condicionantes entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. Assim, entende-se que saúde é o completo bem estar físico, cultural, espiritual, emocional e etc"
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Complementando o comentário anterior:
lei 8.080 - art 3o.
...os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do país.
Resposta letra E
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O grande problema da questão é que ela pede de acordo com a Constituição. E a CF não expressa essa compreensão de organização social, que aparece na 8.080.
Cabe discussão
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Poxa! Só 1 questão na parte de saúde pública :(
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Concordo com você, Guilherme... A Lei Orgânica da Saúde (lei 8080/90) traz essa ideia de forma explícita (art. 3º), mas a CF/88 não.
Infelizmente, às vezes a alternativa correta é a menos errada dentre as disponíveis! :/
"Delícias" da vida de concursos...
Vamos em frente!!
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Deveria ter mais questões sobre saúde Pública, só acho..
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Concordo com o comentário do Guilherme. O problema é que a questão assunta sobre a Constituição Federal 88 e nela, no que se refere à saúde pública, não há nada que explicite a organização social na preservação/manutenção da saúde da população. Sobre isso, têm-se o Art. 3º da Lei 8080/90: "Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do país..."
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Ãh? Questão mal formulada..
A letra a) teria mais lógica porque quando a CF diz no seu art. 196 " a saúde é direito de todos e dever do estado" realmente
induz à ideia de que o SUS tem a responsabilidade exclusiva pela saúde da população. Diferente da lei 8080/90 que diz no seu art.2 "O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade"