A – Errada. Seja importado ou de fabricação nacional, o EPI precisa ter Certificado de Aprovação (CA), conforme previsto no item 6.2 da NR 6:
6.2 - O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
B – Correta. Cabe ao empregador exigir o uso de EPIs, conforme previsto no item 6.6.1 da NR 6:
6.6.1 - Cabe ao empregador quanto ao EPI: (…) b) exigir seu uso;
C – Errada. Uma das finalidades do uso do EPI é justamente atender situações de emergência, conforme previsto no item 6.3 da NR 6:
6.3 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.
D – Errada. O uso constante de EPI’s não substitui a implantação de medidas de proteção coletiva. Aliás, as medidas de ordem geral normalmente precedem o fornecimento de EPI. Se tais medidas não oferecerem completa proteção, isto é, se forem insuficientes, os EPI devem ser fornecidos. Neste sentido, dispõe o item 6.3 da NR 6:
6.3 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.
E – Errada. O empregador é responsável por orientar sobre a guarda e a conservação dos EPIs. Quem deve guardar e conservar o EPI é o trabalhador que o utiliza, conforme previsto no item 6.6.1 da NR 6:
6.6.1 - Cabe ao empregador quanto ao EPI: (…)
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
Gabarito: B