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ID
83206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tendo em vista a classificação dos bens prevista no Código Civil,
julgue os itens que se seguem.

O uso comum dos bens públicos deve ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

Alternativas
Comentários
  • Art. 103, CC:O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
  • "Os bens podem ser utilizados gratuita ou onerosamente, conforme for estabelecido, por lei, pela entidade a cuja administração pertencerem. A regra geral é o seu uso gratuito, dado que são destinados ao serviço do povo ou da comunidade, que para tanto paga uma carga extremamente alta de impostos. Todavia, não perderão a natureza de bens públicos se leis ou regulamentos administrativos condicionarem ou restringirem o seu uso a certos requisitos ou mesmo se instituírem pagamento de retribuição. Por exemplo, pedágio nas estradas, venda de ingresso em museus, para contribuir para sua conservação ou custeio." (pontodosconcursos)
  • Via de regra, o uso comum dos bens públicos tende a ser gratuito, o que não impede,porém, que a administração pública institua a necessidade de remuneração


    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
  • Questão: O uso comum dos bens públicos DEVE ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Código: O uso comum dos bens públicos PODE ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.


    Existe uma grande diferença entre os dois termos. 

  • Não entendi os comentários. Então a questão está errada? É isso? Pois o "pode" do artigo 103 torna a questão errada. 
    Absurdo a Cespe não ter anulado esta questão ou será que ninguém recorreu dela.

  • PODE não é DEVE...

  • Mas a codificação civil fala em poder uma ou outra, logo, deve ser uma ou outra de qualquer maneira. 

     

    Gente, a Cespe exige interpretação, nem sempre é copia e cola da lei. Pensem, se pode uma das duas, logo deve ser uma das duas. O "deve", nesse caso, não invalida a questão.

  • A questão trata sobre bens públicos.

    Código Civil:

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    O uso comum dos bens públicos deve ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • GABARITO CERTO

    Tanto faz o PODE e o DEVE. Ou é gratuito ou não é. Como poderia ser de outro jeito?

  • A questão trata sobre bens públicos.

    Código Civil:

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    O uso comum dos bens públicos deve ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Resposta: CERTO

  • Carai, que pegadinha fdp.

    As expressões "deve ser um ou outro" e "pode ser um ou outro" têm o mesmo sentido.

    Afinal, não tem como não ser gratuito e também não ser retribuído o.O

  • Questão de raciocínio lógico kkkkkk