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Art. 103, CC:O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
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"Os bens podem ser utilizados gratuita ou onerosamente, conforme for estabelecido, por lei, pela entidade a cuja administração pertencerem. A regra geral é o seu uso gratuito, dado que são destinados ao serviço do povo ou da comunidade, que para tanto paga uma carga extremamente alta de impostos. Todavia, não perderão a natureza de bens públicos se leis ou regulamentos administrativos condicionarem ou restringirem o seu uso a certos requisitos ou mesmo se instituírem pagamento de retribuição. Por exemplo, pedágio nas estradas, venda de ingresso em museus, para contribuir para sua conservação ou custeio." (pontodosconcursos)
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Via de regra, o uso comum dos bens públicos tende a ser gratuito, o que não impede,porém, que a administração pública institua a necessidade de remuneração
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
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Questão: O uso comum dos bens públicos DEVE ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
Código: O uso comum dos bens públicos PODE ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
Existe uma grande diferença entre os dois termos.
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Não entendi os comentários. Então a questão está errada? É isso? Pois o "pode" do artigo 103 torna a questão errada.
Absurdo a Cespe não ter anulado esta questão ou será que ninguém recorreu dela.
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PODE não é DEVE...
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Mas a codificação civil fala em poder uma ou outra, logo, deve ser uma ou outra de qualquer maneira.
Gente, a Cespe exige interpretação, nem sempre é copia e cola da lei. Pensem, se pode uma das duas, logo deve ser uma das duas. O "deve", nesse caso, não invalida a questão.
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A questão trata sobre bens públicos.
Código Civil:
Art. 103.
O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for
estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
O uso comum dos bens públicos
deve ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela
entidade a cuja administração pertencerem.
Resposta: CERTO
Gabarito
do Professor CERTO.
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GABARITO CERTO
Tanto faz o PODE e o DEVE. Ou é gratuito ou não é. Como poderia ser de outro jeito?
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A questão trata sobre bens públicos.
Código Civil:
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
O uso comum dos bens públicos deve ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
Resposta: CERTO
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Carai, que pegadinha fdp.
As expressões "deve ser um ou outro" e "pode ser um ou outro" têm o mesmo sentido.
Afinal, não tem como não ser gratuito e também não ser retribuído o.O
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Questão de raciocínio lógico kkkkkk