A
questão trata de bens públicos.
Código Civil:
Art. 100. Os
bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis,
enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser
alienados, observadas as exigências da lei.
Ao contrário dos bens públicos de
uso comum do povo e os de uso especial, os bens públicos dominicais podem ser
alienados, desde que observadas as exigências legais.
Resposta: CERTO
Gabarito
do Professor CERTO.
GABARITO C
BENS PÚBLICOS
A) De uso comum do povo: são aqueles de livre utilização pelos cidadãos. Na forma do art. 103 do CC, o seu uso poderá ser regulamentado, sendo possível, inclusive, a exigência de retribuição para a sua utilização. Cabe lembrar que a Constituição identifica o meio ambiente ecologicamente equilibrado como um bem de uso comum do povo.
b) De uso especial: são aqueles que estão destinados à realização dos serviços públicos.
c) Dominicais: são aqueles bens que não estão afetados para nenhuma finalidade específica, admitindo-se a sua alienação (art. 101 do CC). Ex.: Prédio abandonado
C ? Inalienável + Imprescritível
E ? Inalienável + Imprescritível
D - Alienável + Imprescritível
Obs: todos são vedados usucapião