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ID
83212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tendo em vista a classificação dos bens prevista no Código Civil,
julgue os itens que se seguem.

Os bens públicos dominicais estão sujeitos à prescrição aquisitiva.

Alternativas
Comentários
  • IMPRESCRITIBILIDADE: É a característica dos bens públicos que impedem que sejam adquiridos por usucapião. Os imóveis públicos, urbanos ou rurais, não podem ser adquiridos por usucapião.
  • Código Civil. Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. Leia-se, são imprescritíveis, qualquer que sejam eles: de uso comum do povo, de uso especial ou dominicais.
  • Consiste na aquisição de um direito real sobre um bem pelo decurso do prazo. Esse tipo de prescrição se dá por meio do usucapião, forma de aquisição da propriedade, em que a pessoa que exerce posse prolongada pode vir a ter a propriedade da coisa, se observados os requisitos legais em cada caso. Art. 102, CC - Os bens publicos não estão sujeito a usucapião
  • ERAADA. A súmula 340 do STF expressamente diz que DESDE A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL, OS BENS DOMINICAIS, COMO OS DEMAISBENS PÚBLICOS, NÃO PODEM SER ADQUIRIDOS POR USUCAPIÃO. Assim, os bens públicos dominicais, não obstante serem alienáveis, observadas as exigências legais, submetem-se a regra geral da imprescritibilidade. Por isso, não podem ser obejto de usucapião, à exceção dos casos e nas formas em que a lei prevê a precrição. 

  • TODOS OS BENS PÚBLICOS SÃO IMPRESCRITÍVEIS. HÁ EXCEÇÃO APENAS COM A ALIENAÇÃO, EM QUE OS BENS PÚBICOS DESAFETADOS PODEM SER ALIENADOS, COMO É O CASO DOS BENS PÚBLICOS DOMINICAIS.

  • Vejamos de uma forma mais direta:
    Os bens públicos dominicais não estão destinados nem a uma finalidade comum e nem a uma especial. “Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades” (art. 99, III do CC). 
    Alienabilidade é característica dos bens dominicais, mas não é absoluta, pois, pode perdê-la pelo instituto da afetação (ato ou fato pelo qual um bem passa da categoria de bem de domínio privado do Estado para a categoria de bem do domínio público). 
    Eles não podem ser usucapidos, por serem imprescritíveis (ART.102 CC/02). Os bens públicos não pertencem à administração pública, mas sim ao povo, razão pela qual não podem ser repassados a terceiros pelo poder público.

    RESPOSTA: ERRADO
  •  Em regra os bens públicos são:
    • Inalienáveis: nao são apssiveis de alienação (venda, troca, doação). exceção: se ocorrer desafetação no bem (isso nao se exige nos bens dominicais, pois estes nao são afetados)
    • Imprescritibilidade: os bens públicos nao são passíveis de usucapião. nem mesmo os dominicais (smula 340, STF).
    • Impenhorabilidade: os bens públicos nao podem ser dados como garantia para o cumprimento de uma obrigação entre a Administração Pública e um terceiro.  
  • Errado, a fundamentação está na Constituição Federal, porém não vi ninguém comentar sobre isto.

    Aqui segue o que dispõe a Carta Maior:

    Art. 183
    § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
  •  Errado.

    Nenhum bem público está sujeito à possibilidade de usucapião (que é o mesmo que prescrição aquisitiva).
  • A questão trata de bens públicos.


    Código Civil:

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Os bens públicos, de nenhum tipo, não estão sujeitos à prescrição aquisitiva.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • TODO BEM PUBLICO EH INUSUCAPIVEL.

  • prescrição aquisitiva = usucapião

  • Em síntese:

     

    PODEM ser alienados. 

     

    NÃO PODEM ser usucapidos. 

     

    Lumos!

  • Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Os bens públicos, de nenhum tipo, não estão sujeitos à prescrição aquisitiva.

  • GABARITO E

    Dominicais: são aqueles bens que não estão afetados para nenhuma finalidade específica, admitindo-se a sua alienação (art. 101 do CC). Ex.: Prédio abandonado

    DOMINICAIS -> Alienável + Imprescritível

    Obs: São vedados usucapião

  • Os bens públicos, de nenhum

    tipo, não estão sujeitos à prescrição aquisitiva.

    Resposta: ERRADO