Este ramo da psicologia restringe-se a situações que se apresentam nos tribunais. Deste modo, a psicologia criminal está relacionada aos casos psicológicos que podem surgir em contexto de tribunal (é mais específica). Dedica-se ao estudo do comportamento criminoso. Clinicamente, tenta construir o percurso de vida do indivíduo e todos os processos psicológicos que possam ter conduzido à criminalidade, tentando descobrir a raiz do problema, uma vez que só assim se pode partir a descoberta da solução. Descobrindo as causas das desordens tanto mentais como comportamentais (criminosas, neste caso), também se pode determinar uma pena justa, tendo em conta que estes casos são muito particulares e assim devem ser tratados em tribunal.
http://caminhandopsicologia.no.comunidades.net/psicologia-criminal
Se não tivesse certeza, dava pra ir eliminando. :)
Com a parte "área da Psicologia Jurídica" já elimina Psicologia Forense (B) e Judiciária (A) - porque são usadas como sinônimos de Psicologia Juridica e não uma área dela.
A Psicologia Social aplicada ao Judiciária (C) é mais fácil eliminar.
Por fim, com a informação "seria emitido um Parecer" a gente consegue eliminar a opção Psicodiagnósico Pericial (D), na medida em que parecer não é decorrente de Psicodiagnóstico. E, ainda, Psicodiagnóstico é uma atividade possível, mas não uma área específica da Jurídica. Tinham esses dois caminhos pra descobrir.
Sobra a Psicologia Criminal, que é uma área que não só faz parte da Psicologia Jurídica, mas também todo seu nascimento. É através dela que a Psicologia dá seus primeiros passos em articulação com o Direito aqui no Brasil. Tem interfaces mais diretas com o Direito Penal, Processual Penal e com a Criminologia.