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ID
83215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do instituto da responsabilidade civil, julgue os itens
seguintes.

O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas responsáveis por ele não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes para tal ação.

Alternativas
Comentários
  • Certa:Código CivilArt. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
  • Trata-se de RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA do incapaz...
  • Certa.Art. 928, CC. O incapaz responde pelos prejuizos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem a obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios insuficientes.Art. 116, ECA. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.No caso do art. 116 do ECA o adolescente se reveste da qualidade de incapaz.
  • Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas responsáveis por ele não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes para tal ação.

    Gabarito – CERTO.


  • comparando a prova TRE - BA 2010 da CESPE com a TRE-PI 2016, podemos notar o quanto a CESPE evoluiu no sentido de massacrar os concurseiros. Diferença absurda de pegadinhas. 

  • Gabarito: CERTO.

    Fundamentação: artigo 928, CC: O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem a obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios insuficientes.

    Enunciado 39 da I Jornada de Direito Civil: "A impossibilidade de privação do necessário à pessoa, prevista no art.928, traduz um dever de indenização equitativa, informado pelo princípio constitucional da proteção à dignidade da pessoa humana. Como consequência, também os pais, tutores e curadores serão beneficiados pelo limite humanitário do dever de indenizar, de modo que a passagem ao patrimônio do incapaz se dará não quando esgotados todos os recursos do responsável, mas se reduzidos estes ao montante necessário à manutenção de sua dignidade".

    Enunciado 41 da I Jornada de Direito Civil: "A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art.5°, parágrafo único, inciso I, do novo Código Civil.