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ID
832171
Banca
PUC-PR
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A mediação é um processo de intervenção cuja finalidade é produzir um acordo. É um processo pacífico onde a solução da discórdia não é imposta senão que surge das próprias partes interessadas. A mediação deve ultrapassar a perspectiva do episódio que determina o conflito para ser compreendida como parte de um processo. Este processo de mediação, como procedimento, pode ser desenvolvido em etapas. Considere as possíveis etapas ( proposta de Tavares, 2002):


I. Apresentação do mediador e das regras da mediação.


II. Exposição dos problemas pelos clientes mediados.


III. Procurar por padrões objetivos dependendo da vontade de cada um dos lados


IV. Geração de ideias para resolver os problemas e os acordos parciais, para chegar a um acordo final.


Está(ão) correta(s) APENAS:

Alternativas
Comentários
  • Inicialmente, o mediador apresenta-se ao cliente e expõe as regras de mediação lhe assegurando o compromisso do absoluto sigilo. Deve-se garantir às partes neutralidade e demonstrar confiança para que os envolvidos acreditem no profissionalismo deste terceiro e se sintam à vontade para relatar a situação em conflito. Os clientes podem vir a apresentar atitude de aliciamento objetivando vantagens do mediador, devido ao costume do judiciário de sempre tentar demonstrar qual parte está certa ou errada. Outras vezes podem possuir comportamento agressivo, ameaçando abandono do procedimento, ou agirem com desconfiança ou descrença em relação à mediação. O importante é o mediador ser eficiente em neutralizar tais ações, sempre reforçando as regras.

     

    http://repositorio.uniceub.br/bitstream/123456789/114/3/20502760.pdf

  • Segundo Fernando Horta Tavares, são fases ou estágios do procedimento da mediação:

     

    a) fase preliminar ou introdutória do procedimento: caracterizada pelos contatos iniciais entre o medidador e as partes, nos quais se estabelecem algumas premissas como i) o direito de cancelar ou interromper o procedimento e de se fazer quaisquer questionamentos, ii) o compromisso dos interessados com o próprio procedimento da mediação e sua natureza consensual e voluntária e, iii) a duração das sessões de mediação, de modo que as partes tenham a noção exata do tempo despendido para o exame das situações em contraste;

     

    b) ingresso do mediador no conflito e estabelecimento de regras, entre as quais, os princípios norteadores da mediação, qual o papel histórico de atuação do mediador e seu compromisso com a neutralidade e, por último, a informação de que vai observar, sempre, a regra única e mais importante do procedimento: uma pessoa fala de cada vez;

     

    c) identificação dos temas a serem resolvidos, de modo a se fazer a separação das pessoas e dos problemas, a concentração nos interesses (e não nas posições individuais de cada participante) e, ao final, a construção conjunta de uma agenda;

     

    d) estabelecimento de padrões objetivos, procurando-se excluir preconceitos de ordem subjetiva, distantes dos fatos, bens e números concretos;

     

    e) criação colaborativa de alternativas, opções e critérios hipotéticos, direcionados a produzir benefícios mútuos;

     

    f) evolução e comparação de alternativas, e, após, o estabelecimento de um compromisso de parte a parte, em que se respeitará o combinado; e,

     

    g) conclusão do acordo total ou parcial sobre a substância do conflito, com o oferecimento de um plano de implementação do acordo e monitoramento de seu cumprimento, o qual será possível ter o formato de título executivo extrajudicial, nos moldes do art. 585, inciso II, do atual Código de Processo Civil brasileiro.

     

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    Gabarito: D