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CERTO: Código Civil:Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
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Complementando, configura-se, na questão, o chamado ABUSO DE DIREITO, isto é, aquele que, no exercício regular de direito, o excede, de modo a causar dano a outrem.
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Certa
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
comentários: O artigo sob análise diz respeito à figura do abuso de direito, situando-o no rol dos atos ilícitos. O direito há de ser exercido por seu titular de forma equilibrada, norteado sempre pela boa-fé e pelos bons costumes. Segundo o enunciado 37 do CJF: "A responsabilidade civil decorrente do abuso de direito independe de culpa, e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico".
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A questão dá a entender que quem tem direito à indenização é aquele que comete o ilícito e não o contrário =]
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A
questão trata de ato ilícito.
Código
Civil:
Art. 187.
Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede
manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela
boa-fé ou pelos bons costumes.
Comete ato ilícito e está sujeito
à reparação civil a pessoa que, sendo titular de um direito, ao exercê-lo,
excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social,
pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Resposta: CERTO
Gabarito
do Professor CERTO.
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Código Civil:
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
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Gabarito: CERTO.
Fundamentação: artigo 187, CC: Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil: "A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito de independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico".