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A concessão de exequatur às cartas rogatórias oriundas de países com os quais o Brasil possua relações diplomáticas é de competência do Superior Tribunal de Justiça.
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A carta rogatória é um instrumento jurídico de cooperação entre dois países. É similar à carta precatória, mas se diferencia deste por ter caráter internacional. A carta rogatória tem por objetivo a realização de atos e diligências processuais no exterior, como, por exemplo, audição de testemunhas, e não possui fins executórios.No Brasil, a competência para se conceder o exequatur (significando execute-se, cumpra-se) é do Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o artigo 105 da Constituição Federal a saber :Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:...i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; O artigo 109, X, da Constituição Federal determina que compete ao juiz federal a execução de carta rogatória, após o "exequatur".
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A propósito, não deixem de olhar com cuidado as recentes mudanças sobre o tema (homologação de sentenças estrangeiras) trazidas pela Lei 12.036/2009 que alterou vários dispositivos da LICC...
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Anteriormente que era o STF...
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A Emenda Constitucional 45/2004 revogou o art. 102, inciso I, alínea h, que atribuía ao STF a competência para processar e julgar originalmente a concessão de exequatur às cartas rogatórias e acrescentou ao art. 105, inciso I, alínea i, que atribui a mesma competência ao STJ.
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Conceder exequatur às Cartas Rogatórias =>
STJ
Executar as Cartas Rogatórias após o exequatur =>
Juiz Federal
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Nos termos do art. 105 da CRFB/88:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
Exequatur: é um termo jurídico que se pode definir como uma autorização para que uma sentença estrangeira ou um pedido formulado por autoridade estrangeira por carta rogatória sejam cumpridos no Brasil.
Carta precatória: é uma forma de comunicação entre juízos, que estão em estados diferentes, com objetivo de cumprir algum ato processual.
OBS 1: antes da publicação da EC 45/2004, esta competência era do STF.
OBS 2: de acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, os seguintes requisitos devem estar reunidos para que seja executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro:
a) haver sido proferida por juiz competente;
b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
d) estar traduzida por intérprete autorizado;
e) ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.
GABARITO: ERRADO
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GABARITO ERRADO
COMPETÊNCIA DO STJ
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Errada , se você ler a cf fica bem tranquilo de marcar essa questão !
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É DO STJ.
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A assertiva exige conhecimento relacionado às
competências constitucionais do STF e do STJ. Segundo a CF/88, a competência
para se conceder o exequatur é do Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o
artigo 105 da Constituição Federal, a saber:
Art. 105 – “Compete ao Superior Tribunal de
Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] i) a homologação de
sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias”.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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COMPLEMENTADO....
PEDIDO DE EXTRADIÇAO--->STF
HOMOLOGAR SENTENÇA ESTRANGEIRA--->STJ
concessão de exequatur às cartas rogatórias ---> STJ
EXECUTAR CARTA ROGATÓRIA EXEQUARTUR---> JUIZ FEDERAL
GAB. E ( PARA OS NAO ASSINANTES)
FORÇA,GUERREIRO!!
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Art. 105
Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
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STJ..................
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A competência para se conceder o exequatur é do Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o artigo 105 da Constituição Federal
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Nos termos do art. 105 da CRFB/88:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;