SóProvas


ID
832408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são requisitos de validade de um ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Livro Direito Admininistrativo Descomplicado (Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo), a doutrina administrativa, com base na lei que regula a ação popular, costuma apontar cinco assim chamados requisitos ou elementos dos atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    É o famoso CONFIFORMOB



    LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.
     

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            a) incompetência;

            b) vício de forma;

            c) ilegalidade do objeto;

            d) inexistência dos motivos;

            e) desvio de finalidade.

  • GABARITO: CERTO. A doutrina administrativista, com base na lei que regula a ação popular (Lei 4.717/1965), costuma apontar cinco assim chamados requisitos ou elementos dos atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Trata-se de requisitos de validade, pois o ato que desatenda a um deles, isto é, o ato praticado em desacordo com o que a lei estabeleça para cada requisito, será, em regra, um ato nulo (nos casos de vício nos elementos competência ou forma, dependendo do vício, o ato poderá ser apenas anulável, vale dizer, potencialmente apto a ser convalidade). FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - 17ª ed. - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - pág. 432.


  • REQUISITOS OU ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS



    -COMPETÊNCIA (excesso de poder)


    -OBJETO (conteúdo material do ato)

    -MOTIVO ( fato e de direito)

    -FINALIDADE ( desvio de poder ou finalidade)

    -FORMA ( regra escrita )




    C O M F F



    questão certo!
  • Os atos Administrativos constituem um dos pilares do direito Administrativo. Necessariamente esses atos são praticados em todas as áreas de atuação administrativa, das licitações às questões referentes aos bens públicos. Para que haja a validade plena do ato o agente público deve observar certos requisito: Competência; primazia de validade; Finalidade, o interesse a ser atingido; Forma, revestimento material do ato; Motivo, razões que justifiquem o ato; Objeto, efeito jurídico produzido pelo ato; Sem a observância desses elementos, a natureza dos atos administrativos pode ser considerada nula.
  • Questão correta.
    É válido fazer este destaque, já que pode gerar alguma confusão:

    REQUISITOS (ELEMENTOS) DOS ATOS ADM.:
    Competência, Forma, Finalidade, Forma e Objeto


    ATRIBUTOS DOS ATOS ADM.:
    Presunção de legitimidade ou legalidade, Imperatividade ou coercibilidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Exigibilidade
  • correta.

    Os requisitos de validade são os mencionados na questão.

    E os  Atributos do ato administrativo:

    Estes atributos dos atos administrativos surgem em razão dos interesses que a Administração representa quando atua, estando algumas presentes em todos os atos administrativos e outros não.

     

    • Presunção de legitimidade ou veracidade ou validade ou legalidade.

    • Imperatividade

    • Exigibilidade ou coercibilidade

    • Auto-executoriedade ou executoriedade

  • Cuidado para não confundir:
              Elementos ou Requisitos dos Atos Administrativos (Competência,FinalidadeFormaObjeto e Motivo
              Atributos dos Atos Administrativos (Presunção de Legitimidade,Auto-executoriedadeImperatividadeExigibilidade e Tipicidade)
  • CO MO   FI O FO

    COmpetência, MOtivo, FInalidade, Objeto e FOrma

    Só pra descontrair!!! rsrs
  • Requisito de validade ou de existência?

    Porque sem um desses requisitos o ato não existe.

    Se o ato tiver todos esses requisitos mas algum deles possuírem um vício torna o ato inválido.

    Logo achei que não bastava o ato possuir Competência, finalidade, forma, motivo e objeto para ser válido e sim a ausência de vícios. 

    Por acaso passou isso pela cabeça de alguém ou sou eu mesmo que estou viajando?? hehe

  • Gustavo, como não foi possível mandar msg para seu perfil, agradeço públicamente (apesar de ser contra qualquer assunto que desvie do assunto relativo a questão), seus comentários são "de uma clareza solar".
  • Primeira aula no primeiro dia de cursinho sobre Direito Administrativo...
  • Realmente questão que me suscitou dúvidas... para mim são requisitos de existência. Ora, o ato pode apresentar os 5 elementos, existir e ser inválido.

  • Jasom Cox, são requisitos de validade, pois caso haja vício em algum deles, o ato será inválido (nulo ou anulável).


    O ato que existe, pode ser válido ou inválido, sendo este retirado do mundo jurídico ou convalidado.


    Espero ter ajudado.


    Abraço.

  • Correto. Tais requisitos estão presentes em todo e qualquer ato administrativo.

  • CERTO

    BIZU:'' COFIFOMOB''

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

     

  • CESPE sendo o CESPE. Tive que responder de forma incorreta para poder acertar. Já faz tempo que o CESPE confunde "Perfeição", com "Validade" nos atos administrativos.  Ainda bem que é apenas o CESPE que faz essa loucura. 

  • Comentário:

    O item está correto. Os elementos também são chamados de requisitos de validade de um ato administrativo. Afinal, determinados defeitos (vícios) em algum deles poderá levar à anulação ou revogação do ato, conforme o caso. Em suma, a competência refere-se ao sujeito a quem compete a prática do ato; finalidade diz respeito ao resultado final da produção do ato, que sempre deve ter como fim geral o interesse público; forma é o rito seguido para a produção do ato, bem como o meio de exteriorização do ato em si, sendo a escrita a forma mais comum; motivo é o pressuposto de fato e de direito que fundamenta a prática do ato; e objeto é o conteúdo do ato, ou seja, seu efeito jurídico.

    Gabarito: Certo

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentário:

    O item está correto. Os elementos também são chamados de requisitos de validade de um ato administrativo. Afinal, determinados defeitos (vícios) em algum deles poderá levar à anulação ou revogação do ato, conforme o caso. Em suma, a competência refere-se ao sujeito a quem compete a prática do ato; finalidade diz respeito ao resultado final da produção do ato, que sempre deve ter como fim geral o interesse público; forma é o rito seguido para a produção do ato, bem como o meio de exteriorização do ato em si, sendo a escrita a forma mais comum; motivo é o pressuposto de fato e de direito que fundamenta a prática do ato; e objeto é o conteúdo do ato, ou seja, seu efeito jurídico.

    Gabarito: Certo

  • Mnemônico: FF.COM

    FINALIDADE

    FORMA

    COMPETENCIA

    OBJETO

    MOTIVO

  • GABARITO: CERTO. A doutrina administrativista, com base na lei que regula a ação popular (Lei 4.717/1965), costuma apontar cinco assim chamados requisitos ou elementos dos atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Trata-se de requisitos de validade, pois o ato que desatenda a um deles, isto é, o ato praticado em desacordo com o que a lei estabeleça para cada requisito, será, em regra, um ato nulo (nos casos de vício nos elementos competência ou forma, dependendo do vício, o ato poderá ser apenas anulável, vale dizer, potencialmente apto a ser convalidade). FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - 17ª ed. - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - pág. 432.