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ID
832414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

A anulação de ato administrativo será aplicada ao ato que, mesmo válido, legítimo, perfeito, venha a se tornar inconveniente, inoportuno ou desnecessário.

Alternativas
Comentários
  • ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO: É a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Baseia-se, portanto, em razões de ilegitimidade ou ilegalidade. 
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1791



  • ERRADO.
    Na verdade, como o ato é válido, legítimo e perfeito, a Administração Pública pode, por motivos de coveniência e oportunidade, REVOGAR um ato anteriormente editado.
    Como o ato revogado era válido, possui efeito ex nunc, ou seja, não retroage. Um exemplo disso é a revogação de permissão para utilização de via pública para feira livre, porque uma nova linha de ônibus passará pelo local.

    Cabe ressaltar que só a Administração tem o poder de REVOGAÇÃO de seus atos, segundo o poder da autotutela administrativa.

  • STF Súmula nº 473- Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos

        A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    FORMAS DE EXTINÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVOS

    -ANULAÇÃO
    *ATO - ILEGAL
    *PODE ANULAR- ADMINISTRAÇÃO E PODER JUDICIARIO
    *EFEITOS EX TUNC( RETROATIVOS)

    -REVOGAÇÃO
    *ATO LEGAL(CONVENIENTE OU OPORTUNO)
    *SÓ ADMINISTRAÇÃO
    *EFEITOS EX NUNC( NÃO RETROAGEM)

  • ele nso trouxe a definição de revogação e esta sim somente poderá ser realizada pela própria Administração Pública NUNCA pelo Judiciário.
  • Excelente os comentários acima. Só uma observação no comentário do colega Bruno.

    Quem Revoga? A própria Administração (Poder de Autotutela; Súmula 473, STF; independentemente de provocação). Judiciário revoga apenas os seus próprios atos na sua função atípica de administrar, ele não pode revogar atos dos outros Poderes.  Nesse caso, dizer que o judicíário Nunca pode revogar acredito que estária ERRADO. Ele pode revogar sim. Mas só seus próprios atos.  
  • colega César Augusto,
    realmente se procurarmos exceções acharemos sempre. Conforme trazido no caso concreto não existe possibilidade de revogação pelo Judiciário dos atos administrativos em geral. Agora, dos seus próprios atos, algo excepcionalíssimo o judiciário pode revogar sim.
    Poderia aqui discorrer, inclusive, sobre a possibilidade do judiciário anular atos discricionários, análise de conveniência e oportunidade pelo judiciario mas acho desncessário. Exceções existem, porém,nas prova de Analista, Certo ou Errado, viagens não são oportunas.
    abraços

  • ANULAÇÃO DO ATO :

    É o desfazimneto do ato que ocorrerá somente nos atos VICIADOS,ILICÍCITOS e que poderão ser ANULADOS pela Propria adm no Exercício da

    AUTOTUTELA ou mesmo pelo PODER JUDICIÁRIOno controle de legalidade ..

    Efeito EX-TUNC _  RETROAGE.
  • item ERRADO

    Justificativa simplificada:

    FAlou em ilegalidade ou controle finalístico do ato administrativo - associe com ANULAÇÃO.
    Se falar em conveniência ou oportunidade - ligue a REVOGAÇÃO.
  • trata-se da REVOGAÇÃO..

    Esta questão visa cobrar do aluno a letra da lei...
  • Há de se entender que Anulação é feita a atos ilegais, respeitando-se os terceiros de boa-fé. Portanto, se o ato é válido, como ditado na questão, ele estava de acordo com a lei. Com isso o ato deve ser Revogado, ou seja, revoga-se o que é legal por conveniência ou oportunidade, respeitando direito adquirido!
  • Anulação é para atos ilegais. Revogação é para atos legais, mas que se tornaram inconvenientes e inoportunos. Para me lembrar disso, eu penso assim: Anulação e ilegal começam com vogal, e revogação e legal começam com consoante... então, para não confundir é só pensar em vogal com vogal e consoante com consoante. ;)
  • A REVOGAÇÃO de ato administrativo será aplicada ao ato que, mesmo válido, legítimo, perfeito, venha a se tornar inconveniente, inoportuno ou desnecessário.

  • Gabarito errado. Trata-se da revogação,e não da anulação.

  • ERRADO

    REVOGAÇÃO

  • A anulação de ato administrativo será aplicada ao ato que, mesmo válido, legítimo, perfeito, venha a se tornar inconveniente, inoportuno ou desnecessário.

     

    GABARITO ERRADO

     

    Trata-se da REVOGAÇÃO: ato inoportuno, inconveniente ou desnecessário

    ANULAÇÃO: ato ilegal

  • Inconveniente e inoportuno = revogação 

  • Conceito de Revogação.

  • Na anulação, o ato é ilegal. Na verdade, a questão tratou da revogação ao se referir à legalidade. 

  • trata-se da revogação e não da anulação.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Anula o ato ilegal, não o legal e inoportuno, ao qual poderá ser revogado.

  • GABARITO ERRADO. Não se anula um ato válido, apenas o revogue
  • ERA SÓ TROCAR ANULAÇÃO POR REVOGAÇÃO.

  • Hipótese de REVOGAÇÃO, tendo em vista que o ato se tornou inoportuno.

    Em caso de ilegalidade, violação a lei, podemos falar em ANULAÇÃO do ato por parte da Adm Pública.

  • REVOGAÇÃO