SóProvas


ID
832426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, a respeito da responsabilidade civil da administração pública federal.

Caso um ônibus de determinada permissionária de serviço público venha a colidir com um veículo particular, a empresa permissionária será responsável pela reparação do dano independentemente da análise de culpa do particular.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O erro esta em dizer que a empresa permissionária será responsável pela reparação do dano INDEPENDENTEMENTE DA ANÁLISE DE CULPA DO PARTICULAR.

    Segundo o art 37, § 6º – As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Porém há excludentes, é possível o Estado, ou no caso a permissionário,  afastar a responsabilidade pelo dano, desde que porve, e o ônus da prova é do Estado, nesse caso da permissionária, que houve culpa exclusiva do particular, ou que ocorreu algum evento como caso fortuito ou força maior. Também é possível, no caso de culpa recíproca, a atenuação proporcional da responsabilidade.
  • O Cespe optou pela anulação do item com a seguinte justificativa: "Por haver divergências acerca do assunto tratado no item, opta-se por sua anulação"

    Fiz recurso com o embasamento abaixo, o qual não foi aceito pela banca:
    Solicito a alteração do gabarito para CORRETO, pois trata-se claramente de uma responsabilidade civil objetiva. O STF, no julgamento do RE 591.874, que teve sua repercussão geral reconhecida, concluiu que “a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal”. Para o STF, a responsabilidade objetiva decorre da natureza da atividade administrativa, a qual não é modificada pela mera transferência da prestação dos serviços públicos a empresas particulares concessionárias do serviço. Assim, a existência do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não usuário do serviço público é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado.

    MAIS UMA VEZ O CESPE MANDA MAIS QUE O STF!!!
  • Estranho a questão ser anulada. Ela está errada e fundamento da mesma forma que o 1º colega (acima).
    A análise da culpa do particular é importante porque poderá excluir ou atenuar a responsabilidade da empresa permissionária. A responsabilidade é objetiva e não responsabilidade integral.
    A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, admite pesquisa em torno da culpa da vítima, para o fim de abrandála ou mesmo excluíla. Precedentes. (AI 636.814-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 22-5-2007, Segunda Turma, DJ de 15-6-2007.)
    A senhita nos traz uma outra problemática de um entendimento que mudou eu 2009 em relação a responsabilidade a vítimas usuárias e não usuárias do serviço público mas me parece que a questão nem abordou isso.
    Enfim, considero a questão errada porque a culpa da vítima influirá sim no montante indenizatório e no caso de culpa exclusiva da vítima será a empresa irresponsável pelo acidente.
  • Também penso que a questão não deve ser anulada.

    O gabarito realmente é de que o enunciado está errado.

    Caso um ônibus de determinada permissionária de serviço público venha a colidir com um veículo particular, a empresa permissionária será responsável pela reparação do dano independentemente da análise de culpa do particular.
     
    A análise de culpa do particular (e não agente público, empregado da empresa) serve para se verificar as hipóteses de culpa exclusiva da vítima (do particular)

    Abçs
     

  • responsabilização do Estado perante seus atos foi uma conquista do particular perante o Poder Público, que antes, pela teoria da irresponsabilidade, não era possível. A garantia consagrada na teoria da responsabilização objetiva, com fundamento na teoria do risco administrativo, assegura ao particular que qualquer dano aos seus direitos será reparado civilmente. Para isso não podem ser comprovados os seguintes elementos: fato exclusivo da vítima, caso fortuito ou força maior e fato exclusivo de terceiro.
    Para punir civilmente o Estado é preciso comprovar a presença de alguns elementos: o dano, fato administrativo e o nexo causal são elementos necessários independentemente do tipo de atuação (comissiva ou omissiva). Esses elementos são caracterizados por uma lesão a um direito da vítima, por um agente da Administração Pública e uma relação entre esse dano e uma ação ou omissão do Estado, respectivamente. Contudo, a responsabilização do Estado difere se o dano é causado por um ato comissivo ou omissivo da Administração. Na primeira hipótese, a responsabilidade é objetiva, isto é, somente é necessária a presença dos elementos acima descritos. No entanto, se o dano for causado por uma omissão estatal, a doutrina majoritária acredita que além dos elementos descritos acima é necessário a comprovação de negligência do Poder Público. Essa corrente acredita que nos danos comissivos, a responsabilização do Estado é subjetiva.

    FONTE: http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Responsabilidade_civil_da_Administra%C3%A7%C3%A3o_P%C3%BAblica.
  • De acordo com a doutrina majoritária, a assertiva está errada.

    Administração Pública.

    Teoria do risco administrativo
    • Por mais poderoso que o Estado seja, este tem que arcar com um risco natural decorrente de suas numerosas atividades.
    • Princípio da repartição dos encargos entre a sociedade (justiça social).

    TEORIA DO RISCO ADMINITRATIVO não se confunde com a TEORIA DO RISCO INTEGRAL. Parte da doutrina, minoritária, diz que em qualquer situação o estado deve se responsabilizar objetivamente. Parte da doutrina, majoritária, entende que o estado não tem que se responsabilizar por tudo.

    DIFERENÇA:
    • Teoria do Risco Administrativo: permite afastar a responsabilidade estatal nos casos de exclusão do nexo causal. São eles:
    - Fato exclusivo da vítima;
    - Caso fortuito;
    - Força maior e
    - Fato exclusivo de terceiro.

    • Teoria do Risco Integral
    - Modalidade extremada da DOUTRINA DO RISCO
    - Sustenta a indenização mesmo na culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito ou força maior.

    (http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Responsabilidade_civil_da_Administração_Pública.)

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO:

    POSIÇÃO CONSOLIDADA DO STF:
    O STF, no julgamento do RE 591.874, que teve sua repercussão geral reconhecida, concluiu que “a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público 
    é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal”.

    GABARITO PRELIMINAR DEU COMO ITEM ERRADO!!! AFRONTA posição da jurisprudência atual.
  • A questão esta incorreta, como foi muito bem exclamado pelos colegas acima, pois exclui a culpa exclusiva do particular em relação a colisão, dessa forma fica evidente pela teoria do risco administrativo o erro desta. POR FAVOR NÃO TENTEM COMPLICAR MAIS QUESTÕES QUE NÃO SÃO, JULGADOS  DE TRIBUNAIS SUPERIORES PARA ESTA QUESTÃO , NINGUEM MERECE!
  • Aqui acredito que a cespe fez uma construção para o item ser errado, mas esqueceu um fato importante na questão. A análise da culpa do particular só pode ser suscitada na defesa da administração. Se a administração não fizer a defesa abordando tal tópico, não irá ocorrer a referida análise. Por isso a questão foi anulada.
  • Os colegas apresentaram julgados idênticos a situação da questão, mostrando que o item está certo. Contra fatos não há argumentos 
  • JUSTIFICATIVA DO CESPE

    35 E  - Deferido c/ anulação
    Por haver divergências acerca do assunto tratado no item, opta-se por sua anulação.