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CERTA.
Vejamos o que diz José dos Santos Carvalho Filho a respeito:
As empresas públicas e as sociedades de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado, o que, nesse aspecto, as torna diferentes das autarquias, qualificadas como pessoas jurídicas de direito público.
É preciso ter em conta, porém, o objetivo que inspirou o Estado a criar esse tipo de pessoas de natureza empresarial. Como os órgãos estatais se encontram presos a uma infinita quantidade de controles, o que provoca sensível lentidão nas atividades que desempenha, essas pessoas administrativas, tendo personalidade de direito privado, embora sob a direção institucional do Estado, possibilitam maior versatilidade em sua atuação, quando voltadas para atividades econômicas. O Estado, através delas, se afasta um pouco de seu pedestal como Poder/bem-estar social para assemelhar-se, de certa maneira, a um empresário, que precisa de celeridade e eficiência para atingir seus objetivos.
Outro ponto que se deve realçar é o de que o fato de terem personalidade jurídica de direito privado não as coloca no nível de exata igualdade com as pessoas nascidas da iniciativa privada. E nem poderia ser assim, vez que naquelas é o Estado o grande comandante.
Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24ª Ed. Lumen Juris: Rio de Janeiro: 2011. p. 470.
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. Empresas públicas (EP)
São pessoas jurídicas de direito privado, autorizadas por lei especifica com capital exclusivamente público e sob qualquer forma jurídica, constituída para prestação de serviços públicos ou exploração de atividades econômicas. Ex. Correios, Caixa, Embrapa, etc.
. Sociedades de Economia Mista (SEM)
São pessoas jurídicas de direito privado, autorizadas por lei específica, com capital público e privado e sob a forma jurídica exclusiva de S/A, constituídas para prestação de serviços públicos ou exploração de atividades econômicas. Ex.: Banco do Brasil, Petrobrás, Furnas, etc.
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EMPRESA PUBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
-PONTOS COMUM ENTRE EP E SEM
I-PESSOA JURIDICA DIREITO PRIVADO
II-DESEMPENHAM (PRESTAÇÃO SERVIÇO PUBLICO EX: CORREIOS; EXPLORAÇÃO ATIVIDADE ECONOMICA EX: BANCO DO BRASIL)
QUESTÃO CERTO!
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Correto! Observe.
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Aproveitando para complementar nossos estudos:
EP | SEM |
Pessoa Jurídica de Direito Privado | Pessoa Jurídica de Direito Privado |
Capital 100% Público | Mais da metade do capital com direito a voto é estatal |
Pode adotar qualquer forma admitida no direito | SOMENTE Sociedade Anônima (S/A) |
Imunidade tributária* | SEM imunidade tributária |
Foro: Justiça Federal ** | Foro: Justiça Estadual *** |
* A imunidade tributária, SOMENTE é possível quando a EP preste serviço público.
** SOMENTE tem foro na Justiça Federal as Empresas Públicas FEDERAIS. Em se tratando de Empresas Públicas Estaduais, Distritais e Municipais, a competência será da Justiça Estadual.
*** Em regra, as SEM tem foro na justiça estadual. Contudo, podem ser julgadas na Justiça Federal. Observe:
- Súmula 517 STF: As SEM só tem foro na Justiça Federal quando a União intervém como assistente ou opoente.
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Empresa Pública: Direito privado
Sociedade de economia mista: Direito privado
Autarquias: Direito público
Fundação pública: Direito público ou privado
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ADM. INDIRETA:
SEM - PJ_D. PRIVADO
EP - PJ_D. PRIVADO
AUT - PJ_D. PÚBLICO
FP - PJ_D. PÚBLICO E PRIVADO
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OBRIGATORIAMENTE PRIVADO SIM; MAS INTEGRALMENTE PRIVADO NÃO!
LEMBRANDO QUE ESTÃO SUBMETIDAS A UM REGIME HÍBRIDO, QUAL SEJA A ÁREA DE ATUAÇÃO.
GABARITO CORRETO
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Ao meu ver, as SEMs e as EPs são sempre pessoas jurídicas de direito privado, mas o seu regime jurídico pode ser híbrido ou privado.
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CERTO.
Empresa Pública:
Integrante -> da adm.pública indireta
Atividade -> descentralizada, através de outorga, mantendo a execução E a titularidade do serviço prestado.
Capital -> totalmente público.
Formação -> qualquer modalidade admita na legislação.
Sociedade de Economia Mista:
Integrante -> da adm.pública indireta.
Atividade -> descentralizada, através de outorga, mantendo a execução E a titularidade do serviço prestado.
Capital -> misto, porém a maioria é do patrimônio público. Além disso, a adm.pública detém a maioria do capital votante.
Formação -> somente na forma de S/A, ou seja, Sociedade Anônima.