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ID
832429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à organização administrativa federal, julgue os itens subsequentes.

As empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem, obrigatoriamente, personalidade jurídica de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.

    Vejamos o que diz José dos Santos Carvalho Filho a respeito:

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado, o que, nesse aspecto, as torna diferentes das autarquias, qualificadas como pessoas jurídicas de direito público.
     
    É preciso ter em conta, porém, o objetivo que inspirou o Estado a criar esse tipo de pessoas de natureza empresarial. Como os órgãos estatais se encontram presos a uma infinita quantidade de controles, o que provoca sensível lentidão nas atividades que desempenha, essas pessoas administrativas, tendo personalidade de direito privado, embora sob a direção institucional do Estado, possibilitam maior versatilidade em sua atuação, quando voltadas para atividades econômicas. O Estado, através delas, se afasta um pouco de seu pedestal como Poder/bem-estar social para assemelhar-se, de certa maneira, a um empresário, que precisa de celeridade e eficiência para atingir seus objetivos.
     
    Outro ponto que se deve realçar é o de que o fato de terem personalidade jurídica de direito privado não as coloca no nível de exata igualdade com as pessoas nascidas da iniciativa privada. E nem poderia ser assim, vez que naquelas é o Estado o grande comandante. 

    Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24ª Ed. Lumen Juris: Rio de Janeiro: 2011. p. 470.
  • . Empresas públicas (EP)

    São pessoas jurídicas de direito privado, autorizadas por lei especifica com capital exclusivamente público e sob qualquer forma jurídica, constituída para prestação de serviços públicos ou exploração de atividades econômicas. Ex. Correios, Caixa, Embrapa, etc.

    . Sociedades de Economia Mista (SEM)

    São pessoas jurídicas de direito privado, autorizadas por lei específica, com capital público e privado e sob a forma jurídica exclusiva de S/A, constituídas para prestação de serviços públicos ou exploração de atividades econômicas. Ex.: Banco do Brasil, Petrobrás, Furnas, etc.

  • EMPRESA PUBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    -PONTOS COMUM ENTRE EP E SEM

    I-PESSOA JURIDICA DIREITO PRIVADO

    II-DESEMPENHAM (PRESTAÇÃO SERVIÇO PUBLICO EX: CORREIOS; EXPLORAÇÃO ATIVIDADE ECONOMICA EX: BANCO DO BRASIL)


    QUESTÃO CERTO!
  • Correto! Observe.

  • Aproveitando para complementar nossos estudos:

                                  EP                                SEM
    Pessoa Jurídica de Direito Privado Pessoa Jurídica de Direito Privado
    Capital 100% Público Mais da metade do capital com direito a voto é estatal
    Pode adotar qualquer forma admitida no direito SOMENTE Sociedade Anônima (S/A)
    Imunidade tributária* SEM imunidade tributária
    Foro: Justiça Federal ** Foro: Justiça Estadual ***
     
     

    A imunidade tributária, SOMENTE é possível quando a EP preste serviço público.

    **  SOMENTE tem foro na Justiça Federal as Empresas Públicas FEDERAIS. Em se tratando de  Empresas Públicas Estaduais, Distritais e Municipais, a competência será da Justiça Estadual.
     
    *** Em regra, as SEM tem foro na justiça estadual. Contudo, podem ser julgadas na Justiça Federal. Observe:

    - Súmula 517 STF: As SEM só tem foro na Justiça Federal quando a União intervém como assistente ou opoente.
  • Empresa Pública: Direito privado


    Sociedade de economia mista: Direito privado


    Autarquias: Direito público


    Fundação pública: Direito público ou privado

  • ADM. INDIRETA:

    SEM - PJ_D. PRIVADO

    EP - PJ_D. PRIVADO

    AUT - PJ_D. PÚBLICO

    FP - PJ_D. PÚBLICO E PRIVADO

  • OBRIGATORIAMENTE PRIVADO SIM; MAS INTEGRALMENTE PRIVADO NÃO!

    LEMBRANDO QUE ESTÃO SUBMETIDAS A UM REGIME HÍBRIDO, QUAL SEJA A ÁREA DE ATUAÇÃO.

     

     

     

    GABARITO CORRETO

  • Ao meu ver, as SEMs e as EPs são sempre pessoas jurídicas de direito privado, mas o seu regime jurídico pode ser híbrido ou privado.

  • CERTO.


    Empresa Pública:


    Integrante -> da adm.pública indireta


    Atividade -> descentralizada, através de outorga, mantendo a execução E a titularidade do serviço prestado.


    Capital -> totalmente público.


    Formação -> qualquer modalidade admita na legislação.



    Sociedade de Economia Mista:


    Integrante -> da adm.pública indireta.


    Atividade -> descentralizada, através de outorga, mantendo a execução E a titularidade do serviço prestado.


    Capital -> misto, porém a maioria é do patrimônio público. Além disso, a adm.pública detém a maioria do capital votante.


    Formação -> somente na forma de S/A, ou seja, Sociedade Anônima.