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CORRETO
CF/88
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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Art. 103-B: O CNJ compõem-se de 15 membros com mandatos de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.
Missão do CNJ - Contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade em benefício da Sociedade
Visão do CNJ - Ser um instrumento efetivo do Poder Judiciário
Transparência e controle: o que CNJ faz?
O CNJ tem as seguintes atribuições, previstas pela Constituição Federal:
• Na Política Judiciária: zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e recomendações.
• Na Gestão: definir o planejamento estratégico, os planos de metas e os programas de avaliação institucional do Poder Judiciário.
• Na Prestação de Serviços ao Cidadão: receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializado.
• Na Moralidade: julgar processos disciplinares, assegurada ampla defesa, podendo determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas.
• Na Eficiência dos Serviços Judiciais: melhores práticas e celeridade: elaborar e publicar semestralmente relatório estatístico sobre movimentação processual e outros indicadores pertinentes à atividade jurisdicional em todo o País.
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COMPOSIÇÃO DO CNJ
STF -----> PRESIDENTE STF ( PRESIDENTE DO CNJ )
STF ----->DESEMBARGADOR DO TJ
STF ----->JUIZ DE DIREITO
STJ------> MINISTRO DO STJ
STJ------>JUIZ DO TRF
STJ------>JUIZ FEDERAL
TST------>MINISTRO DO TST
TST------>JUIZ DO TRT
TST------>JUIZ DO TRABALHO
PGR----> MEMBRO MPU
PGR----> MEMBRO MPE
CONSELHO FEDERALOAB ----> 2 ADVOGADOS
SENADO FEDERAL ----->1 CIDADÃO DE NÓTAVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA
CÂMARA DOS DEPUTADOS ------> 1 CIDADÃO DE NÓTAVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA
TOTAL : 15 MEMBROS
O CNJ É PRESIDIDO PELO PRESIDENTE DO STF, NAS SUAS AUSÊNCIA PELO VICE- PRESIDENTE DO STF
OBSERVAÇÕES:
- NÃO POSSUI FUNÇÃO JURISDICIONAL
- MANDATO DE 2 ANOS PERMITE 1 RECONDUÇÃO
- MEMBROS NÃO POSSUI VITALICIDADE, MAIS POSSUI MANDATO.
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para somar os nossos conhecimentos, lembro que o presidente do CNJ e o presidente do STF, ja vi cair muito em questões do CESPE que :
Presidente do CNJ e o mais antigo membro do conselho ou um ministro do STJ . Questao errada
atenção
fiquem com Jesus.
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Pra nunca mais esquecer o número de membros do CNJ é só lembrar de:
Coroa Na Jovem (15 anos idade das debutantes)
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Certo
o CNJ tem 15 membros, dois deles se enquadram entre 2 cidadaos iindicados pelo senado e pela camara.
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CNJ ---> 15 membros
CNMP ---> 14 membros
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Gab: C
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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RESUMO SOBRE OS MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(1) O presidente do STF preside o Conselho (em suas ausências e impedimentos, assume o vice-presidente do STF)
(2) O STF indica: 1 desembargador do TJ + 1 juiz estadual
(3) O STJ indica: 1 Ministro do STJ (Ministro Corregedor)+1 juiz do TRF+1 juiz federal
(4) O TST indica: 1 Ministro do TST+1 juiz do TRT+1 juiz do trabalho
(5) O PGR indica:1 membro do MPU+1 membro do MPE (indicados pelos órgãos de cada instituição estadual)
(6) O CFOAB indica: 2 advogados
(7) A CD indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada
(8) O SF indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada
OBS 1: Salvo o presidente do CNJ, os demais membros do Conselho são nomeados pelo PR, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SF
OBS 2: Junto ao CNJ, oficiarão o PGR e o presidente do CFOAB
OBS 3: Os membros do Conselho exercerão os seus respectivos mandatos por dois anos, admitida somente uma recondução
OBS 4: Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas, caberá a escolha ao STF
GABARITO: CERTO
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Gabarito CERTO
Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)
3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado), 1 Desembargador de Tribunal de Justiça, 1 Juiz estadual.
3 = STJ indica -> 1 Ministro do Superior Tribunal de Justiça, 1 Juiz de Tribunal Regional Federal, 1 Juiz federal
3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, 1 Juiz do trabalho
2 = MPU + MPE -> 1 membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, 1 membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> 2 advogados
2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, sendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente) serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
§ 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.
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Composição do CNJ:
Presidente do Superior Tribunal Federal
Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal.
Um ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal.
Um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal.
Um juiz estadual indicado pelo Supremo Tribunal Federal.
Um Juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Um juiz Federal,indicado pelo TST
Um membro do MPU, indicado pelo PGR.
Um membro do MPE, escolhido pelo PGR dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual.
Dois advogados, indicados pelA OAB do Brasil.
Dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara e outro pelo Senado.
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MEMBROS DO CJN
[̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅] [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]
2 ADVOGA. do diabo foram ao COAB reclamar sobre a ''corrupção' na CD e SF a pedido dos 2 CIDADÃOS. (• ◡•)| (• ◡•)|
Enquanto isso o PGR q precisava de 2 pessoas, me Indicou para o MPU e Escolheu meu boy para o MPE.
Na mesma tarde tocava a 1h da tarde no rádio: ♩♫♭♪♬ (1h = 1 membro)
“Lewandowski (STF) indicou o DESEMBARGADOR que gritou Tamo Junto’ (☞゚∀゚)☞
Lewandowski (STF) Julgou o BOLSOMITO, e o JUIZ ESTADUAL gritou: Porra Lewandowski, vc pode ser presidente, mas CORNO NUNCA JULGA!’ ( ಠ◡ಠ )
Foi assim que conclui que Sabedoria Trás Justiça ao seu MINISTRO e indica TODOS os japas e JUIZES da FEDERAL. ╭(▀̿̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)╮
E para concluir às 15h, meu amg me ligou e me falou:
(͠≖ ͜ʖ͠≖) - Transei Sexta a Tarde na MINI van da JU.JU depois q sai de TODOS os TRABALHO.
2 Membros:
COAB ----> 2 ADVOGADOS (Q107397)
SF e CD ----->2 CIDADÃOS DE NÓTAVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA
PGR----> MEMBRO MPU e MPE
MPU --> INDICADO
MPE ---> ESCOLHIDO
STF -----> PRESIDENTE STF ( PRESIDENTE DO CNJ )
STF ----->DESEMBARGADOR DO TJ (Q107397/Q381818)
STF ----->JUIZ DE DIREITO/ESTADUAL (Q381818)
STJ------> MINISTRO DO STJ
STJ------>JUIZ DO TRF
STJ------>JUIZ FEDERAL
TST------>MINISTRO DO TST
TST------>JUIZ DO TRT
TST------>JUIZ DO TRABALHO
TOTAL : 15 MEMBROS
Corno Nunca Julga -> 15 letras - 15 membros
Art. 103-B. O C(CORNO)onselho N(NUNCA)acional de J(JULGA)ustiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução [...]
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Com relação aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, é correto afirmar que: Incluem-se entre os membros do Conselho Nacional de Justiça dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.