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A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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CERTA.
A Resposta se encontra no § 1º do art. 60 da CF.
Art. 60, § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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Esse poder de Emendar a CF possui várias limitações:
• Limitação circunstancial;
• Limitação procedimental;
• Limitação material;
• Limitação formal (princípio da irrepetibilidade);
• Limitação temporal (não adotada pelo Brasil);
- Limitação circunstancial
§ 1º – A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
- Limitação Procedimental
§ 2º – A proposta será discutida e votada em cada Casa do CN, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.
- Limitação Material – Cláusulas Pétreas
§ 4º – Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir (leia-se tendente a reduzir o alcance): Elas não são imutáveis, pois, poderá ser mexido para aumentar o poder de alcance delas.
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias INDIVIDUAIS.
• Princípio da irrepetibilidade (Limitação formal)
§ 5º – a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma SESSÃO LEGISLATIVA.
Não confundir “sessão legislativa” com “legislatura”.
• Limitação Temporal
A CF/88 não estabeleceu nenhuma limitação temporal, mas, tal limitação pode ser encontrada em constituições de outros países. Essa limitação ocorre quando somente depois de decorrido certo lapso temporal a constituição poderá ser reformada.
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Muito bom o seu comentário Luiza. Ao ler a questão estava tentando lembrar da palavra "limitação circunstancial" e eu pude ler no seu comentário. Postagem de colegas trazendo entedimento doutrinário enriquece o site e ajuda sobremaneira os estudos.
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Questão certo!
Não são permitidas emendas CF/88
-INTERVENÇÃO FEDERAL
-ESTADO DE DEFESA
-ESTADO DE SITIO
art. 60 da CF/88, § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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CERTO!!!
LIMITES CIRCUNSTANCIAIS: são limitações vigentes em determinadas situações, anormais e excepcionais, do país (encontram-se previstas no art. 60, §§ 1º e 5º). Assim, a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal em qualquer estado-membro, de estado de defesa ou de estado de sítio. De igual modo, a proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa, somente na sessão seguinte, vale dizer na sessão legislativa do ano seguinte.
Bons estudos!!!
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Perfeita a justificativa da colega Luiza.
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Como já foi dito a questão está certa, apenas para complementar vejam o conceito novamente em outra questão:
Prova: CESPE - 2012 - IBAMA - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; A CF não pode ser modificada durante o estado de defesa, o estado de sítio ou na vigência de intervenção da União em algum estado-membro.
GABARITO: CERTA.
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CORRETA
É O CHAMADO LIMITE CIRCUNSTANCIAL.
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CERTO!! art. 60 da CF/88, § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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ASSERTIVA CORRETA.
Fundamenta-se no art. 60, §1º, CF: A constituição NÃO poderá ser emendada durante o estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal
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Michelzinho vive esse dilema nos dias de hj.
05/2018
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Limites circunstanciais
Limites circunstanciais são as vedações expressas que impedem reformas nas constituições em períodos conturbados. Como o próprio nome já diz, esses limites são circunstanciais. Quer dizer, circunstâncias anormais ou ocasiões excepcionais não propiciam condições para modificar a carta magna. Isso porque, nos momentos de instabilidade institucional o País não se encontra em clima de tranquilidade para realizar reformas em sua Lei Maior. Daí o § 1° do art. 60 proclamar que "a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".
FONTE: UADI LAMMÊGO BULOS
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Nunca tinha ouvido falar sobre!
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Basta lembrar da intervenção federal no estado do Rio de Janeiro em que as PECs ficaram suspensas.
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CERTO!
Não pode durante:
> Intervenção Federal
> Estado de Defesa
> Estado de Sítio
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- Limitação circunstancial
§ 1º – A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio
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segundo o entendimento do ministro Dias Toffoli, O artigo 61, parágrafo 1º, da Constituição não proíbe expressamente a tramitação de propostas de emendas constitucionais durante uma intervenção federal. Apenas proíbe que sejam promulgadas.
fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jul-04/pecs-podem-tramitar-durante-intervencao-federal-decide-toffoli