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ID
832462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, julgue os itens seguintes.

Não são permitidas emendas à Constituição Federal durante a vigência de intervenção federal.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
  • CERTA.

    A Resposta se encontra no § 1º do art. 60 da CF.

    Art. 60, § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
  • Esse poder de Emendar a CF possui várias limitações:
    • Limitação circunstancial;
    • Limitação procedimental;
    • Limitação material;
    • Limitação formal (princípio da irrepetibilidade);
    • Limitação temporal (não adotada pelo Brasil);

    - Limitação circunstancial
    § 1º – A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    - Limitação Procedimental
    § 2º – A proposta será discutida e votada em cada Casa do CN, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.

    - Limitação Material – Cláusulas Pétreas
    § 4º – Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir (leia-se tendente a reduzir o alcance): Elas não são imutáveis, pois, poderá ser mexido para aumentar o poder de alcance delas.
    I – a forma federativa de Estado;
    II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III – a separação dos Poderes;
    IV – os direitos e garantias INDIVIDUAIS.

    • Princípio da irrepetibilidade (Limitação formal)

    § 5º – a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma SESSÃO LEGISLATIVA.

    Não confundir “sessão legislativa” com “legislatura”.

    • Limitação Temporal

    A CF/88 não estabeleceu nenhuma limitação temporal, mas, tal limitação pode ser encontrada em constituições de outros países. Essa limitação ocorre quando somente depois de decorrido certo lapso temporal a constituição poderá ser reformada.

  • Muito bom o seu comentário Luiza. Ao ler a questão estava tentando lembrar da palavra "limitação circunstancial" e eu pude ler no seu comentário. Postagem de colegas trazendo entedimento doutrinário enriquece o site e ajuda sobremaneira os estudos.
  • Mapa Mental - Direito Constitucional
  • Questão certo!

    Não são permitidas emendas CF/88

    -INTERVENÇÃO FEDERAL
    -ESTADO DE DEFESA
    -ESTADO DE SITIO


    art. 60 da CF/88, § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
  • CERTO!!!
    LIMITES CIRCUNSTANCIAIS: são limitações vigentes em determinadas situações, anormais e excepcionais, do país (encontram-se previstas no art. 60, §§ 1º e 5º). Assim, a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal em qualquer estado-membro, de estado de defesa ou de estado de sítio. De igual modo, a proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa, somente na sessão seguinte, vale dizer na sessão legislativa do ano seguinte.
    Bons estudos!!!
  • Perfeita a justificativa da colega Luiza.
  • Como já foi dito a questão está certa, apenas para complementar vejam o conceito novamente em outra questão:

    Prova: CESPE - 2012 - IBAMA - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; 

    A CF não pode ser modificada durante o estado de defesa, o estado de sítio ou na vigência de intervenção da União em algum estado-membro.

    GABARITO: CERTA.

  • CORRETA

    É O CHAMADO LIMITE CIRCUNSTANCIAL. 

  • CERTO!! art. 60 da CF/88, § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • ASSERTIVA CORRETA. 

    Fundamenta-se no art. 60, §1º, CF: A constituição NÃO poderá ser emendada durante o estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal

  • Michelzinho vive esse dilema nos dias de hj.

    05/2018

  • Limites circunstanciais

     

     Limites circunstanciais são as vedações expressas que impedem reformas nas constituições em períodos conturbados. Como o próprio nome já diz, esses limites são circunstanciais. Quer dizer, circunstâncias anormais ou ocasiões excepcionais não propiciam condições para modificar a carta magna. Isso porque, nos momentos de instabilidade institucional o País não se encontra em clima de tranquilidade para realizar reformas em sua Lei Maior. Daí o § 1° do art. 60 proclamar que "a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".

     

    FONTE: UADI LAMMÊGO BULOS

  • Nunca tinha ouvido falar sobre!

  • Basta lembrar da intervenção federal no estado do Rio de Janeiro em que as PECs ficaram suspensas.

  • CERTO!

    Não pode durante:

    > Intervenção Federal

    > Estado de Defesa

    > Estado de Sítio

  • - Limitação circunstancial

    § 1º – A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio

  • segundo o entendimento do ministro Dias Toffoli, O artigo 61, parágrafo 1º, da Constituição não proíbe expressamente a tramitação de propostas de emendas constitucionais durante uma intervenção federal. Apenas proíbe que sejam promulgadas.

    fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jul-04/pecs-podem-tramitar-durante-intervencao-federal-decide-toffoli